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4669906 #
Numero do processo: 10783.003361/90-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. – A realização de perícia ou diligência, em regra, visa a produção de provas ou a coleta de elementos que permitam ao julgador formar, livremente, sua convicção a propósito dos fatos apurados. O indeferimento de pedido formulado pelo sujeito passivo não implica nulidade do Ato Administrativo, por não configurado cerceamento do direito de defesa. DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. DEDUTIBILIDADE. Os gastos suportados pela pessoa jurídica, para serem apropriados como despesas operacionais, devem, além de pagos ou incorridos, satisfazerem às condições de necessários, usuais e normais, considerado o ramo de atividade por ela exercido. SUBAVALIAÇÃO DOS ESTOQUES. O efeito resultante da subavaliação dos estoques se traduz no diferimento da tributação do lucro para exercício subseqüente, quando alienados os produtos subavaliados. Trata-se, portanto, da hipótese de postergação do pagamento do imposto, sendo insubsistente o lançamento tributário que não observa o preceito legal aplicável à espécie. IMOBILIZAÇÕES. APROPRIAÇÃO COMO DESPESAS. O ordenamento jurídico fornece critério legal para distinguir o gasto de capital do gasto do período: a vida útil do bem; vida útil original, no caso de aquisição; vida útil acrescida, no caso de melhorias ou reformas. Não cabe ativação dos valores aplicados se não restar comprovado aumento de vida útil estimada superior a um ano. OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. Cabe ao sujeito passivo na relação jurídico tributária produzir prava de que inocorreu omissão no registro de receitas, descaracterizando, assim, a presunção legal de que cuida o parágrafo segundo do artigo 12 do Decreto-lei n° 1.598, de 1977. Se o resgate da obrigação foi efetuado mediante débito em conta corrente bancária, ordem de pagamento, emissão de cheque ou qualquer outro meio capaz de demonstrar que os recursos utilizados provieram de fonte regularmente contabilizada, inverte-se o ônus da prova, cabendo ao Fisco demonstrar que a liquidação da obrigação o foi com recursos mantidos à margem da escrituração. CORREÇÃO MONETÁRIA. INSUFICIÊNCIA NO CÁLCULO. Os valores indevidamente apropriados como despesas, para efeito de correção monetária, devem ser considerados como se escriturados houvessem sido, submetendo-se à atualização monetária de modo a que se permita apurar o real resultado alcançado. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-92.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento, em parte, ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4720949 #
Numero do processo: 13851.000895/99-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para a compensação do PIS recolhido a maior, por julgamento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, flui a partir do nascimento do direito à compensação/restituição, no presente caso, a partir da data de publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição ao PIS, na forma da Lei Complementar nº 7/70, era o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência. Indébito que deverá ser corrigido monetariamente na forma da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27/06/97. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4720868 #
Numero do processo: 13851.000513/96-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - I) PERCENTUAL CORRESPONDENTE à RELAçãO ENTRE A RECEITA DE EXPORTAçãO E RECEITA OPERACIONAL BRUTA - No cálculo desse percentual devem ser consideradas as receitas de exportação e a operacional bruta auferidas ao longo de todo o ano de 1995 . II. COMERCIAL EXPORTADORA COMERCIAL EXPORTADORA - Incluem-se no cômputo da receita de exportação as vendas efetuadas a empresas comerciais exportadoras no exercício de 1995.III. BASE DE CÁLCULO - Devida a inclusão dos valores despendidos na aquisição de insumos de não contribuintes do PIS/PASEP e COFINS, na base de cálculo do crédito presumido. ENERGIA ELÉTRICA - Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. A energia elétrica utilizada como força motriz não atua diretamente sobre o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. IV). TAXA SELIC - É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. TAXA SELIC - devida sua incidência a partir da protocolização do pedido de ressarcimento. Recurso Voluntário ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-14.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, quanto ao percentual da relação entre a receita de exportação e receita operacional e as exportações realizadas por intermédio de empresa comercial exportadora; e 13) em negar provimento ao recurso, quanto à energia elétrica. II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto as aquisições de não-contribuintes (pessoas físicas e cooperativas de produtores) e quanto a Taxa Sales Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Marmita. Designado o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt para redigir o acórdão.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4721353 #
Numero do processo: 13855.000510/2002-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda fiscalizar e lançar a contribuição para o PIS extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido exigido, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, posto que, consoante entendimento do STF, as contribuições para o PIS/PASEP passam, por força do disposto no art. 239 da Constituição, a ter destinação previdenciária e, por tal razão, estão incluídas entre as contribuições da seguridade social. PIS. SEMESTRALIDADE. Consoante jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09331
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de mérito da decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; II) por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, para reconhecer a semestralidade. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Elias de Souza.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4718929 #
Numero do processo: 13831.000354/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (precedentes do STJ - Recurso Especiais nºs 240.938/RS e 255.520/RS - e CSRF - Acórdãos CSRF/02-0.871, de 05/06/2000). Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4723196 #
Numero do processo: 13886.000266/97-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. Constitui hipótese de extinção do crédito tributário a conversão de depósitos em renda. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08730
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4720288 #
Numero do processo: 13842.000072/00-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração com efeitos infringentes, quando constatada a existência de erro material indutor da decisão anteriormente proferida. Embargos acolhidos. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEL, ÓLEO DIESEL E GÁS. Não se incluem no conceito de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, conforme definido na legislação do IPI, os produtos que atuam numa fase anterior, movimentando máquinas e equipamentos para efetivação do processo produtivo. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. O § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 inseriu no seu comando a aplicação da taxa Selic somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores oriundos de ressarcimento de tributo presumidamente calculado. MULTA DE MORA. VALORES COMPENSADOS. Efetuada a compensação com débitos vencidos em data anterior à estabelecida para apuração do ressarcimento é devida a multa de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração pra retificar o Acórdão n2 202-17.223, cuja decisão passa a ser a seguinte: "por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4720837 #
Numero do processo: 13851.000298/95-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PARTES E PEÇAS. Partes e peças que tenham posição específica na Nomenclatura, por citação nominal ou em decorrência do texto da posição ou de notas, combinado com os esclarecimentos da NESH, classificam-se nesta posição, ainda que destinadas exclusivamente a máquina e implementos agrícolas, por aplicação da RGI-1. Classificam-se, assim, no código: a) 7307.91.0000, flange; b) 7307.92.0000, luva; c) 7318.16.0000, porca disco corte; d) 7318.19.0000, pino trava, pino, parafuso; e) 7318.29.0000, prisioneiro; f) 8302.10.0000, dobradiça ( de qualquer tipo); g) 8481.80.9999, kit hidráulico para trator; h) 8483.30.0100 os produtos mancal, semi-mancal, caixa para mancal e mandril; i) 8483.30.0401, bucha; j) 8483.40.0102, engrenagens; k) 8483.90.0000, coroa e pinhão. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-29.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4718880 #
Numero do processo: 13831.000021/2003-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. PAGAMENTO SEM CAUSA - O fato gerador do imposto de renda na fonte de que trata o art. 61 da Lei 8.981/95 ocorre com o pagamento, eis que o § 2º determina que nessa data se considera vencido o imposto. O direito de a Fazenda Pública lançar de ofício respectivo crédito tributário decai após a ocorrência do fato gerador. Acolhida a preliminar de decadência.
Numero da decisão: 101-95.574
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para cancelar a exigência do IR-Fonte, em face da decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4722174 #
Numero do processo: 13873.000573/2001-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/1998 a 31/08/1998 PIS 1998. COMPETÊNCIA DO SEGUNDO CONSELHO. A matéria presente neste processo submetida à apreciação em segunda instância, referente à contribuição para o PIS, nos termos do Regimento Interno, é da competência do Segundo Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 303-34.990
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar competência ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN