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8614330 #
Numero do processo: 35728.000432/2004-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2004 a 31/05/2004 CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DE 11%. SALDO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. INDEFERIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. MOTIVAÇÃO DEFICIENTE DO ATO ADMINISTRATIVO. Na hipótese de saldo remanescente a seu favor, a empresa contratada que sofreu retenção de contribuições previdenciárias incidentes sobre a nota fiscal ou fatura de prestação de serviços mediante cessão de mão obra pode requerer a restituição do valor não compensado. Para indeferir o pedido de restituição não basta discorrer sobre a existência de divergências entre folhas de pagamento e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), em confronto com a escrituração contábil, que afetam a apuração da exatidão dos valores envolvidos. Quando as irregularidades listadas pela autoridade fiscal resultam em valores devidos maiores que o declarado pelo sujeito passivo, o despacho decisório deve especificar o montante das contribuições previdenciárias omitidas para propiciar a comparação com o crédito pleiteado no processo administrativo.
Numero da decisão: 2401-008.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para anular o Despacho Decisório DRF/POA nº 509/2010, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para proferir nova decisão. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo e André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado).
Nome do relator: Cleberson Alex Friess

8573606 #
Numero do processo: 10380.901166/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DACON E DCTF RETIFICADOS APÓS EMISSÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO PELA DRJ. Nos termos do Parecer Normativo COSIT nº 02, de 28/08/2015, não há impedimento para que a DCTF seja retificada depois de apresentado o PER/DCOMP, ainda que a retificação se dê depois do indeferimento do pedido ou da não homologação da compensação.
Numero da decisão: 3302-009.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-009.497, de 24 de setembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10380.901163/2009-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8587419 #
Numero do processo: 13839.000273/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 NULIDADE. Além de não se enquadrar nas causas enumeradas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, e não se tratar de caso de inobservância dos pressupostos legais, é incabível falar em nulidade do despacho decisório revisor quando não houve transgressão alguma ao devido processo legal. DESPACHO DECISÓRIO ANTERIOR. REVISÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A Administração Pública deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, dentro do prazo de cinco anos contado da data em que foram praticados; logo, tendo autoridade fiscal constatado erro no despacho decisório por ela proferido, haja vista ter reconhecido direito creditório não dotado de certeza e liquidez, é seu dever rever de ofício a decisão, pois o controle sobre seus próprios atos é atividade inerente às atribuições da Administração Pública e decorre dos princípios a que ela se submete, dentre os quais, os da legalidade, da indisponibilidade do bem público e da predominância do interesse público. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 PARTES BENEFICIÁRIAS. RENDIMENTOS. EXCLUSÃO. LUCRO REAL. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. FONTE. A legislação de regência estabelece que os rendimentos oriundos de partes beneficiárias se submetam à tributação do IR na fonte à alíquota de 15% que se convertem em tributação definitiva nos termos do art. 670, II, do RIR de 1999, sempre que a pessoa jurídica detentora do título esteja habilitada a excluir as quantias assim recebidas do lucro líquido, para efeito de determinar o lucro real, como ocorre no caso concreto.
Numero da decisão: 1401-004.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos afastar a preliminar de nulidade do despacho decisório e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Nelso Kichel, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Carlos André Soares Nogueira) Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada).
Nome do relator: Cláudio de Andrade Camerano

8623354 #
Numero do processo: 10166.900808/2008-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 24/04/2008 DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA. A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito, cujo ônus é do contribuinte. Não tendo o contribuinte de desincumbido de tal ônus no caso concreto analisado, há de ser mantido o indeferimento da homologação da compensação apresentada.
Numero da decisão: 3001-001.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Luis Felipe de Barros Reche e Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: Maria Eduarda Alencar Câmara Simões

8583819 #
Numero do processo: 12585.720130/2011-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3301-008.728
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcelo Costa Marques d’Oliveira. Divergiu o Conselheiro Marcos Roberto da Silva, que negava provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-008.727, de 22 de setembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 12585.720232/2011-02, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (presidente da turma), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Breno do Carmo Moreira Vieira, Marco Antonio Marinho Nunes, Marcos Roberto da Silva (Suplente), Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

8623400 #
Numero do processo: 10218.000124/2009-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 CRÉDITO PRESUMIDO. CONCEITO DE INSUMOS. Para fins de apuração do crédito presumido de IPI, consideram-se insumos as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para utilização no processo produtivo, incluindo-se aqueles que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização. CRÉDITO PRESUMIDO. ESCRITURAÇÃO. EXIGÊNCIA. O ressarcimento do crédito presumido de IPI previsto na Lei n° 9.363/1996 vincula-se ao preenchimento das condições previstas na legislação tributária, dentre as quais a escrituração no Livro Registro de Apuração do IPI (RAIPI). CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E LUBRIFICANTES. VEDAÇÃO. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário (súmula CARF nº 19). CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS DESONERADOS. POSSIBILIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Os valores referentes às aquisições de insumos junto a pessoas físicas, não contribuintes das contribuições PIS/Cofins, integram o cálculo do crédito presumido de IPI previsto na Lei n° 9.363/1996 (STJ. REsp nº 993.164/MG. Recursos repetitivos. Observância obrigatória). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão da Administração tributária que afastou o direito pleiteado, baseada nas informações prestadas pelo contribuinte, decisão essa não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3201-007.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Relator), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Junior, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Márcio Robson Costa, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente a Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

8613041 #
Numero do processo: 11080.014970/2007-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUTIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. Desde que devidamente comprovados por documentação hábil e idônea, poderão ser deduzidos os valores das despesas com ação judicial necessárias ao recebimento dos rendimentos recebidos acumuladamente, inclusive com advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.
Numero da decisão: 2001-003.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, apenas em relação à omissão de rendimentos e, no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Rocha Paura - Relator Participaram das sessões virtuais, não presenciais, os conselheiros Honório Albuquerque de Brito (Presidente), André Luís Ulrich Pinto e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: MARCELO ROCHA PAURA

8605139 #
Numero do processo: 13830.002125/2006-47
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002, 2003 PAF. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 1. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. PAF. ADESÃO A PARCELAMENTO. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO FISCAL ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO. O pedido de parcelamento, a confissão irretratável de dívida, a extinção sem ressalva do débito, por qualquer de suas modalidades, ou a propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial com o mesmo objeto, importa a desistência do recurso, nos exatos termos do art. 78, §§ 2º e 3º, do Anexo II do RICARF. No caso dos autos, a adesão a parcelamento configura confissão espontânea e irretratável, importando na desistência do recurso voluntário interposto.
Numero da decisão: 2003-002.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência formulada pela conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Ricardo Chiavegatto de Lima e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

8587225 #
Numero do processo: 10120.729259/2013-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2009 DA REVISÃO DE OFÍCIO. ERRO DE FATO. A revisão de ofício de dados informados pelo contribuinte na sua DITR somente cabe ser acatada quando comprovada nos autos, com documentos hábeis, a hipótese de erro de fato, observada a legislação aplicada a cada matéria. DA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. Com base em provas documentais hábeis e idôneas, cabe acatar a hipótese de erro de fato, para alterar a área total originariamente declarada, de modo a adequar a exigência à realidade do imóvel. DAS ÁREAS UTILIZADAS PELA ATIVIDADE RURAL. Para efeito de apuração do Grau de Utilização do imóvel e aplicação da respectiva alíquota de cálculo do imposto, cabe acatar a área de pastagens comprovada nos autos, que inclui, também, parte da área, anteriormente, declarada de produtos vegetais, por tratar-se de forrageira para consumo próprio, para efeito de apuração do Grau de Utilização do imóvel. DO VALOR DA TERRA NUA. SUBAVALIAÇÃO. Cabe rever o VTN arbitrado pela fiscalização, quando apresentado Laudo de Avaliação, emitido por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, demonstrando, de maneira convincente, o valor fundiário do imóvel rural avaliado, a preço do ano abrangido pela ação fiscal.
Numero da decisão: 2202-007.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

8587466 #
Numero do processo: 10315.001376/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA CFL 34 Deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA No auto de infração por descumprimento de obrigação acessória, que traz em seu bojo uma penalidade pecuniária, não há que se cogitar sobre antecipação de recolhimento, logo o prazo de decadência a ser aplicado será o do artigo 173, I, do CTN. Desta forma, no presente caso, em` que o .contribuinte deixou de incluir em folhas de pagamento, referentes ao período de 01 a 12/2004, relação de contribuintes individuais que lhe prestaram serviço, e o crédito restou definitivamente constituído em 30/09/2008, com a ciência da autuação pelo sujeito passivo, deduz-se claramente que ., o direito de o Fisco lançar as contribuições não está alcançado pela decadência. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AFRONTA. INOCORRÊNCIA Facultou-se ao sujeito passivo a apresentação de elementos probatórios na fase impugnat6ria para apreciação, pelo órgão colegiado, de eventual inocorrência do fato gerador, de acordo com o Principio da Verdade Material que, ao buscar a comprovação da concreção da hipótese de incidência da norma, acaba por privilegiar mesmo a legalidade, que é principio que confere segurança a todo o sistema tributário. Entretanto, no caso em exame, destaque-se, o sujeito passivo, em sua Defesa, não trouxe prova alguma que pudesse confrontar com aquelas carreadas aos autos pela Auditoria. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. As hipóteses de nulidade estão previstas expressamente no art. 59 do Decreto n. 70.235/72. No caso, estão presentes, nulidade ou irregularidades, incorreções ou omissões.
Numero da decisão: 2301-008.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, afastar a decadência e negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Maurício Dalri Timm do Valle - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do Valle