Numero do processo: 10825.900760/2006-72
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/05/2003
PER/DCOMP. PIS. PAGAMENTO EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL.
Comprovada documentalmente a ocorrência de pagamento em valor superior ao devido, cabível o reconhecimento do direito creditório decorrente e a homologação da compensação, até o limite do valor a restituir.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-001.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário no sentido de reconhecer o direito creditório advindo do pagamento a maior de PIS, período de apuração de maio/2003, no valor original de R$ 7,60, homologando a compensação requerida até o limite do crédito a restituir.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
.Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 11686.000378/2008-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/07/2006 a 30/09/2006
RESSARCIMENTO DEFERIDO SOMENTE EM PARTE. ACRÉSCIMO À BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO DE VALORES NÃO ESPONTANEAMENTE OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO. CONTEÚDO MATERIAL DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MOTIVOS DETERMINANTES E ÔNUS DA PROVA.
Situação em que, ao ensejo do pedido de ressarcimento, a auditoria tributária defere somente em parte o pleito por considerar que o sujeito passivo não expusera à tributação a totalidade dos valores integrantes da base de cálculo tributo. Caso em que, a glosa do crédito se origina de ato que reveste materialmente a função de lançamento ex officio, razão pela qual cabe à administração o ônus probatório acerca da afirmação. Pelo mesmo motivo, não pode a auditoria, constatando que o fundamento original da glosa não procede, pretender recusar o direito ao ressarcimento com fundamento diverso. Aplicação da teoria dos motivos determinantes.
INCENTIVO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DA COFINS.
O ICMS restituído ao contribuinte pela Unidade Federativa a título de incentivo fiscal não configura receita, razão pela qual não integra a base de cálculo da COFINS, mesmo sob a disciplina das Leis nºs 9.718/98, 10.637/02 e 10.833/03.
COFINS. NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO. FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE.
A contratação de serviço de transporte entre estabelecimentos do próprio contribuinte somente enseja a apropriação de crédito, na sistemática de apuração não-cumulativa do PIS e da COFINS, em se tratando do frete de produtos inacabados, caso em que o dispêndio consistirá de custo de produção e, pois, funcionará como insumo da atividade produtiva, nos termos do inciso II, do art. 3o das Leis nos. 10.637/02 e 10.833/03.
Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3403-002.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial do recurso voluntário para reconhecer a insubsistência das glosas efetuadas na origem com fundamento na não-sujeição ao tributo de valores supostamente auferidos em razão da cessão de saldos de ICMS a terceiros e, nesta parte, deferir o ressarcimento pretendido. O Conselheiro Robson José Bayerl, em relação ao ICMS, acompanhou o voto do relator apenas na parte relativa à teoria dos motivos determinantes.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Tranchesi Ortiz Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 11080.101010/2003-96
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. MANUTENÇÃO E PROCESSAMENTO DE BANCOS DE DADOS Uma vez que as vedações e restrições impostas pela Lei n º 9.317, de 1996, recaem sobre a atividade praticada pela pessoa jurídica e tendo a Lei n º 10.964, de 28 de outubro de 2004, excluído das vedações as atividades de prestação de serviços de manutenção e não havendo provas nos autos da prática de outras atividades vedadas, deve ser mantida a opção pelo Simples Federal retroativa à data da opção, nos termos dos parágrafos 1 o. e 2 o. da Lei n º 10.964/2004.
Numero da decisão: 1801-001.138
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 37307.003151/2007-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2005 a 30/04/2007
CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO.
Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado
na legislação de regência.
PREVIDENCIÁRIO. ISENÇÃO COTA PATRONAL. REQUISITOS. NECESSIDADE ATO DECLARATÓRIO.
Somente fará jus à isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias a contribuinte entidade beneficente de assistência social que cumprir, cumulativamente, os requisitos inscritos na legislação de regência vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, especialmente o artigo 55 da Lei nº
8.212/91, devendo, igualmente, requerer aludido benefício mediante emissão de Ato Declaratório.
GFIP. INFORMAÇÕES PRESTADAS. EFEITO DECLARATÓRIO E DE CONFISÃO DE DÍVIDA.
Com arrimo no artigo 225, inciso IV, e §§ 1º, 3º e 4º, do Decreto nº 3.048/99, as informações prestadas em GFIP’s serão admitidas como base de cálculo das contribuições previdenciárias e como confissão de dívida na hipótese de não recolhimento, ressalvado o direito do contribuinte de promover a retificação de referidas Guias.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
De conformidade com os artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à
legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.418
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 14337.000263/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do Fato Gerador: 31/10/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Sendo o valor da penalidade único e indivisível, basta para a sua
caracterização e imputação a ocorrência de uma única infração em período não acometido pela caducidade, de modo que o reconhecimento da decadência parcial não implica o afastamento da imputação nem modificação no valor da multa aplicada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.607
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 13804.001582/2001-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 VERDADE MATERIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ADMISSÃO. O procedimento administrativo tributário preza pelo princípio da verdade material, vale dizer, no processo administrativo não se permite análise rasas de documentos, tampouco a prevalência de declarações equivocadas. Constatado erro nas informações prestadas à fiscalização, este não prevalece quando comprovada a verdade dos fatos. A jurisprudência do Tribunal Administrativo Federal corrobora este entendimento, impedindo que o formalismo se sobreponha à matéria e à realidade dos fatos. PRECLUSÃO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. A apresentação de provas antes (ou juntamente) da manifestação de inconformidade interposta contra despacho decisório que indeferiu pedido do contribuinte não configura preclusão, cabendo à autoridade de primeira instância apreciá-las. DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE A falta de apreciação das provas apresentadas na fase impugnatória constitui cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo e fundamento de nulidade da decisão recorrida. Decisão 1ª instância anulada. Recurso Voluntário Parcialmente Provido, decisão de primeira instância anulada.
Numero da decisão: 3302-001.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 16327.001284/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 21/08/2002, 24/04/2002 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) foi concebido com o objetivo de disciplinar a execução dos procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal, não atingindo a competência impositiva dos seus auditores fiscais. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 21/08/2002, 24/04/2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEIS N. 10.833, DE 2003, E 11.051, DE 2004. Aplica-se retroativamente a legislação que, à época da lavratura do auto de infração, condicionava a imposição da penalidade isolada às hipóteses de fraude, conluio ou sonegação, não caracterizadas nos autos. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-001.528
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Redatora Designada. Vencido o Conselheiro José Antonio Francisco, Relator. Designado a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13839.001910/2002-79
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/1997 a 31/12/1997
NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Comprovado que o CNPJ do sujeito passivo constava do processo judicial informado na DCTF, e que tal processo trata do direito creditório que foi informado na compensação glosada, deve ser considerado improcedente o lançamento “eletrônico” que tem por fundamentação “Proc jud de outro CNPJ”.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.897
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13603.000867/2005-31
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 EXCLUSÃO DO SIMPLES. FALTA DE CIÊNCIA DO ADE: Não é válido o ato declaratório de exclusão do Simples Federal não cientificado ao administrado destinatário do ato. Além de não produzir qualquer efeito jurídico entre a Fazenda Pública e o administrado, o ato administrativo nessas condições viola todas as disposições legais em vigor que asseguram ao destinatário do ato o legítimo direito ao contraditório e a ampla defesa.
Numero da decisão: 1801-001.082
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva, por haver participado do julgamento em 1 a. instância. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva. Participou do julgamento o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 13805.012536/95-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 31/01/1990 a 31/03/1990, 30/11/1991 a 31/12/1991
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO. DEPÓSITO INTEGRAL. LANÇAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
Segundo entendimento proferido pelo STJ em sede de recurso repetitivo, nos autos do Resp n.º 1140956, descabe o lançamento quando ocorrido o depósito em montante integral.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-001.032
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencido o conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão e a conselheira Mércia
Helena Trajano D’Amorim, que fará declaração de voto.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
