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4651511 #
Numero do processo: 10380.001230/2003-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 RESTITUIÇÃO, INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR. Inexistindo valores recolhidos a maior, nada há que se restituir. MEDIDAS PROVISÓRIAS. REEDIÇÕES. PRAZO. OBSERVÂNCIA. O termo inicial para contagem do prazo constitucional de 30 dias para reedição de Medida Provisória é o de sua publicação, iniciando-se sua contagem a partir do dia seguinte, de tal sorte que a publicação da MP nº 1.407/96 se deu tempestivamente, dentro do trintídio constitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18825
Decisão: Por maioria de votos converteu-se o julgamento em diligência. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa, que negaram provimento.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Não Informado

4650307 #
Numero do processo: 10283.011995/99-63
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - Inaplicável a decadência quando o contribuinte requerer a restituição dos créditos dentro do prazo legal, devendo ser julgado o mérito. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.721
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4652713 #
Numero do processo: 10384.002003/2004-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – ENTREGA NO CURSO DA AÇÃO FISCAL – EFEITOS – A entrega da declaração de rendimentos no curso da ação fiscal não gera direito à chamada “espontaneidade”, assim impondo-se o lançamento de ofício para exigir o imposto e demais cominações legais. E quando o imposto é apurado em face da declaração extemporânea, nenhum reparo merece o lançamento principal, eis que repousando na própria confissão do contribuinte. MULTA ISOLADA – EXIGIBILIDADE – Não é cabível a exigência da multa isolada aplicada em ano-calendário já encerrado quando o sujeito passivo, na mesma autuação, é cobrado do imposto e multa devidos pelo lucro apurado.
Numero da decisão: 103-22.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de ofício isolada, no ano-calendário de 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4651954 #
Numero do processo: 10380.007603/2003-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CABIMENTO - Não tendo havido recolhimento das estimativas mensais e se apurando, no final do período, imposto a pagar, cabe a multa isolada pelo não recolhimento das estimativas e a multa de ofício pelo não pagamento do imposto devido, sendo a base de cálculo desta o imposto não recolhido e a base de cálculo daquela a diferença entre o valor das estimativas não recolhidas e o valor do imposto. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 105-17.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo da multa isolada ao montante apurado no final do ano, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha que a mantinham.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4651537 #
Numero do processo: 10380.001716/2003-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – denegado o pleito do interessado antes de esgotado o prazo para atendimento de intimação saneadora, caracteriza-se o cerceamento do direito de defesa. CADIN – a verificação de pendências no CADIN não serve de fundamento para se indeferir benefícios fiscais, se o interessado não foi especificamente intimado para regularizá-las.
Numero da decisão: 103-23.285
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade das decisões da delegacia de origem e da instância, com a devolução dos autos à primeira para proferir nova decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4652426 #
Numero do processo: 10380.016817/2001-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) - Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas, ressalvadas as alterações exoneratórias procedidas de ofício, decorrentes de novos critérios de interpretação ou de legislação superveniente. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva

4649091 #
Numero do processo: 10280.004035/2001-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – IRPJ E CONEXOS – CRÉDITOS EM CONTA BANCÁRIA GARANTIDA – OMISSÃO DE RECEITAS – DESFAZIMENTO DA PRESUNÇÃO LEGAL – Correta a exoneração correspondente a operações com contas bancárias garantidas por terem sua origem comprovada, desfazendo a presunção legal relativa de omissão de receitas. LANÇAMENTO DE OFÍCIO – MEIOS DE DEFESA – UTILIZAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – Quando o contribuinte é claramente cientificado da acusação que lhe foi imputada e se defende de forma ampla, sem qualquer empecilho, inocorre o cerceamento ao direito de defesa. Não padece, igualmente, de nulidade, a ação fiscal iniciada com base em dados obtidos a partir de decisão judicial, na qual foi obtida a decretação da quebra do sigilo bancário do contribuinte. TRIBUTOS DECORRENTES DO IRPJ - DECADÊNCIA - Aos tributos sujeitos à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. NORMAS PROCESSUAIS – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DO NÃO-CONFISCO – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. PROCEDIMENTO FISCAL – PREPARO DA AÇÃO – CIÊNCIA AO SUJEITO PASSIVO – SEGURANÇA JURÍDICA – Há que se distinguir entre o preparo da ação fiscal (quando o contribuinte encontra-se espontâneo) e a ação fiscal propriamente dita, contextualizada quanto aos tributos e os períodos de abrangência. Ao cientificar o sujeito passivo e lhe entregar uma via do termo de início da fiscalização a autoridade administrativa está obedecendo ao disposto no art. 196 do CTN. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO LEGAL – CRÉDITOS BANCÁRIOS – ORIGEM NÃO COMPROVADA – A constatação da existência de créditos bancários com recursos de origem não comprovada caracteriza a presunção relativa de omissão de receitas, inserta no artigo 42 da Lei nº 9.430/96, cabendo ao contribuinte o ônus de desfazer tal presunção. TRIBUTOS DECORRENTES DO IRPJ. DECADÊNCIA - Aos tributos sujeitos à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. LANÇAMENTOS CONEXOS – PIS – COFINS – CSL – O decidido para o processo matriz (IRPJ) se estende para os lançamentos conexos por uma relação de causa e efeito. Recurso de ofício negado. Preliminares de nulidade rejeitadas. Preliminares de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-09.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidades suscitadas pelo recorrente e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do PIS e COFINS para os fatos geradores até novembro de 1998, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator) que acolhiam a decadência apenas para o PIS, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4649565 #
Numero do processo: 10283.001628/2002-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos e dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis as questões, nega-se provimento ao recurso de ofício. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-94.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4650220 #
Numero do processo: 10283.010026/2001-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Só se cogita da nulidade de ato praticado pela autoridade administrativa, quando presentes os pressupostos dispostos no art. 59 do Decreto n. 70.235/72. Assim, em havendo no lançamento informações e justificativas que permitem ao contribuinte oferecer impugnação fundamentada e completa, não há o que se falar em nulidade do lançamento por cerceamento ao direito de defesa. ARBITRAMENTO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O arbitramento é um procedimento excepcional utilizado pela autoridade lançadora, para viabilizar o lançamento nos casos de omissão ou desonestidade praticada pelo contribuinte em sua declaração ou nos esclarecimentos prestados em documentos expedidos pelo mesmo ou ainda, por terceiro legalmente obrigado. Assim, é improcedente o auto de infração, quando o contribuinte presta todos os esclarecimentos solicitados e apresenta os documentos que corroboram suas assertivas, sem que a autoridade lançadora contraponha com prova real e inequívoca que o valor da operação não ocorreu conforme o grafado em documento público. DOCUMENTO PÚBLICO - VALOR DE AQUISIÇÃO - VALIDADE DA PROVA - DESCARACTERIZAÇÃO - Para efeito de determinação do valor de aquisição de imóvel, deve ser considerado aquele constante no documento público, que se sobrepõe a qualquer outro, exceto se restar comprovado, de forma inequívoca, que o valor constante da escritura de venda e compra não corresponde ao valor da operação, circunstância em que o documento público cede à prova de que a operação deu-se por outro valor. MULTA AGRAVADA - Nos termos do art. 149, inciso VII, do Código Tributário Nacional, a simulação, a fraude e a sonegação em negócios jurídicos praticados pelo contribuinte, devem ser comprovadas pelas autoridades administrativas, lastreadas com provas incontroversas da existência material do delito, sob pena de se imputar ao contribuinte uma penalidade mais gravosa, sem estar presente a caracterização do delito. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri

4648547 #
Numero do processo: 10245.000421/93-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). ADMISSÃO TEMPORÁRIA. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PROCESSO QUE DEVERÁ SER DEVOLVIDO Á REPARTIÇÃO DE ORIGEM NO SENTIDO DE SEREM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. Para que não se promova o cerceamento do direito de defesa do contribuinte, com a supressão de instância administrativa, o processo deve ser retornado à repartição A QUO, a fim de serem adotadas as providências legais para julgamento da questão de mérito.
Numero da decisão: 303-32.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, retornar os autos à autoridade competente para proferir a decisão de primeira instância, determinando que seja seguido o rito previsto no Decreto 70.235/72, vencidos os conselheiros Nanci Gama e Sérgio de Castro Neves, que davam provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto o conselheiro Marciel Eder Costa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES