Numero do processo: 11051.000449/94-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - FATURAMENTO - FATO GERADOR - COOPERATIVAS - A entrega de produtos pelo cooperado às cooperativas de que faz parte, como ato cooperativo que é, não se conforma com o fato gerador do PIS, visto inocorrer a venda, da qual decorre o faturamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74646
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11050.002895/99-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO - Na falta de vinculação dos Registros de Exportações aos Atos Concessórios do Regime Drawback deverão ser exigidos os tributos suspensos na importação.
MULTA DE OFÍCIO – A multa de ofício prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 8.218/91, combinada com o artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96 não se aplica às importações objeto do regime drawback cujas condições foram descumpridas, por não estar contemplada no rol das penalidades específicas ao imposto de importação. A partir do Decreto nº 4.543, de 26/10/02 a referida multa teve previsão expressa no artigo 645 que, por seu caráter interpretativo do artigo 44, inciso I, de Lei nº 9.430/96, retroage, porém, com exclusão da penalidade, por força do artigo 106, inciso I, do Código Tributário Nacional
PROVIDO PARCIALMENTE, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso para excluir apenas a multa do art. 4° da Lei n° 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora. Designado para redigir o Voto Vencedor em Parte o Conselheiro José Lence Carluci. Os Conselheiros Roosevelt Baldomir Sosa e José Luiz Novo Rossari declararam-se impedidos de votar.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 11065.002015/2001-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - ACESSO PELA ADMINISTRAÇÃO - A garantia quanto ao sigilo bancário, que não é absoluta, encontra seus limites no interesse público, curvando-se, assim, ao poder judiciário, ao fisco e às comissões parlamentares de inquérito.
MULTA DE OFÍCIO - 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) - A multa de ofício de 75% têm natureza penal, não havendo que se falar em efeito confiscatório.
MULTA QUALIFICADA - A mera omissão de receitas não enseja a aplicação da multa de 150%. A qualificação da penalidade somente há de ser aplicada para os casos de evidente intuito de fraude.
MULTA ISOLADA - CARNÊ-LEÃO - Os rendimentos de aluguéis cuja omissão foi identificado no curso de ação fiscal estão sujeitos ao imposto de renda acrescido tão-somente da multa de ofício. Descabe a exigência cumulativa da multa isolada.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A exigência de juros de mora calculados pela variação da Taxa SELIC é perfeitamente compatível com as disposições do Código Tributário Nacional, especialmente do artigo 161, § 1º.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ART. 42, LEI Nº 9.430 DE 1996 - O artigo 42 da Lei nº 9.430 de 1996 instituiu nova forma de tributação do imposto de renda, caracterizando omissão de receitas os depósitos bancários de origem não comprovada, independentemente do consumo da renda, obedecidos os critérios previstos nos parágrafos 1º a 4º.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I – afastar a multa isolada lançada em concomitância
com a multa de ofício; e ll – reduzir a multa qualificada de 150% para multa normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 11065.002293/97-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição do PIS.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 11080.009152/2004-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DEFESA DO CONTRIBUINTE - APRECIAÇÃO - Conforme cediço no Superior Tribunal de Justiça - STJ, a autoridade julgadora não fica obrigada a manifestar-se sobre todas as alegações do recorrente, nem a todos os fundamentos indicados por ele ou a responder, um a um, seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. (REsp 874793/CE, julgado em 28/11/2006).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS - À luz do artigo 29 do Decreto 70.235 de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção.
SIMULAÇÃO - A simulação se caracteriza pela divergência entre a exteriorização e a vontade, isto é, são praticados determinados atos formalmente, enquanto subjetivamente, os que se praticam são outros. Assim, na simulação, os atos exteriorizados são sempre desejados pelas partes, mas apenas no aspecto formal, pois, na realidade, o ato praticado é outro.
SIMULAÇÃO E DECADÊNCIA - Configurada a presença de simulação, o prazo para constituir o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado nos termos do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
SIMULAÇÃO E ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Comprovado que o contribuinte realizou a operação pretendida por meio de outrem, ato simulado, não há que se falar em erro na identificação do sujeito passivo quando o crédito tributário é constituído e exigido daquele que realmente praticou o negócio.
SIMULAÇÃO E GANHO DE CAPITAL – Na apuração do ganho de capital, é considerada a operação que importe “alienação” a qualquer título de bens ou direitos, ou cessão, ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição. Comprovada a simulação e verificada a ocorrência de ganho de capital na operação efetivamente realizada, correta a exigência do tributo efetivamente devido.
GANHO DE CAPITAL - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - DIREITO ADQUIRIDO - DECRETO-LEI 1.510/76 – Não incide imposto de renda na alienação de participações societárias integrantes do patrimônio do contribuinte desde dezembro de 1983, nos termos do art. 4º, alínea d, do Decreto-Lei 1.510/76, em decorrência do direito adquirido (Acórdão nº CSRF/04-00.215, de 14/03/2006).
SIMULAÇÃO E MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Comprovada a simulação, correta a exigência da multa de ofício qualificada sobre os tributos devidos, no percentual de 150%.
Preliminares rejeitadas.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Recurso de ofício convertido em diligência.
Numero da decisão: 102-48.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo. Por maioria de votos, MANTER a qualificação da multa. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que desqualificam a multa e apresentam declaração de voto. Por unanimidade votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhe a preliminar de nulidade argüida em relação ao art. 116, § 1° do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para excluir na apuração do ganho de capital o ganho correspondente a 8.632 ações, apresentando declaração de voto o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Por maioria de votos, transformar o julgamento do recurso de oficio em diligência, nos termos do relatódo e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
Silvaria Mancini Karam e Alexandre Lima da Fonte Filho que não acolhem a diligência.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11070.001514/97-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS EM BENS/DIREITOS - IMÓVEIS - Os rendimentos recebidos de pessoas físicas, em contraprestação de serviços sem vínculo empregatício, quando representados por bens imóveis, serão tributados no ano do respectivo recebimento pelo valor de sua aquisição pela fonte pagadora. Considera-se recebido o rendimento na data da transcrição no registro imobiliário, quando o beneficiado, de direito e de fato, o disponibiliza em seu patrimônio.
IRPF - CARNÊ-LEÃO - RENDIMENTOS NÃO RECEBIDOS EM DINHEIRO - Na forma dos artigos 7º e 8º da Lei nº 7.713, de 1988 e artigos 39 e 115, § 1º, b, do RIR/94 (Arts. 38, § 1º e 106, II, RIR/99), o recebimento de rendimentos em bens/direitos, dada a natureza destes, não os sujeita à antecipação mensal obrigatória.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NORMAS CIVIS - A norma ínsita no artigo 135 do Decreto-lei nº 3.071, de 1916 - (prova contra terceiros), diz respeito a direitos e obrigações de ordem privada, concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações, não, para alterar ou provocar efeitos tributários (CTN, art. 109).
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levadas em conta, como recursos, todas as disponibilidades do contribuinte até a data do evento, bem como dispêndios, os desembolsos efetivos, não presumidos, comprovados pela fiscalização.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - TORNA - Não gera ganho de capital toda e qualquer operação que tenha por objeto a troca de uma ou mais unidades imobiliárias por outra, ou outras unidades, quando não ocorra, por parte de um dos contratantes, o pagamento de parcela complementar em dinheiro, denominada torna.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO IMOBILIÁRIA EM COPROPRIEDADE - Em alienação imobiliária em co-propriedade de alienantes, o ganho de capital será atribuído a cada um deles de acordo com sua efetiva participação na propriedade imobiliária alienada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19075
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - anular o segundo lançamento; II - cancelar a exigência correspondente a rendimentos sem vínculo empregatício; III - cancelar a exigência a título de acréscimo patrimonial a descoberto em relação aos anos de 1994 e 1995; IV - ajustar a base de cálculo do ganho de capital para 50%; e V - cancelar o ganho de capital em relação à exigência de imposto sobre a torna.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 11065.001708/96-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - DCTF - Comprovada, mediante diligência junto à repartição preparadora, a apresentação espontânea da DCTF, com confissão do débito objeto da exigência, incabível é a aplicação da multa de ofício. Aplicável à presente hipótese entendimento relativo a débito do IPI, que aqui se adota como paradigma, válido inclusive para débitos relativos à contribição. Rejeita-se o pedido de anulação do auto de infração, mantendo-se o crédito tributário, com exclusão da multa de ofício. Não se cogitando nos autos da aplicação da multa de mora, não cabe a este Conselho suprir a exigência. Recurso parcialmente provido, para excluir a multa de ofício.
Numero da decisão: 202-12090
Decisão: Por unanimidade de votos, acordam os membros da Segunda Câmara deste Conselho, em retificar o Acórdão 202-10.777 para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 11070.000206/96-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto devem ser aceitas as sobras de rendimentos verificados no mês de dezembro do ano-base como recurso do mês de janeiro do ano seguinte, tendo em vista não existir previsão legal que vede esse procedimento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11640
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como origens a justificar acréscimos patrimoniais nos anos seguintes, os recursos acusados pelo fisco como existentes em 31 de dezembro dos anos sob ação fiscal. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Dimas Rodrigues de Oliveira.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10880.033502/98-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE - NÃO ACATAMENTO - Acertada é a decisão recorrida que não conhece os argumentos de defesa do sujeito passivo quando não forem aos autos elementos necessários ao complemento conhecimento da lide.
PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CRÉDITORIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS Nºs 2.445/88 e 2.449/88 - 1) A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170, CTN). 2) A compensação de créditos tributários só é possível com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos. Não comprovada a existência de créditos dessa natureza, não há como ser averiguada a existência do direito à compensação. APRESENTAÇÃO DE PROVAS - PRECLUSÃO - Determina o § 4º do art. 16 do Dec. nº 70.235/72, com a redação dada pela Lei nº 9.532/97, que a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que: a) fique demonstrada a impossiblidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; b) refira-se a fato ou a direito superveniente; e c) destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Não demonstrando a recorrente estar enquadrada em quaisquer das hipóteses capazes de permitir a apresentação das provas após a impugnação estaria tal providência atingida pela preclusão. 2) A simples apresentação de comprovantes de pagamento, sem o acompanhamento de qualquer indicação de que os valores recolhidos foram indevidos, não se presta, por si só, como prova da existência de indébito.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14.760
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em nega r provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela Recorrente, O Dr. Carlos
Francisco Magalhães.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10935.000553/2004-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de oficio e voluntários de decisão de primeira instância que versa sobre aplicação da legislação referente à exigência do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38697
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso e
declinar da competência do julgamento em favor do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
