Numero do processo: 17515.000192/2007-31
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 07/03/2007
NULIDADE DO ATO. INOCORRÊNCIA.
São nulos os atos praticados com preterição ao direito de defesa ou a praticados por pessoa ou servidor incompetente, devendo as demais irregularidades ser sanadas, nos termos da Lei.
DESACATO À AUTORIDADE ADUANEIRA. PENALIDADE.
Atitude desrespeitosa à autoridade do servidor encarregado do controle aduaneiro caracteriza desacato à autoridade, punível om multa.
EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. PENALIDADE.
A recusa e resistência em atender determinação da autoridade duaneira em recinto alfandegado caracteriza embaraço à fiscalização, punível com multa.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.258
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 14041.000541/2007-41
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/2005
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
QUARENTENA
Sobre a quarentena, período de interdição de quatro meses, contados a partir da data de exoneração, no qual a autoridade fica impossibilitada de realizar atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido, não incide tributação previdenciária.
VALE-TRANSPORTE.
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia.
ALIMENTAÇÃO
Auxílio alimentação, quando pago em pecúnia sofre tributação.
NULIDADE
A demonstração fundamentada do prejuízo é condição para a decretação da nulidade.
Numero da decisão: 2403-001.851
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, em dar provimento parcial ao recurso: Por unanimidade de votos em reconhecer a decadência das competências até 06/2000, inclusive, com base na regra do § 4º do artigo 150 do CTN. Por maioria de votos, em dar provimento, afastando a tributação da quarentena. Vencidos os conselheiros Ivacir Júlio de Souza e Maria Anselma Croscrato dos Santos que votaram pela tributação em razão de o Decreto 4405/2002 definir como remuneração. Por maioria de votos, em negar provimento quanto à alimentação, mantendo a tributação. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto e Maria Anselma Croscrato dos Santos. Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao vale transporte, afastando a tributação. Por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso para afastar da tributação dos valores apontados no item 43 da Informação Fiscal de folhas 2.271.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 13748.000657/2007-60
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
RENDIMENTOS ISENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO. ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - LAUDO MÉDICO OFICIAL - INÍCIO DA VIGÊNCIA.
Na análise dos pedidos de isenção do imposto de renda incidente sobre rendimentos auferidos por portador de moléstia grave, devem ser analisados todos os elementos de convicção constantes dos autos que comprovem o termo inicial da doença.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o relator, que votou por negar provimento ao recurso. Redator designado do voto vencedor, o Conselheiro Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa
(assinado digitalmente)
_____________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
(assinado digitalmente)
_______________________________________________
Gilvanci Antonio De Oliveira Sousa - Redator-designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Evande Carvalho Araujo, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Célia Maria de Souza Murphy, Alexandre Naoki Nishioka. Ausente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 13826.000491/2007-10
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. ISENÇÃO DE RENDIMENTOS. MOLESTIA GRAVE.
Tendo o contribuinte comprovado com documentação hábil que é portador de moléstia grave, à luz do art. 6º da Lei n° 7.713/1988, deve ser acatada a isenção do IRPF, relativa aos proventos de aposentadoria.
Numero da decisão: 2201-002.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 06/06/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10746.001295/2005-94
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ITR. OS VALORES LANÇADOS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR, DEVEM SER DEVIDAMENTE COMPROVADOS PELO CONTRIBUINTE DENTRO DO INTERSTÍCIO LEGAL. Não assiste razão à recorrente em suas alegações recursais por apresentar o ADA-Ato Declaratório Ambiental mais de 6(seis) meses da entrega da Declaração (DITR). Ausência, ademais, de
outras provas documentais ou de elementos concretos a comprovar as alegações do recorrente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.013
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima
Numero do processo: 12466.000255/97-71
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 05/11/1993 a 27/12/1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO.
Constatada inexatidão material devido a lapso manifesto na ementa do acórdão recorrido, cabe retificação em sede de embargos de declaração.
EMBARGOS PROVIDOS
Numero da decisão: 9303-001.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração para retificar a ementa do Acórdão nº 9303-00.207, nos termos do voto do relator, que integra o presente acórdão.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Relator Ad Hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Nayra Bastos Manatta (Suplente convocada), Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 19814.000209/2006-21
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 17/03/2006
PRELIMINAR. ATO NORMATIVO. ELEMENTOS BALIZADORES.
AUSÊNCIA DE JUNTADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE.
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Impõe-se à autoridade fiscal a aplicação de ato dotado de normatividade
vinculante no âmbito da Receita Federal, sem que, necessariamente, essa
aplicação esteja condicionada à juntada de elementos balizadores da edição
da norma. A apresentação de fundamentação fática e normativa apta a proporcionar o
pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela recorrente afasta a
caracterização de nulidade do lançamento.
PRELIMINAR. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO FINAL. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Prescindível a realização de diligência ou perícia diante da existência nos
autos de provas suficientes para o julgamento do processo. A oportunidade reservada para manifestação da recorrente, após a ciência da lavratura do auto de infração – momento em que já encerrada, em regra, a instrução processual é a impugnação que deverá ser instruída com os documentos em que se fundamentar.
PRELIMINAR. REUNIÃO DE PROCESSOS CORRELATOS.
Verificada a existência de processos pendentes de julgamento, nos quais os
lançamentos tenham sido efetuados com base nos mesmos fatos, inclusive no
caso de sujeitos passivos distintos, os processos poderão ser distribuídos para
julgamento na Câmara para a qual houver sido distribuído o primeiro
processo (artigo 6º do Anexo II do Regimento Interno do CARF)
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL.
O produto caracterizado como impressora multifuncional, que execute pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capaz de ser conectada a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, encontrava adequada classificação fiscal no código NCM 8471.60 utilizado pelo importador, tal como adotado pelo Decreto nº 5.802/06, diversamente do definido pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF No. 7 de 26/07/2005. Atualmente, com a edição da Resolução n° 07/08 do Mercosul, o produto encontra correta classificação fiscal no código NCM 8443.31
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3802-001.002
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio
e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10860.000535/90-71
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ADUANEIRO. Infração Administrativa .( Multa do art. 526 -II do RA)
Caracterizada a divergência de mercadoria em relação à que está
descrita na guia de importação, incide a multa por infração administrativa
Provido o Recurso Especial da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03.02.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
maioria de votos em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Fausto de Freitas e Castro Neto
Nome do relator: João Holanda Costa
Numero do processo: 00880.035393/82-60
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 1985
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF -REDUÇÃO POR INVESTIMENTO - A redução de imposto das pessoas físicas pela subscrição de ações de empresas do Nordeste e da Amazônia, mesmo antes do advento do Decreto-lei nº 1.841/80, somente contemplava as subscrições públicas, ou particulares realizadas por companhias abertas, mas registradas na Comissão de Valores Mobiliários, ou mediante o exercício do direito de preferência, nessas sociedades.
Numero da decisão: CSRF/01-00.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Miranda e Francisco Amaral Manso.
Nome do relator: Jacinto de Medeiros Calmon
Numero do processo: 13016.000599/2003-13
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2000, 2001
PROVA DE RECOLHIMENTO INDEVIDO DE IOF. FALTA DE DOCUMENTOS DE RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. EXTRATO BANCÁRIO COM VALOR DE PROVA.
As instituições financeiras são responsáveis por arquivar e disponibilizar à Receita Federal do Brasil os documentos relativos às operações com incidência do IOF. Na falta desses documentos e de outros meios para analisar o valor recolhido, o extrato bancário apresentado pelo contribuinte torna-se suficiente para provar o recolhimento indevido.
Numero da decisão: 3401-002.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, que negava provimento por falta de provas e o Conselheiro Júlio César Alves Ramos, que não reconhece a legitimidade ativa da Cooperativa. O Conselheiro Odassi Guerzoni Filho votou pelas conclusões.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori e Fábia Regina Freitas (Suplente). Ausência justificada do Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Matéria: IOF- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
