Numero do processo: 13848.000121/2002-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EX. 2001 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DAA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, observadas as demais condições exigidas para o seu exercício, aplica-se às infrações tributárias nas quais presente o elemento volitivo e, conseqüentemente, subsumidas, também, às sanções do Direito Penal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13884.005112/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 14/02/1997 a 19/03/1997
Ementa: DRAWBACK-ISENÇÃO.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de matéria relacionada a ordenamento jurídico especialíssimo, em regime de drawback-isenção, necessário se torna contar o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele da declaração de importação referente aos insumos supostamente amparados pela isenção, nos termos do inciso I, do artigo 173, do CTN, considerando que a isenção pleiteada não restou caracterizada e considerando que não houve pagamento, de tal sorte que a regra utilizada não poderia ser a prevista no artigo 150 do CTN.
DRAWBACK - ISENÇÃO. FORMALIDADES PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA ESPECIFICIDADES DA APLICAÇÃO DE TAL PRINCÍPIO NO REGIME DO DRAWBACK ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DO INCENTIVO. Notadamente, a outorga tributária concernente à isenção via drawback-isenção implica em inúmeras formalidades condicionantes ao seu beneficiamento, dentre as quais, a observação do ora denominado “Princípio da Vinculação Física”, quando da utilização dos insumos importados através das DI´s que instruíram o pedido do Ato Concessório, e os insumos previamente não exportados, por ser decorrência lógica do procedimento fiscal.
ÔNUS DA PROVA. Se o contribuinte não traz provas aos autos que demonstrem que cumpriu o regime de drawback não há como prevalecer a alegação de cumprimento. Tal prova deve ser substancial a fim de indicar que o contribuinte utilizou-se da quantidade e da qualidade do insumo que pretende ser objeto do regime de drawback isenção. Se não realizou tal prova e se, por sua vez, o fisco demonstrou, por meio de prova, in casu, auditoria da produção, que o contribuinte não utilizou o insumo na quantidade informada anteriormente pelo contribuinte, há de prevalecer a alegação do fisco, uma vez que está provada.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33584
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros, Luiz Roberto Domingo, relator, Davi Machado Evangelista ( suplente ), e Carlos Henrique Klaser Filho, que votavam pela decadência em parte. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13830.001052/96-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA — VTN
Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado,
Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA,
que não demonstre o atendimento aos requisitos das Normas da
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799),
através da explicitação dos métodos avaliatários e fontes
pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele
incorporados.
RECURSO NÃO PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13855.001824/2004-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não se aplica a presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada, prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, à hipótese de transferências de numerários de conta bancária situada no exterior, de titularidade do sujeito passivo em favor de outro beneficiário, mormente quando não são apontados pela autoridade lançadora quaisquer valores creditados em contas bancárias do contribuinte no ano fiscalizado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13846.000455/96-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/96 - NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Descabida a declaração de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta de identificação na Notificação do Lançamento, da autoridade autuante. Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72.
CONSTITUCIONALIDADE.
A autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-30178
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli. Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento da argüição de inconstitucionalidade
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13836.000586/96-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPJ - EXERCÍCIO DE 1994 - Firmou-se a jurisprudência deste Conselho no sentido de que a exação esbarra na ausência de base legal, pois a penalidade foi instituída, para contribuintes isentos, tão-somente em data posterior, pela Lei Nº 8.981/95 (artigo 87). Até então, a cominação era prevista, impropriamente, no RIR/94, ao arrepio do princípio da reserva legal contemplado na Constituição Federal (art. 150, item I) e especificamente no CTN (art. 97, item V). - MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPJ - EXERCÍCIOS DE 1995 E SEGUINTES - Com relação à multa moratória, não se pode admitir o instituto da denúncia espontânea.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10052
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVAMENTE ÀS MULTAS DOS EXERCÍCIOS DE 1991 a 1994. 2) POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO ÀS MULTAS DOS EXERCÍCIOS DE 1995 e 1996. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOSO. (RELATORA). DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO ROMEU BUENO DE CAMARGO.
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso
Numero do processo: 13851.000579/2001-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ e CSLL – RECURSO DE OFÍCIO – ARBITRAMENTO DO LUCRO – FALTA DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E CONTÁBIL. Hão de ser cancelados aqueles valores que já foram declarados pelo contribuinte, devendo ser totalmente cancelada a exigência fiscal quando estes valores forem idênticos aos lançados, como é o caso da CSLL.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.894
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto qu passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13832.000148/99-34
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. - É entendimento da maior parte dos integrantes da Turma que o prazo para solicitar a restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o Finsocial, com base em alíquotas superiores a 0,5% tem como termo inicial a data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvo o pensamento desta Relatora de que o termo inicial é a data da extinção do crédito tributário. Entretanto, como a Secretaria da Receita Federal manteve aquele entendimento desde a vigência do Parecer COSIT n° 58 em 27/10/98 até a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96 em 30/11/99, entendo que até esta última data os pedidos estavam amparados pelo Parecer. PAF. Considerando que foi reformada a decisão de primeiro grau no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve aquela autoridade apreciar o direito à restituição/compensação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes que deu provimen o ao recurso
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13831.000388/99-30
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL — MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS — INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — PRAZO DECADENCIAL. É de cinco (05) anos, a contar do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória n° 1.110, de 1995, o prazo para o contribuinte pleitear a restituição das parcelas pagas a maior, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal — STF, das majorações de aliquota do FINSOCIAL, efetuadas pelas Leis n°s 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 13854.000171/98-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE MP, PI E ME FORNECIDOS POR PESSOAS FÍSICAS. Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.363/96 às aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem exclusivamente feitas de contribuintes da Contribuição ao PIS e da COFINS. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. A energia elétrica utilizada como força motriz não atua diretamente sobre o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
Recurso provido em parte.
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine aos juros moratórios e à correção monetária, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo.
Recurso não conhecido nesta parte.
Numero da decisão: 202-15.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para reconhecer o direito à inclusão no cálculo da receita de exportação dos insumos adquiridos de não contribuintes. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski para redigir o voto ' vencedor; e II) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte preclusa.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
