Numero do processo: 10855.005873/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ITR/98. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO.
As áreas de interesse ecológico, declaradas mediante ato de órgão competente, federal ou estadual, que ampliem as restrições de uso para fim de supressão ou exploração da vegetação, devem ser acolhidas para fim de exclusão da área tributável.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.107
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10880.012935/98-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA INICIAL – CORREÇÃO DE INSTÂNCIA – No caso de agravamento da exigência inicial, efetuado por ocasião do julgamento de primeira instância, os argumentos contrários à inovação do lançamento primitivo, expendidos pelo sujeito passivo no recurso voluntário, deverão ser apreciados pelo julgador singular, como nova impugnação.
Numero da decisão: 105-13.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro relator, para devolver o processo à repartição de origem,de modo que outra decisão seja proferida, em obediência ao principio do duplo grau de jurisdição, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luis Gonzaga Menderos Nobrega
Numero do processo: 10880.011693/96-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar, em primeira instância, os processos administrativos referentes à manifestação de inconformismo do contribuinte quanto à decisão de Delegado da Receita Federal, que indefere solicitação de restituição de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ( artigo 2 da Lei nr. 8.748/93, c/c o artigo 2 da Portaria SRF nr. 4.980/94). Recurso não conhecido, por se configurar supressão de instância.
Numero da decisão: 201-71847
Decisão: Por unanimidade de votos não se conheceu do recurso, por se configurar em supressão de instância.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10860.001243/2002-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Não ocorrendo a homologação expressa, contam-se 5 (cinco) anos a partir da ocorrência do fato gerador, para que se considere extinta a homologação tácita e extinto o crédito tributário; e só se principia a contagem de prazo, de mais 5 (cinco) anos, para a extinção do direito de pleitear a restituição. ISENÇÃO. SOCIEDADE CIVIL. LUCRO REAL OU PRESUMIDO. OPÇÃO. Sociedade civil constituída e exercida na forma do art. 1 do Decreto-Lei nº 2.397/87 goza da isenção do art. 6º da Lei Complementar nº 70/91). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente) e Leonardo de Andrade Couto, que votaram pela decadência do direito de pedir restituição.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10875.003860/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS EXPORTADOS. SALDO EXISTENTE EM 31/12/1998.
O saldo credor decorrente de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, nos termos da legislação que rege este incentivo fiscal – Decreto-Lei nº 491/69, art. 5º, e Lei nº 8.402/92, art. 1º, II –, pode ser mantido e aproveitado na escrita fiscal do contribuinte para dedução de qualquer débito gerado a partir de 1º de janeiro de 1999, não estando sujeito às restrições impostas pela IN SRF nº 33/99.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18301
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO,
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Marcos de Carvalho, OAB/SP n 2 147.268, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10875.002019/97-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. DECADÊNCIA.
Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicadas ao PIS-Pasep as regras do CTN (Lei nº 5.172/66).
SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95.
Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sem correção monetária. Sendo assim, a alíquota é de 0,75% sobre o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a alíquota passou para 0,65% e a base de cálculo o faturamento do mês. Tal mudança, no entanto, operou-se a partir de 1º/03/96.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
Não provado pelo contribuinte o recolhimento da contribuição, é de ser formalizada a exigência.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência em 5 anos e o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer quanto à contagem pelo art. 154, § 4º, do CTN.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10855.005677/2002-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - A troca de informações e o fornecimento de documentos apenas transferem a responsabilidade do sigilo à autoridade tributária, não configurando quebra de sigilo bancário ou fiscal.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
CERCEAMENTO DE DEFESA - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, inexistindo cerceamento de defesa quando, na fase de impugnação, foi concedida a oportunidade ao autuado de apresentar documentos e esclarecimentos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
CONTAS DE DEPÓSITO OU DE INVESTIMENTOS MANTIDAS EM CONJUNTO - Na hipótese de depósito ou de investimento mantidas em conjunto, cujas informações dos titulares tenham sido apresentadas em separado, e não havendo comprovação da origem dos recursos, o valor dos rendimentos será imputado a cada titular mediante divisão entre o total dos rendimentos pela quantidade de titulares.
MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE - Não comprovado que o contribuinte praticou as ações definidas nos artigos 70, 71 e 72 da Lei nº 5.502/64 e art. 1º da Lei nº 4.729/65, reduz-se o percentual da multa aplicada de 150% para 75%.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por impossibilidade de utilização de informações da CPMF retroativamente à data de publicação da Lei n° 10.174, de 2001; vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Romeu Bueno de Camargo, José Carlos da Mana Rivitti e VVilfrido Augusto Marques e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento, 50% do valor depositado em conta conjunta e desqualificar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques que negavam provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13874.000050/2005-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2000
Ementa:
SIMPLES. EXCLUSÃO. Constatado que o sócio ou titular participa de outra empresa com mais de 10% do capital social e que a receita bruta global no final do ano-calendário ultrapassou o limite legal, deve ser excluída da sistemática do Simples.
Numero da decisão: 1202-000.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 13839.003652/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA.
Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei (com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu). Quando não é feita a comprovação do dispêndio, deve prevalecer a glosa da referida despesa.
Numero da decisão: 2102-001.604
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 35301.009084/2004-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1997 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO DE
ORDEM.
A responsabilidade solidária instituída pelo art. 31 da Lei n° 8.212/91 não comporta qualquer espécie de benefício de ordem e independe de prévia verificação junto ao prestador dos serviços apurados.
EMPREITADA TOTAL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DOCUMENTOS. JUNTADA POSTERIOR À IMPUGNAÇÃO. REVISÃO DO LANÇAMENTO. VERDADE MATERIAL.
Embora apresentados após a impugnação, os documentos juntados importam revisão do lançamento, em obediência ao princípio da verdade material que rege o processo administrativo.
Empreitada total , a responsabilidade solidária se elide com a adoção dos procedimentos previstos na legislação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.271
Decisão: Acordam os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção, por unanimidade de votos em conceder provimento ao pedido de revisão e rescindir o acórdão anterior. Em substituição àquele, por maioria conceder provimento parcial quanto a preliminar
de extinção do crédito pela homologação tácita prevista no art. 150, parágrafo 4° do CTN, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu pois entendeu que
deveria ser aplicado no art.173, inciso I do CTN. Quanto a parcela não extinta não houve divergência.
Nome do relator: Adriana Sato