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4742955 #
Numero do processo: 13888.001843/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2001 a 31/12/2001 DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DO DÉBITO NFLD INDICAÇÃO DE HORA/LOCAL AUSÊNCIA NULIDADE INEXISTENTE A ausência de indicação de hora da lavratura da NFLD não é razão de sua nulidade, uma vez que esta não se confunde com Auto de Infração e não tem os fatores hora/local como determinante para a aplicação da legislação de regência. LIVROS CONTÁBEIS IRREGULARES MEIO DE PROVA POSSIBILIDADE NULIDADE INEXISTENTE Com base no princípio de que ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza, pode-se afirmar que não há nulidade no lançamento cujos fatos geradores foram apurados em Livro Contábil que contém irregularidades Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-001.871
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em acolher a decadência parcial até 11/2001 nos termos do artigo 173, I do CTN, vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Jhonatas Ribeiro da Silva e Nereu Miguel Ribeiro Domingues que aplicavam o artigo 150, §4° do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9089096 #
Numero do processo: 19740.000113/2008-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001 DECADÊNCIA. ARTS. 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ART 173, I, CTN De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN. O lançamento foi efetuado em 14/12/2007, data da ciência do sujeito passivo (fl. 01), e os fatos geradores, que ensejaram a autuação pelo descumprimento da obrigação acessória, ocorreram no período compreendido entre 01/1997 a 12/2001, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-001.866
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

9089976 #
Numero do processo: 15940.000529/2008-46
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. MULTA REGULAMENTAR. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. Desloca-se para a Primeira Seção de Julgamento a competência para julgamento de recursos de ofício e voluntário contra decisão de primeira instância que manteve exigência lastreada em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ. Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3403-002.316
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por maioria de votos, em não conhecer do recurso e em declinar da competência para o seu julgamento para a 1ª Seção de Julgamento do CARF. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho, que votou no sentido de conhecer do recurso. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Alexandre Kern. Sustentou pela recorrente o Dr. Ricardo Alexandre Hidalgo Pace, OAB/SP nº 182.632.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

9089760 #
Numero do processo: 11080.731486/2017-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Impõe-se a aplicação de multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, nos termos do §17, do art. 74, da Lei nº 9.430/1996. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2. INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo. Súmula CARF nº 110.
Numero da decisão: 1302-006.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Assinado Digitalmente Andréia Lúcia Machado Mourão - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão

9080376 #
Numero do processo: 10120.728492/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2009 a 30/11/2010 PEDIDO DE PERÍCIA. REJEIÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2009 a 30/11/2010 CONTRIBUIÇÃO PREVTDENCIÁRIA PATRONAL E RAT. SENAR. AGROINDÚSTRIA. A contribuição previdenciária patronal e a contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (RAT), bem como a contribuição devida ao SENAR pela agroindústria, incidem sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização de produção própria e da adquirida de terceiros.
Numero da decisão: 2202-009.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Leonam Rocha de Medeiros, Sonia de Queiroz Accioly, Samis Antonio de Queiroz, Martin da Silva Gesto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: Marcelo de Sousa Sáteles

9079701 #
Numero do processo: 10166.900884/2011-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 DCOMP. PARCELA DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVAS COMPENSADAS POR DCOMP. SÚMULA CARF 177. As estimativas confessadas e compensadas em DCOMP devem compor o saldo negativo do período, ainda que a compensação não tenha sido homologada. DCOMP. PARCELA DE SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 143. A prova do imposto de renda retido na fonte, pode ser comprovado por outros meios de prova que não o comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora, entre eles a contabilidade lastreada em documentos hábeis e idôneos.
Numero da decisão: 1301-005.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para retornar o feito à origem, para fins de emissão de despacho decisório complementar, nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Rafael Taranto Malheiros e Heitor de Souza Lima Junior, que davam provimento parcial em menor extensão. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Bianca Felicia Rothschild, Marcelo José Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: Giovana Pereira de Paiva Leite

9080048 #
Numero do processo: 10660.901994/2017-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013 EMBARGOS INOMINADOS. CONTRADIÇÃO ENTRE O RESULTADO DE JULGAMENTO E A EMENTA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Havendo contradição entre o resultado do acórdão e sua ementa, faz-se necessário corrigir o equívoco para assegurar certeza e correção da decisão colegiada, devendo-se analisar a ratio decidendi do julgamento e, com base nela, consignar a intenção manifestada pela Turma Julgadora. Embargos Inominados acolhidos, sem efeitos infringentes, para confirmar o provimento ao Recurso Voluntário e reconhecer a contradição consignada na ementa do acórdão recorrido. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DCOMP. Comprovada a liquidez e certeza do direito creditório reivindicado, há de se homologar a compensação requestada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1201-005.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados, sem efeitos infringentes, para confirmar o provimento ao Recurso Voluntário e reconhecer a contradição consignada na ementa do acórdão recorrido, de forma que a mesma passe a ter a redação reproduzida neste voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.209, de 18 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10660.901977/2017-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (suplente convocado(a)), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Fredy José Gomes de Albuquerque

4744193 #
Numero do processo: 11070.003245/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2005 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa quando o relatório fiscal e as demais peças constantes no auto de infração demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. EMPREITADA DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DOS 11% SOBRE O VALOR BRUTO DAS NOTAS FISCAIS. Na contratação de prestação de serviços através de cessão de mão de obra e/ou empreitada de mão de obra deve a contratante reter 11% sobre o valor bruto lançado em notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços e recolher esse valor à Previdência Social. Não tendo o contribuinte contestado a acusação fiscal de que realizou a retenção da contribuição dos prestadores de serviços, nada há que se questionar acerca da existência ou não da cessão de mão de obra, posto que a própria Recorrente admitiu esse fato ao realizar a retenção da contribuição, tendo, no entanto, deixado de recolhê-la aos cofres públicos. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. Quando o lançamento está devidamente embasado com documentos que provam as alegações da fiscalização, cabe ao contribuinte o ônus de provar o contrário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.924
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4742956 #
Numero do processo: 13896.000432/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária do dia 11/06/2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91, publicando, posteriormente, a Súmula Vinculante nº 8, a qual vincula a aplicação da referida decisão a todos os órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do art. 103A da CF/88, motivo pelo qual não pode ser aplicado o prazo decadencial decenal. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2402-001.890
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Nereu Miguel Ribeiro Domingues

4744226 #
Numero do processo: 35600.003683/2006-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1995 a 31/08/2004 ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. CÁLCULO DO TRIBUTO. AFERIÇÃO INDIRETA Não se considera que houve erro material no lançamento anulado se este foi efetuado por aferição indireta em razão da própria empresa não ter possibilitado a verificação do montante do tributo devido e, em sede de defesa, vir apresenta documentos que levam à necessidade de correção, a qual, se levada a efeito, prejudicaria a própria compreensão do lançamento PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Não há necessidade de produção de prova pericial, quando as razões esposadas pelo contribuinte já foram exaustivamente apreciadas, atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, podendo se concluir que o presente litígio não exige a opinião específica de um terceiro profissional qualificado, mormente quando não se trata de matéria estranha àquelas julgadas por este órgão colegiado. Recurso Voluntário Negado. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-001.941
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso de ofício, vencidos os conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Tiago Gomes de Carvalho Pinto e Lourenço Ferreira do Prado que davam provimento parcial. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES