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7561881 #
Numero do processo: 10235.000984/2009-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. Presume-se omissão de rendimentos os valores depositados em conta bancária para os quais o titular não comprove a origem dos recursos. ARGUMENTOS. COMPROVAÇÃO. Argumentos desprovidos de provas não podem ser acatados em respeito ao princípio da verdade material que norteia o processo administrativo.
Numero da decisão: 2401-005.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Relatora e Presidente. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto e Matheus Soares Leite.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

7513674 #
Numero do processo: 16682.901536/2016-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS ATENDIDOS. Nos termos do art. 170 do CTN, são compensáveis os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1302-003.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Maria Lucia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

7561029 #
Numero do processo: 10380.904129/2011-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.544
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado para substituir o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior. Relatório
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

7550697 #
Numero do processo: 10882.904953/2012-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/10/2006 COMPENSAÇÃO. NÃO-HOMOLOGAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. A Manifestação de Inconformidade somente será conhecida se apresentada até o trigésimo dia subsequente à data da ciência do Despacho Decisório que negou a compensação. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRECIAÇÃO. PRECLUSÃO. É preclusa a apreciação de matéria no Recurso Voluntário quando considerada intempestiva a apresentação da correspondente manifestação de inconformidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-005.895
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula, que não conhecia do recurso. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7514373 #
Numero do processo: 16832.000173/2010-55
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 CONCOMITÂNCIA. MULTA ISOLADA. Para fatos geradores ocorridos antes da alteração da Lei 9.430/96 pela MP 351/07, não se admite a cobrança concomitante de multa de ofício e de multa isolada, pela aplicação da súmula CARF 105.
Numero da decisão: 9101-003.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego - Presidente (assinado digitalmente) Gerson Macedo Guerra - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA

7559988 #
Numero do processo: 10469.725625/2015-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 NULIDADE. CERCEAMENTO. DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS. No contexto atual em que os deveres instrumentais de escrituração e de emissão de documentos fiscais se faz, em regra, via Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, desnecessária a devolução dos documentos apresentados, tendo em conta que se trata, em sua maioria, de arquivos e documentos digitais (Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e Nota Fiscal Eletrônica - NF-e), cuja base física fica sob a guarda da fiscalizada. O contribuinte é responsável pela guarda de cópia dos arquivos digitais que tenham sido juntados a processo digital ou a dossiê digital de atendimento por sua solicitação, bem como dos documentos que lhes deram origem, mantendo-os à disposição da Administração Tributária até o transcurso dos prazos decadencial ou prescricional, ou até a solução definitiva do serviço solicitado ou até que ocorra a prescrição da pretensão de discutir a validade do documento em juízo, o que for maior. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. A nulidade por cerceamento de direito de defesa depende da comprovação da ação ou da omissão da qual decorreu o alegado cerceamento, bem como do efetivo prejuízo sofrido pelo sujeito passivo. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PROCEDIMENTO PRÉVIO. NÃO PREVISTO. Quando a autoridade administrativa apurar a ocorrência de hipóteses de responsabilidade tributária de terceiros pelo crédito tributário, deve constituir o crédito tributário, no lançamento, contra o contribuinte e os responsáveis tributários, sendo garantido o exercício do direito de defesa, com a intimação de todos os sujeitos passivos para pagamento ou apresentação do recurso cabível. CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. MULTA QUALIFICADA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, a menos que o ato tenha sido declarado inconstitucional por decisão definitiva plenária do Supremo Tribunal Federal - STF. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 COMPRAS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. Reputam-se inidôneas as notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas que não se encontram estabelecidas nos endereços cadastrais, não dispõem de movimentação financeira compatível com as vendas, não efetuaram compras das matérias-primas revendidas, tendo alguns deles já sido declarados inaptos pela Secretaria de Fazenda Estadual. BOA-FÉ. COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DA OPERAÇÃO. Somente quando demonstrada a veracidade da compra e venda seria lícito ao comerciante de boa-fé escriturar aquisições acobertadas por notas fiscais posteriormente declaradas inidôneas. Não comprovado os pagamentos efetuados na aquisição das matérias-primas, não é possível validar a escrituração dos custos correspondentes pela fiscalizada. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. ÚNICO EMPREENDIMENTO. Comprovado que a salina e a fiscalizada (indústria) eram um grupo econômico de fato ou um único empreendimento, gerido e administrado pelas mesmas pessoas físicas, ocultas, por meio da interposição de pessoas nos contratos sociais, e da pulverização, sobreposição e sucessão de pessoas jurídicas, procedente a acusação de que os fornecimentos amparados pela documentação fiscal inidônea teriam sido feitos pela salina, e que a interposição de fornecedores inexistente ter sido feita para geração indevida de créditos de PIS e Cofins dentro do grupo empresarial. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, ocorrendo o pagamento antecipado por parte do contribuinte, o prazo decadencial para o lançamento de eventuais diferenças é de cinco anos a contar do fato gerador (ART. 150, §4º do CTN). Ausente a antecipação do pagamento, ainda que parcial, há de se aplicar a norma prevista no art. 173, I, do CTN, contando-se o prazo qüinqüenal a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. O interesse comum na situação que constitui o fato gerador das obrigações tributárias principais se revelou (i) na comprovação de que as empresas formavam um grupo econômico de fato e (ii) na confusão patrimonial entre as empresas, revelada pela sobreposição formal, e pela utilização de recursos umas das outras, conforme a flagrante discrepância entre o número de empregados e a movimentação financeira Porém, exclui-se a responsabilidade solidária da empresa UTI do Carro, por ausência de provas de que ela integra o Grupo Líder, não se encaixa no modus operandi revelado, não possui sócio integrante da família de Edvaldo Fagundes (ou prepostos ligados a empresas do grupo), sendo as provas coletadas insuficientes para imputar à citada recorrente a condição de responsável pelos créditos tributários constituídos em desfavor de pessoa jurídica estranha ao referido "grupo econômico". MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. FRAUDE. Comprovada a existência de grupo econômico de fato ou de um único empreendimento, ocultado por detrás de diversas estruturas meramente formais de pessoas jurídicas pulverizadas, sob a gestão e gerência de pessoas físicas, também ocultadas mediante interposição de pessoas nos contratos sociais das empresas, sobrepostas algumas delas no mesmo endereço e com a mesma atividade, com a utilização de recursos indistintamente umas pelas outras, configurada está a sonegação e a fraude tendente a modificar as condições pessoais dos sujeitos passivos do crédito tributário.
Numero da decisão: 1301-003.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) Recurso da Mossoró Indústria e Comércio de Sal Ltda: em rejeitar as preliminares e a alegação de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo as exigências lançadas; ii) Recurso da Henrique Lage Salineira do Nordeste S.A. e Rodolfo Leonardo Soares Fagundes de Albuquerque: em negar provimento, mantendo as exigências lançadas e a responsabilidade dos citados coobrigados; iii) Recurso da Realplast Ind. e Com. Ltda - ME / Sacoplast do Brasil Ltda.- ME / Realplastic Industrial Ltda. - ME / Diamante Cristal Ind. e Com. Eireli - EPP / Premolds Ind. e Com. Ltda. / Arroba Salineira Ltda. - EPP / Zulailde de Freitas Gadelha / Ana Catarina Fagundes de Albuquerque / Edvaldo Fagundes de Albuquerque Filho: em negar provimento, para manter a responsabilidade dos citados coobrigados; iv) Recurso da UTI do Carro Comercio e Transporte Express Ltda - ME: em dar provimento ao recurso, para excluir a responsabilidade solidária da citada empresa; v) Recursos de COMPAC, Tecidos Líder Ind. e Com. Ltda, Lair Carlos Gadelha e de Eduardo Fagundes de Albuquerque: não conhecer dos recursos, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto votou ainda para, de ofício, excluir o coobrigado Marcos Reigracion Borges do polo passivo da obrigação tributária por vício de motivação na acusação fiscal, entendimento não acompanhado pelos demais membros do colegiado. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

7539322 #
Numero do processo: 10111.000741/2010-77
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 26/10/2006 IMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA. A lei prevê a presunção de interposição fraudulenta de terceiros na operação de comércio exterior se a origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados na importação de mercadorias estrangeiras não for comprovada. Considera-se Dano ao Erário a interposição fraudulenta de terceiros, infração punível com a pena de perdimento, que é convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas. CESSÃO DE NOME. INFRAÇÃO. MULTA. DEZ POR CENTO DO VALOR DA OPERAÇÃO. ART. 33 DA LEI 11.488/07. RETROATIVIDADE BENIGNA. IMPOSSIBILIDADE. A aplicação da multa de 10% do valor da operação, por cessão do nome, nos termos do art. 33 da Lei nº 11.488/2007, não prejudica a aplicação da multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, pela conversão da pena de perdimento dos bens, prevista no art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 1.455/76. A multa do art. 33 da Lei nº 11.488/2007 substitui a pena não-pecuniária de declaração de inaptidão, nos termos do parágrafo único do art. 81 da Lei n° 9.430/96, e não a pena de perdimento, motivo pelo qual é inaplicável a retroatividade benigna.
Numero da decisão: 9303-007.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Demes Brito - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMES BRITO

7534332 #
Numero do processo: 10920.901436/2006-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO PARA ALTERAR O CRÉDITO PLEITEADO – IMPOSSIBILIDADE – A retificação posterior do PER/DCOMP é possível apenas diante de comprovação da ocorrência de erro material no seu preenchimento, não cabendo outra justificativa para alterar crédito originalmente informado.
Numero da decisão: 1201-000.641
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior

7513414 #
Numero do processo: 10680.000199/00-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/1991 ACÓRDÃO DE IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA NÃO RECORRIDA. DEFINITIVIDADE. Nos termos do disposto no parágrafo único do art. 42 do Decreto Lei nº 70.235/1972, é definitiva a decisão de primeira instância na parte que não tenha sido objeto de recurso voluntário e não estiver sujeita a recurso de ofício. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DEBITO DE TERCEIROS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INAPLICABILIDADE. Segundo leitura sistemática do disposto no caput do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, c/c os §§ 4º, 5º, 12 e 13 do referido dispositivo, com redações dadas pelas Leis nºs 10.637/2002, 10.833/2003 e 11.051/2004, os pedidos de compensação cujos créditos e débitos pertençam a contribuintes distintos, não foram convertidos em declarações de compensação, mantendo a natureza a eles aplicável quando de seu protocolo, ou seja, de "pedidos de compensação", a ser efetivados pela autoridade fiscal e, portanto, não estão sujeitos à homologação tácita. DÉBITOS DECLARADOS PELO CONTRIBUINTE. PRESCRIÇÃO DO DIREITO À COBRANÇA. DISCUSSÃO PELA VIA DO PAF. IMPOSSIBILIDADE. Segundo exegese do art. 1º e dos arts 7º a 22 do PAF, c/c o §9º, do art. 74, da Lei nº 9.430/1996, a competência dos julgadores administrativos, nos processos que envolvam pedidos de restituição ou compensação, limita-se ao reconhecimento do direito creditório e à consequente homologação/deferimento das compensações. A via do PAF não se presta à discutir questões afetas à cobrança do crédito tributário declarado pelo contribuinte, mas tão somente a sua exigência/constituição, mediante as modalidades de lançamento existentes, em observância à legislação tributária aplicável.
Numero da decisão: 3302-006.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, em lhe negar provimento. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Diego Weis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Déroulède (Presidente).
Nome do relator: DIEGO WEIS JUNIOR

7499203 #
Numero do processo: 10880.693424/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado) e Diego Weis Jr, que negavam provimento ao recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.693416/2009-08, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado), Vinícius Guimarães (suplente convocado), Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE