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8012418 #
Numero do processo: 10980.905482/2009-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 35 do Decreto nº 70.235, o recurso voluntário deve ser apresentado dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância. O recurso apresentado após esse prazo não deve ser conhecido por ser intempestivo.
Numero da decisão: 1201-003.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). - Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

8023613 #
Numero do processo: 10540.720093/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2005 Ementa: ITR. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. FATO SUPERVENIENTE. A superveniente alienação do imóvel objeto da autuação não interfere no exame do mérito do lançamento, devendo a questão ser examinada pela autoridade administrativa do órgão responsável pela administração e cobrança do tributo. Recurso negado
Numero da decisão: 2201-001.362
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

8015217 #
Numero do processo: 19515.004385/2007-97
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2002 a 20/12/2002 RECURSO ESPECIAL. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. REQUISITO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INADMISSIBILIDADE. A demonstração do dissenso jurisprudencial é condição sine qua non para admissão do recurso especial. Para tanto, essencial que as decisões comparadas tenham identidade entre si. Se não há similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas, impossível reconhecer divergência na interpretação da legislação tributária.
Numero da decisão: 9303-009.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencido o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, que conheceu do recurso parcialmente. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente (Assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

8041073 #
Numero do processo: 10825.901260/2017-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 19/09/2016 RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO. Para fins de concessão de pedido de restituição e/ou compensação de indébito fiscal, é imprescindível que o crédito tributário pleiteado esteja munido de certeza e liquidez. No presente caso, logrou o contribuinte comprovar que faria jus à imunidade alegada nos termos do que determina o art. 29 da Lei 12.101/2009
Numero da decisão: 3201-005.994
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10825.901227/2017-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafeta Reis, Tatiana Josefovicz Belisario, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente)
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

8051261 #
Numero do processo: 16327.901682/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2007 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei.
Numero da decisão: 1201-003.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

8011951 #
Numero do processo: 13306.000050/2006-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). No caso concreto, cabe o creditamento sobre os gastos com as seguintes despesas: a) a aquisição de formas, navalhas e matrizes; b) os gastos com a aquisição de serviços de manutenção de máquinas e equipamentos aplicados na produção de calçados, incluindo a aquisição de ferramentas, e c) a manutenção do prédio em que realizada a atividade industrial.
Numero da decisão: 3201-006.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas para reconhecer o crédito da contribuição sobre: a) a aquisição de formas, navalhas e matrizes; b) os gastos com a aquisição de serviços de manutenção de máquinas e equipamentos aplicados na produção de calçados, incluindo a aquisição de ferramentas, e c) a manutenção do prédio em que realizada a atividade industrial (se a manutenção não implicar o aumento de vida útil do prédio superior a um ano, caso em que deverá será depreciada juntamente com o bem). (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior. Ausente o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

8022524 #
Numero do processo: 10882.001904/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002, 2003 Ementa: IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos recursos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. (Súmula n. 39 do CARF). SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO. Não cabe sobrestamento do julgamento do processo até pronunciamento do STF, nos termos do Art. 62-A do Regulamento Interno do CARF, quando for possível decidir o mérito em favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a decisão de repercussão geral. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-001.323
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA

8022802 #
Numero do processo: 11080.733630/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Márcio Robson Costa (Suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

8019967 #
Numero do processo: 10183.720438/2007-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. OFENSA. SÚMULA CARF Nº 2º. APLICAÇÃO. O CARF não é competente para se manifestar acerca de inconstitucionalidade de normas. PAF. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. PAF. VERDADE MATERIAL. DOCUMENTAÇÃO. ADMISSÃO. FASE RECURSAL Admite-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, quando em confronto com a ação do Estado, ainda que apresentada a destempo. ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). LAUDO APRESENTADO À FISCALIZAÇÃO. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. Mantém-se o VTN apurado conforme laudo de avaliação apresentado à fiscalização, quando não refutado por meio de novo laudo de avaliação do Valor da Terra Nua do imóvel, emitido por engenheiro agrônomo ou florestal, nos termos estabelecidos pela ABNT. PAF. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. As decisões judiciais e administrativas, regra geral, são desprovidas da natureza de normas complementares, tais quais aquelas previstas no art. 100 do CTN, razão por que não vinculam futuras decisões deste Conselho.
Numero da decisão: 2402-007.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo das alegações referentes à Área de Preservação Permanente (APP), em razão de concomitância com ação judicial, e, na parte conhecida do recurso, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Paulo Sérgio da Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Francisco Ibiapino Luz.
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

8013803 #
Numero do processo: 10314.003072/2009-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Período de apuração: 05/01/2004 a 05/09/2008 DECADÊNCIA. INFRAÇÕES ADUANEIRAS. NORMA ESPECIAL. Em se tratando de infrações aduaneiras, a decadência segue o regramento especial disposto no art. 139 do Decreto-lei nº 37/66, em detrimento das normas gerais do art. 173, I ou do art. 150, §4º do CTN, que dizem respeito a regras para contagem de prazo para o Fisco constituir o crédito tributário ou para a homologação da atividade prévia do sujeito passivo no lançamento por homologação. No caso, a contagem do prazo decadencial para que a Aduana formalize a exigência relativa às multas aduaneiras deve ser regida pelo art. 139 do Decreto-lei nº 37/66, que dispõe que o prazo de decadência para impor penalidades é de 5 anos a contar da data da infração. Dessa forma, exonera-se do lançamento às parcelas da multa aduaneira que tenham sido atingidas pela decadência. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO. CONTROLE ADUANEIRO APROPRIADO. VALORAÇÃO ADUANEIRA. MULTA. TIPICIDADE. A não informação da existência de vinculação entre o importador e o exportador na Declaração de Importação é punida, nos termos do art. 69, §1º da Lei nº 10.833/2003, com a penalidade prevista no art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35, eis que se trata de dado relevante à determinação do procedimento de controle apropriado quanto à valoração aduaneira. Salvo disposição em contrário, a responsabilidade por infrações aduaneiras ou tributárias independe da intenção do agente ou do responsável, nos termos do art. 94, §2º do Decreto-lei nº 37/66 e do art. 136 do CTN, sendo este o caso da infração prevista no art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35 c/c o art. 69 da Lei nº 10.833/2003, para a qual não foi exigida pelo legislador, para a sua configuração, a presença do elemento subjetivo. FALSIDADE. FATURAS COMERCIAIS. INSTRUÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO. PERDIMENTO. MULTA SUBSTITUTIVA. A utilização pelo importador de faturas comerciais falsas para instruir as declarações de importação é conduta punível com a pena de perdimento ou a multa que lhe substitui. Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-007.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para, em face da decadência, exonerar do lançamento as parcelas da multa de 1% do valor aduaneiro relativas às Declarações de Importação registradas até a data de 01/04/2004, inclusive. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula – Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes, Cynthia Elena de Campos e Márcio Robson Costa (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA