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4821215 #
Numero do processo: 10708.000090/94-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DIFERENÇA DE VALORES ENTRE AS VIAS DE NOTAS FISCAIS - "CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS - Correta a exigência efetuada a título de omissão de receitas, quando a mesma é apurada mediante o confronto entre os valores constantes das primeiras vias das notas fiscais de vendas de mercadorias, e aqueles existentes nas terceiras e quartas vias, procedimento este conhecido pelo jargão de "notas calçadas". CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Incabível tal alegação, quando dos autos consta toda a documentação que ensejou a autuação originada no calçamento de notas fiscais, possibilitando ampla defesa à interessada a articulação de ampla defesa. MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - O uso de "nota calçada", que não teve outro propósito que não o de reduzir a base de cálculo do tributo, torna correta a exigência da multa em percentual agravado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Subsistindo a base tributável do lançamento principal, igual sorte colhe a do lançamento que tenha sido formalizado por decorrência dos mesmos fatos que deram origem àquele, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas.
Numero da decisão: 105-15.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4824330 #
Numero do processo: 10840.000505/2003-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. RESTITUIÇÃO. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS. CONTRATOS DE CONCESSÃO. As concessionárias, ao comercializarem veículos novos, não atuam como consignatárias, mas como revendedoras de veículos. Assim, o custo da aquisição dos veículos não pode ser excluído da base de cálculo da Cofins por falta de fundamento legal. Recurso negado
Numero da decisão: 202-18.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Ivan Alegretti

4821122 #
Numero do processo: 10680.014301/2004-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ex : 2000 IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei nº 9.532/97, Art. 7º da LEI nº 10.426/2002). Inaplicável a denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN.
Numero da decisão: 105-16.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos. NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4824488 #
Numero do processo: 10840.003223/2002-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 17/06/1993 a 10/01/1996 COFINS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO DE RESTITUIÇÃO. 05 (CINCO) ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário relativo a pagamento a maior de Cofins extingue-se em 5 (cinco) anos (art. 150, § 1º, do CTN), contados a partir do pagamento indevido, nos termos do art. 168 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.375
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alexandre Gomes, que afastava a prescrição em razão da tese dos 5 mais 5.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas

4823321 #
Numero do processo: 10830.000026/94-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DRAWBACK - DECADÊNCIA - ART. 150, PARÁGRAFO 4º DO CTN. O prazo decadencial, nas hipóteses de Drawback, é computado em conformidade com o parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, excluindo-se o prazo para comprovação do estabelecido no Ato Concessório.
Numero da decisão: 302-33.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência levantada, pela parte, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4823424 #
Numero do processo: 10830.001745/99-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS é o exposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70. ATUALIZAÇÃO DE INDÉBITO. EXPURGOS INFLACIO-NÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. Os expurgos inflacionários decorrentes das normas que introduziram alterações no sistema financeiro e econômico nacional não foram incorporados à legislação tributária para fins de atualização de indébitos tributários a restituir ou compensar ou de créditos tributários exigíveis de ofício ou recolhidos com atraso mas espontaneamente. Tais atualizações estão adstritas aos índices estabelecidos na NE/SRF/Cosit/Cosar Nº 08/1997 para o período até 1995 e à taxa Selic a partir de 1996, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) em dar provimento ao recurso: a) por unanimidade de votos, quanto à semestralidade; e b) por maioria de votos, quanto à prescrição. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa; e II) em negar provimento ao recurso, pelo voto de qualidade, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Raquel Mona Brandão Minatel (Suplente), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para, redigir o voto vencedor nesta parte.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4823391 #
Numero do processo: 10830.001245/98-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/FATURAMENTO. DECADÊNCIA. Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos para a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos. LC Nº 7/70. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) Por maioria de votos, para considerar decaídos os períodos anteriores a março de 1993, face à decadência do art. 150, § 4°, do CTN. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) e Antonio Bezerra Neto que afastavam a decadência pela tese dos dez anos (art. 55 da Lei n° 8.212/91); e II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade, para os períodos não decaídos
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4824463 #
Numero do processo: 10840.002776/00-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. EMPRESAS PRESTADORA DE SERVIÇOS. Até o advento da MP nº 1.212/95, as empresas exploradoras do ramo de construções em geral estão sujeitas ao recolhimento da Contribuição para o PIS com base na LC nº 07/70, na modalidade PIS/Repique. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4820281 #
Numero do processo: 10660.004345/2002-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. VENDAS EFETUADAS À AMAZÔNIA OCIDENTAL. ISENÇÃO NÃO ESTENDIDA. A isenção da Cofins e do PIS prevista no art. 14 da MP nº 2.158-35/2001 não alcança as receitas de vendas efetuadas para a Amazônia Ocidental. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4820265 #
Numero do processo: 10660.002506/2001-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1990 a 30/09/1995 COBRANÇA DE DÉBITOS. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional de cinco anos só corre a partir do momento em que a Fazenda Nacional não encontra nenhum óbice em dar início aos procedimentos de cobrança. SEMESTRALIDADE. SÚMULA Nº 11. A base de cálculo do PIS/Pasep, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.727
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho