Numero do processo: 11128.002336/96-21
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Caracterizada a divergência jurisprudencial entre os fundamentos da decisão recorrida, na utilização de laudos laboratoriais feitos sobre amostras estranhas à mercadoria importada e o paradigma sobre idêntica matéria.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA - PROVA – Na impossibilidade de realização de nova perícia e restando dúvidas quanto à correta classificação fiscal da mercadoria, mantém-se a classificação adotada pelo contribuinte, nos termos do disposto no artigo 112 do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Holanda Costa (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: João Holanda Costa
Numero do processo: 10820.001024/95-75
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO “AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.324
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos REJEITAR a preliminar de inadmissibilidade do recurso, vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda, e, no mérito por maioria de votos DECLARAR A NULIDADE de lançamento por vicio formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10746.000035/2001-78
Data da sessão: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. INEFICÁCIA. - IMISSÃO PRÉVIA FORÇADA. - A comprovação da imissão prévia forçada por meio de documento idôneo e hábil que ateste a posterior titularidade
definitiva de terceiros em detrimento do expropriado, desautoriza a sua condição de contribuinte.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. - A eleição indevida do sujeito passivo da
obrigação tributária torna ineficaz a notificação de lançamento e, conseqüentemente, insustentável a exigência do crédito tributário lançado.
PRECEDENTES: Acórdãos n°s 104-18374/01, 303-30231/02 e 303-
27620/93.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10410.000478/2001-51
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR — NULIDADE DO LANÇAMENTO.
A falta do preenchimento dos requisitos essenciais do lançamento,
constantes do artigo 11 do Decreto 70.235/72, acarreta a sua
nulidade. Aplicação do artigo 6° da IN SRF 54/97)
Numero da decisão: 301-30.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator e Roberta Maria Ribeiro Aragão. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Márcia Regina
Machado Melaré.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 11128.006402/98-67
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DIFERENÇA ENTRE MANIFESTO E CARGA DESEMBARCADA.
Nos casos de mercadoria importada do exterior a granel, mantendo-se a quebra dentro do limite de 5%, admitido como natural pelas autoridades fiscais, não ocorrendo culpa do importador, pelas mesmas razões que justificam o não pagamento da multa, deve também o mesmo índice ser observado ao não pagamento do tributo. Precedente do Superior Tribunal de Justiça, REsp. n° 38.499-0/RJ.
Numero da decisão: CSRF/03-03.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10920.001879/2002-59
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO. DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se da data de publicação de ato administrativo que reconhece o caráter indevido de exação tributária.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relat Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Remis Almeida Estol que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10540.000615/2003-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO COMPROVADA - ART. 42, DA LEI Nº. 9430/1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
CONTRIBUINTE COM ÚNICA FONTE DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - - Pelas suas peculiaridades, os rendimentos da atividade rural gozam de tributação mais favorecida, devendo, a princípio, ser comprovados por nota fiscal de produtor. Entretanto, se o contribuinte somente declara rendimentos provenientes da atividade rural e o Fisco não prova que a omissão de rendimentos apurada tem origem em outra atividade, não procede a pretensão de deslocar o rendimento apurado para a tributação normal, caso em que o valor a ser tributado deverá se limitar a vinte por cento da omissão apurada.
NULIDADE DA DECISÃO - ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO - Não se caracteriza a omissão quando a decisão contém análise de toda a matéria em recurso.
INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA - SÚMULA 1ºCC Nº 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de inconstitucionalidade. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Raimundo Tosta Santos, que proviam o recurso em menor extensão para excluir da base de cálculo o valor de R$ 116.594,00. Designada a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10930.002479/97-31
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal no.82/96, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda sobre o lucro líquido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer
Leitão que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10950.002924/99-32
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF — PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA — Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo a aposentadoria — PIA, não se sujeitam à tributação Imposto de Renda (Parecer PGFN/CRJ n. 1278/98, Ato Declaratório SRF 03, de 07.01.99).
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: CSRF/01-04.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10820.000927/96-10
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - Recurso Especial -. Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/72 deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vicio formal.
Numero da decisão: CSRF/03-03.698
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
