Numero do processo: 10875.908188/2009-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.389
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para sobrestá-lo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria sob repercussão geral, em razão do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10183.720398/2007-31
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS. RESERVA LEGAL. REQUISITOS.
Considera-se Reserva Legal e, por isso, não tributável, a área que tenha sido constituída nos parâmetros legais, averbada à margem da inscrição do imóvel no Registro Público e demarcada, com precisão, em Laudo Técnico formalizado por profissional competente. Na falta de qualquer um desses requisitos a área correspondente não poderá ser deduzida da área tributável.
ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ART. 2º LEI 4.771/65. REQUISITOS.
Considera-se área de preservação permanente e, por isso não tributável, a área constituída conforme os parâmetros legais comprovada por meio de Laudo de Constatação (ou Vistoria), elaborado por profissional habilitado, que descreva e quantifique objetivamente as áreas de acordo com a classificação estabelecida na lei.
LAUDO AMBIENTAL. FORÇA PROBANTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). EFEITO.
Deve ser reconhecida a área de preservação permanente especificada em Laudo de Constatação ambiental, preparado e assinado por profissional competente com registro em órgão de classe, apresentado pela contribuinte na fase processual adequada, desde que seja obedecido o limite estabelecido pelas áreas que a contribuinte identificou e submeteu ao IBAMA, por meio do ADA, em data anterior à ocorrência do fato gerador do ITR.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES. SÚMULA CARF Nº 33.
Cabe ao próprio contribuinte efetuar as retificações que julgar necessárias nas declarações que entrega ao Fisco, desde que sejam realizadas antes do início de qualquer procedimento de ofício, pois a declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício, conforme súmula nº 33 do CARF.
Numero da decisão: 2201-002.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a Área de Preservação Permanente de 9.733,2 hectares, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Odmir Fernandes, Eduardo Tadeu Farah, Nathália Mesquita Ceia e Marcio de Lacerda Martins. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS
Numero do processo: 18471.000145/2008-95
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 29/07/2002
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
Decai em 5 (cinco) anos o direito de a Fazenda Nacional constituir crédito tributário não declarado nem pago, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido constituído por meio de lançamento de ofício.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-001.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto Relator. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Maurício Terciotti, OAB/RJ 130.273.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(assinado digitalmente)
Jose Adão Vitorino de Morais - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10580.005840/2005-51
Data da sessão: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2001
DCTF. ENTREGA EXTEMPORÂNEA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTÔNOMA. MULTA PECUNIÁRIA.
O retardamento da entrega de DCTF constitui mera infração formal.
Não sendo a entrega serôdia infração de natureza tributária, e sim infração formal por descumprimento de obrigação acessória autônoma, não abarcada pelo instituto da denúncia espontânea, é legal a aplicação da multa pelo atraso de apresentação da DCTF.
As denominadas obrigações acessórias autônomas são normas necessárias ao exercício da atividade administrativa fiscalizadora do tributo, sem apresentar qualquer laço com os efeitos do fato gerador do tributo.
A multa aplicada decorre do exercício do poder de polícia de que dispõe a Administração Pública, pois o contribuinte desidioso compromete o desempenho do fisco na medida em que cria dificuldades na fase de homologação do tributo.
EMPRESA INATIVA. APRESENTAÇÃO DE DCTF. CONDIÇÃO DE DISPENSA NÃO ATENDIDA.
A lei comina penalidade pecuniária às empresas inativas pela falta de apresentação ou entrega em atraso de DCTF.
Entretanto, por ato normativo infralegal da RFB, estão dispensadas da apresentação de DCTF as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário a que se referirem as DCTF, ou seja, que não tiveram qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial.
ÔNUS DA PROVA.
Para elidir o fato constitutivo do direito do fisco, incumbe ao sujeito passivo o ônus probatório da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo.
Numero da decisão: 1802-001.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marciel Eder Costa e Marco Antônio Nunes Castilho.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10070.001160/2003-57
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1997
SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA.
Deve ser incluído retroativamente no SIMPLES o contribuinte que comprova o não exercício da atividade vedada à opção pelo Simples, de acordo com o art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317, de 1996, apesar da previsão em seu contrato social.
Numero da decisão: 1201-000.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ - Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado), Marcelo Cuba Netto, Gilberto Baptista (Suplente Convocado), André Almeida Blanco (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 18184.000686/2007-78
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/09/2003
Ementa:
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento as contribuições destinadas às terceiras entidades no período de 01/2002 a 08/2002, pela fluência do prazo decadencial exposto no artigo 150§4º, do Código Tributário Nacional. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu, por entender aplicar-se o artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. A Conselheira Juliana Campos de Carvalho Cruz divergiu por entender que a decadência com base no artigo 150§4º, do Código Tributário Nacional deveria ser, também, aplicada às demais rubricas patronais
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Juliana Campos de Carvalho Cruz, Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Bianca Delgado Pinheiro.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10070.001857/2007-51
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VANTAGENS. ADICIONAIS. CONCEITO DE REMUNERAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 68.
A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. REMUNERAÇÃO. ADICIONAIS. VANTAGENS. VENCIMENTOS.
A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o beneficio do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.
Numero da decisão: 2201-002.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
(Assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Eduardo Tadeu Farah, Odmir Fernandes, Marcio de Lacerda Martins e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS
Numero do processo: 15165.000108/2003-48
Data da sessão: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2001
II - IPI - FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO.
Tendo em vista que a Recorrente socorreu-se ao Poder Judiciário para ser apreciado o pleito de imunidade quanto ao II e ao IPI sobre os chamados dicionários eletrônicos, e havendo transitado em julgado decisão que reconheceu tal direito, não é cabível a presente autuação para a exigência dos tributos aduaneiros incidentes por ocasião da importação realizada através da DI n. 01/0443331-5. Não é devida a multa pela falta de apresentação da Licença de Importação, uma vez que não consta no processo prova de que a mercadoria importada estava sob controle administrativo obrigatório.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.166
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Especial. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que negava provimento.
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10650.000312/2010-01
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
LEI TRIBUTÁRIA. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE. IRRETROATIVIDADE.
Com a revogação do artigo 41 da Lei 8.212/1991, operada pela Medida Provisória n° 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, os entes públicos passaram a responder pelas infrações oriundas do descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária. Até então os dirigentes dos órgãos públicos eram responsabilizados pessoal e exclusivamente pelo descumprimento das obrigações tributárias acessórias.
Tratando-se de regra impositiva de responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e conseqüente penalidade pelo seu descumprimento, não é possível a sua aplicação retroativa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário por ilegitimidade passiva do órgão público à época da infração, vencida a relatora que votou por negar provimento. Apresentará o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Julio Cesar Vieira Gomes- Presidente
Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 18471.002799/2002-68
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.081
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
