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11410256 #
Numero do processo: 10660.901733/2020-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015 INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR). O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando­se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR). CRÉDITO SOBRE FRETES. TRANSPORTE DE INSUMOS DESONERADOS. SÚMULA CARF 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
Numero da decisão: 3202-003.911
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, para indeferir o pedido de diligência e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reverter as glosas com dispêndios com fretes na aquisição de Leite cru/in natura, desde que observada a Súmula CARF nº 188. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.862, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10660.909200/2019-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11403094 #
Numero do processo: 10980.905408/2017-93
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3202-000.474
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em declinar competência à Quarta Câmara da 3ª Seção de Julgamento do CARF
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11403949 #
Numero do processo: 12466.720305/2021-86
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 08/11/2019 a 13/12/2019 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS POR OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. SIMULAÇÃO COMPROVADA POR CONJUNTO INDICIÁRIO HARMÔNICO. PROVA INDICIÁRIA E ADMISSIBILIDADE. No processo administrativo fiscal, a demonstração de fraude ou simulação não se restringe à existência de provas diretas, sendo plenamente legítimo o uso de indícios e presunções. Se estes elementos, quando analisados em conjunto, se mostrarem convergentes, harmônicos e apontarem para a materialidade do ilícito, consideram-se suficientes para sustentar o lançamento fiscal.
Numero da decisão: 3002-004.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Neiva Aparecida Baylon (relatora), Adriano Monte Pessoa e Gisela Pimenta Gadelha, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Renata Casorla Mascareñas. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Renata Casorla Mascareñas – Redatora Designada Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11410157 #
Numero do processo: 15251.720199/2016-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Comprovadas as retenções na fonte que compõem o saldo negativo pleiteado, bem como o oferecimento das respectivas receitas à tributação, deve ser reconhecido o direito creditório da contribuinte. É indevida a redução do saldo negativo quando demonstrado que o IRPJ devido no período foi quitado mediante utilização de retenções distintas daquelas que compõem o crédito compensado.
Numero da decisão: 1102-002.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11403744 #
Numero do processo: 12448.909673/2014-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1101-000.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. para que a unidade de origem intime o contribuinte a demonstrar contabilmente, no ano calendário 2010, as despesas financeiras que foram superiores às receitas financeiras auferidas na fase pré-operacional e as receitas foram registradas como redutor de despesa em conta do ativo diferido. Sala de Sessões, em 25 de maio de 2026. Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Corrêa – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Corrêa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

11411073 #
Numero do processo: 10850.720207/2015-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/2011 a 31/12/2011 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. RESULTADO DE AUDITORIA PRÉVIA. A análise do direito creditório pleiteado em Declaração de Compensação deve refletir, necessariamente, o resultado apurado em auditoria fiscal prévia quanto ao tributo e período analisados. Havendo insuficiência de recolhimento apurada pela fiscalização, inexiste indébito tributário passível de compensação. PAF. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste previsão legal para o sobrestamento do processo administrativo fiscal, que se rege pelo princípio da oficialidade. A aplicação subsidiária do Código de Processo Civil não tem o condão de criar hipótese de suspensão não contemplada no Decreto nº 70.235/1972, diploma específico que regula o procedimento administrativo tributário. APENSAÇÃO DE PROCESSOS. DIFERENTES INSTÂNCIAS. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que os processos versem sobre matéria conexa, a apensação entre processos que se encontram em diferentes instâncias e sob distintas competências julgadoras carece de amparo no regramento do processo administrativo fiscal, não podendo este Colegiado determinar a reunião de autos cujo julgamento de mérito já se encontra em fase avançada perante Turma diversa. MÉRITO. CRÉDITO OBJETO DE PROCESSO CONEXO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO PAF Nº 16004.720113/2015-10. ACÓRDÃO Nº 3402-012.372. PARCIAL PROVIMENTO. O julgamento definitivo do PAF nº 16004.720113/2015-10, consubstanciado no Acórdão nº 3402-012.372 (sessão de 28 de novembro de 2024), alterou o quadro fático e jurídico relevante para o presente processo. A decisão prolatada naquele PAF reverteu em favor da Recorrente a maioria das glosas de créditos de PIS e COFINS não cumulativos, com fundamento no conceito de insumo fixado pelo STJ no REsp nº 1.221.170/PR (critérios da essencialidade e da relevância), tornando imperioso verificar seu reflexo no saldo credor do período de outubro/2010 objeto das DCOMPs. Cabe à unidade de origem realizar essa apuração e deliberar sobre a homologação das compensações declaradas.
Numero da decisão: 3002-004.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para que seja aplicado ao presente processo o decidido no Acórdão CARF nº 3402-012.372, prolatado no julgamento do PAF nº 16004.720113/2015-10, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-004.321, de 14 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10850.721183/2015-38, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Redator Participaram da sessão assíncrona os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Marcio Jose Pinto Ribeiro (substituto integral), Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO

11403529 #
Numero do processo: 10530.743704/2022-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2019 AUDITORIA-FISCAL. NATUREZA INVESTIGATIVA. A auditoria-fiscal constitui procedimento no qual a Autoridade Fiscal, através de intimações formais, requisita a prestação de informações, esclarecimentos, assim como a exibição de elementos e documentos comprobatórias do regular cumprimento das pertinentes obrigações tributárias. Tem, portanto, caráter investigativo, não contencioso. Não se trata, portanto, da etapa em que deva ser apresentada a defesa ou contestação (manifestação de inconformidade ou impugnação), que é própria do contencioso administrativo, que se instaura com a notificação do auto de infração. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INSTAURAÇÃO DE CONTENCIOSO. No âmbito do processo administrativo fiscal, o exercício do contraditório e do amplo direito de defesa se dão sob as regras e condições estabelecidas pelo Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. Assim, as arguições suscitadas sobre tais questões devem ser expostas de maneira objetiva e circunstanciada, não sendo apta a invalidar o procedimento a oposição de meras generalidades. SIMPLES NACIONAL. EFEITOS DA EXCLUSÃO. A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 estabelece as hipóteses e situações em que o contribuinte deve ser excluído do Simples Nacional, assim como as regras aplicáveis, quanto à data em que a exclusão tem efeito. SIMPLES NACIONAL. TRATAMENTO FAVORECIDO. A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 estabelece os benefícios e vantagens asseguradas ao contribuinte optante do Simples Nacional, direitos esses que não dispensam a obrigação de cumprir obrigações legais, tampouco a incidência de penalidades em caso de inadimplência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. ARREPENDIMENTO EFICAZ. INAPLICABILIDADE. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. Não se aplica ao Direito Tributário a figura do arrependimento eficaz. Hipótese em que a alegação de erro no levantamento de informações relativas às obrigações tributárias confirma a infração e aponta para infrações adicionais.
Numero da decisão: 1401-007.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11411079 #
Numero do processo: 10850.721177/2015-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/11/2010 a 30/11/2010 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. RESULTADO DE AUDITORIA PRÉVIA. A análise do direito creditório pleiteado em Declaração de Compensação deve refletir, necessariamente, o resultado apurado em auditoria fiscal prévia quanto ao tributo e período analisados. Havendo insuficiência de recolhimento apurada pela fiscalização, inexiste indébito tributário passível de compensação. PAF. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste previsão legal para o sobrestamento do processo administrativo fiscal, que se rege pelo princípio da oficialidade. A aplicação subsidiária do Código de Processo Civil não tem o condão de criar hipótese de suspensão não contemplada no Decreto nº 70.235/1972, diploma específico que regula o procedimento administrativo tributário. APENSAÇÃO DE PROCESSOS. DIFERENTES INSTÂNCIAS. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que os processos versem sobre matéria conexa, a apensação entre processos que se encontram em diferentes instâncias e sob distintas competências julgadoras carece de amparo no regramento do processo administrativo fiscal, não podendo este Colegiado determinar a reunião de autos cujo julgamento de mérito já se encontra em fase avançada perante Turma diversa. MÉRITO. CRÉDITO OBJETO DE PROCESSO CONEXO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO PAF Nº 16004.720113/2015-10. ACÓRDÃO Nº 3402-012.372. PARCIAL PROVIMENTO. O julgamento definitivo do PAF nº 16004.720113/2015-10, consubstanciado no Acórdão nº 3402-012.372 (sessão de 28 de novembro de 2024), alterou o quadro fático e jurídico relevante para o presente processo. A decisão prolatada naquele PAF reverteu em favor da Recorrente a maioria das glosas de créditos de PIS e COFINS não cumulativos, com fundamento no conceito de insumo fixado pelo STJ no REsp nº 1.221.170/PR (critérios da essencialidade e da relevância), tornando imperioso verificar seu reflexo no saldo credor do período de outubro/2010 objeto das DCOMPs. Cabe à unidade de origem realizar essa apuração e deliberar sobre a homologação das compensações declaradas.
Numero da decisão: 3002-004.325
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para que seja aplicado ao presente processo o decidido no Acórdão CARF nº 3402-012.372, prolatado no julgamento do PAF nº 16004.720113/2015-10, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-004.321, de 14 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10850.721183/2015-38, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Redator Participaram da sessão assíncrona os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Marcio Jose Pinto Ribeiro (substituto integral), Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO

11409050 #
Numero do processo: 10670.721423/2014-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. SÚMULA CARF Nº 2. Para que o julgador administrativo avalie o caráter confiscatório da multa, haveria necessariamente de adentrar no mérito da constitucionalidade da lei, o que se encontra vedado pela Súmula CARF nº 2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DA EMPRESA. A empresa é obrigada a recolher, nos prazos definidos em lei, as contribuições a seu cargo, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço. ABONO PECUNIÁRIO. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O valor do abono pecuniário só não compõe a base de cálculo das contribuições previdenciárias se expressamente desvinculados do salário, conforme hipótese prevista na Lei de Custeio da Seguridade Social. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TEMA 985 DO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar Tema 985, consolidou a cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a partir de 15 de setembro de 2020. SALÁRIO-MATERNIDADE. TEMA 72 DO STF. É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, inclusive a sua respectiva contribuição adicional, bem como aquela destinada a terceiros cuja base de cálculo seja, exclusivamente, a folha de salários.
Numero da decisão: 2302-004.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, da parte conhecida, em dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11404393 #
Numero do processo: 13855.723051/2017-51
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2013, 2014 SIMPLES NACIONAL. OMISSÃO DE RECEITAS DE VENDAS. RECÁLCULO DA RECEITA BRUTA ACUMULADA (DECLARADA MAIS OMITIDA). LANÇAMENTO PROCEDENTE. Correto o lançamento de tributos no regime simplificado, acrescidos de multa de ofício e juros, quando caracterizada a hipótese de omissão de receita da atividade. Trata-se de responsabilidade objetiva da empresa, que não pode ser eximida mediante alegação de erro humano do seu contador.
Numero da decisão: 1004-000.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI