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9390619 #
Numero do processo: 13433.000970/2008-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/10/2007, 01/12/2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO.INTEMPESTIVIDADE. É facultado ao contribuinte apresentar Recurso Voluntário contra a decisão desfavorável da autoridade julgadora de 1ª instância administrativa no prazo de 30 dias a contar da ciência dessa decisão. Não se conhece do recurso apresentado depois desse prazo, por ser intempestivo. Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 2403-001.879
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

9391313 #
Numero do processo: 12448.912160/2015-18
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 31/01/2015 COMPENSAÇÃO. NÃO-HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. TRIBUTOS RETIDOS NA FONTE. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis e idôneas, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional. Quando se trata de direito relativo a tributo sujeito ao regime de retenção na fonte, é necessário que a fonte pagadora comprove não ter efetuado a retenção em valor superior ao devido ou que, no caso de tê-la realizado, fez a devolução ao beneficiário da quantia retida a maior, bem como de ter adotado as demais providências exigidas pela legislação.
Numero da decisão: 1003-003.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria

4614747 #
Numero do processo: 13853.000151/2003-20
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/08/1998 a 31/10/1998 COMPENSAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITO. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento da COFINS, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio com os acréscimos legais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.002
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

9032494 #
Numero do processo: 13005.720348/2019-37
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2017 ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MATÉRIA VEDADA À ANÁLISE DO CARF. O CARF não tem competência para pronunciar-se sobre arguições de inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 02. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2017 SIMPLES. EXCLUSÃO. COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIA OBJETO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. VALIDADE. A comercialização de mercadoria objeto de contrabando ou descaminho constitui motivo para exclusão de ofício da empresa do Simples Nacional, consoante expressa previsão legal.
Numero da decisão: 1002-002.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, deixando de conhecer as alegações de violação a dispositivos constitucionais, e no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Lucas Issa Halah. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva

9032488 #
Numero do processo: 10930.725183/2019-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2019 RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO NA LINHA DE DEFESA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Questões não suscitadas em sede de Manifestação de Inconformidade constituem matérias preclusas, não podendo ser conhecidas pela instância recursal. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Inocorre nulidade processual por alegada falta de motivação de acórdão que contém todos os elementos legais necessários à plena compreensão dos fatos processuais e ao amplo exercício do direito de defesa do Recorrente. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2019 ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MATÉRIA VEDADA À ANÁLISE DO CARF. O CARF não tem competência para pronunciar-se sobre arguições de inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 02. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2019 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. CONSTATAÇÃO DE DÉBITO COM EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA. VALIDADE. A existência de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, é circunstância impeditiva para a permanência no Simples Nacional
Numero da decisão: 1002-002.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva

9032477 #
Numero do processo: 10850.723532/2011-22
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP E DA DIPJ. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. PARECERES NORMATIVOS COSIT Nºs 8/2014 E 02/2015. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF º 175 Admite-se a superação do erro no preenchimento da DCOMP quanto tal erro seja auto evidente, ainda que resulte na indicação incorreta do tipo do direito creditório pleiteado. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO Muito embora seja admissível a apreciação de erros de preenchimento pelo CARF, a ausência de comprovação do direito creditório não permite a homologação pleiteada.
Numero da decisão: 1002-002.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Lucas Issa Halah

4737082 #
Numero do processo: 37361.000309/2007-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/1997 a 30/09/2006 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.340
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

9044556 #
Numero do processo: 11020.002947/2009-80
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA Não é nulo o despacho decisório que cumpriu as formalidades do art. 59 do Decreto nº 70.235/72, bem como foi devidamente motivado, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784/99. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 FRETE NO TRANSPORTE DE INSUMOS ADQUIRIDOS PELO ENCOMENDANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO. ESSENCIALIDADE Dada a indubitável imprescindibilidade à conclusão do processo produtivo, classificam-se como insumos, para fins de creditamento da COFINS, nos termos do inciso II do art. 3 da Lei nº 10.833/03, os fretes incorridos para transporte dos insumos adquiridos pelo encomendante da industrialização até o estabelecimento do fabricante. Há de se observar o critério de essencialidade consagrado pelo REsp 1.221.170/PR, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, e ao qual este colegiado está vinculado, por força de previsão regimental EXPORTAÇÃO. FATO GERADOR. ASPECTO TEMPORAL. A receita de exportação deve ser reconhecida na data do embarque dos produtos vendidos para o exterior.
Numero da decisão: 3001-002.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reverter as glosas dos créditos de COFINS calculados sobre os gastos com fretes incorridos para transporte dos chassis do estabelecimento do encomendante da industrialização até o estabelecimento fabril da recorrente. Vencido o Conselheiro Marcos Roberto da Silva que negava provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d’Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Marcelo Costa Marques d’Oliveira e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: Marcelo Costa Marques d'Oliveira

4621851 #
Numero do processo: 10435.002343/2007-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2000 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI Nº 8.212/1991, REVOGAÇÃO, RETROATIVIDADE TRIBUTARIA BENIGNA, CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n.° 8.212/1991 pela MP n,' 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária. Com isso, a responsabilidade pessoal do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória, no exercício da função pública, encontra-se revogada, passando o próprio ente público a responder pela mesma. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-001.315
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relatar.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

9032162 #
Numero do processo: 15504.729836/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO PARA IDENTIFICAR VÍNCULO EMPREGATÍCIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ENQUADRAMENTO DO SEGURADO EMPREGADO. Identificados e comprovados os elementos da relação de emprego no caso concreto, a fiscalização tem o dever de desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado. SIMULAÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. A aferição indireta busca estimar o quadro contábil esperado a partir da análise das atividades desenvolvidas pela empresa. Por ser medida excepcional, somente pode ser adotada quando nenhum dado contábil ou documental permitir a verificação das contribuições devidas, devendo sempre ser buscado o critério que mais se aproxime da realidade fática. Constatou-se que os documentos apresentados pela recorrente não refletiam a realidade dos fatos, especialmente no que diz respeito à condição do segurado empregado. Além disso, não foram informadas à RFB as bases de cálculo por não serem apresentadas GFIP. Assim, cabível a aferição indireta. SIMULAÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. Identificada no caso concreto hipótese de simulação, o prazo decadencial aplicável passa a ser aquele previsto no art. 173, I, do CTN. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DA EMPRESA. A empresa é obrigada a recolher, nos prazos definidos em lei, a contribuição a seu cargo, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SEGURADOS EMPREGADOS. É obrigação da empresa arrecadar as contribuições dos segurados empregados, descontando-as da respectiva remuneração, e recolher o produto arrecadado no prazo legal. Os valores eventualmente já recolhidos no teto da previdência social devem ser considerados para retificar o débito. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESTINADAS A TERCEIROS. Igualmente, constatado o não recolhimento quando devido, correta a autuação.
Numero da decisão: 2301-009.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, e na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Maurício Dalri Timm do Valle - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do Valle