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4613005 #
Numero do processo: 10675.000726/2003-14
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n°9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável essa legislação, por força do disposto no § 1°, do art. 144 do Código Tributário Nacional a fatos geradores pretéritos. Recurso especial negado
Numero da decisão: 9304-000.105
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER em parte do recurso especial quanto à matéria "atividade rural", na parte conhecida. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator) e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento ao recurso. Designada paia redigir o voto vencedor a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4613398 #
Numero do processo: 10845.004462/2003-79
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. Entre as penalidades excluídas pela denúncia espontânea não se inclui a multa moratória, não apenas porque inadimplemento não é infração tributária, mas também em razão da interpretação sistemática do Código Tributário Nacional que, a par de prever o instituto da denúncia espontânea em seu artigo 138, determina, em seu artigo 161, a imposição de penalidades cabíveis paras as hipóteses de crédito tributário não integralmente pago no vencimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.222
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DA SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Vanessa Pereira Rodrigues Domene, Sidney Ferro Barros (suplente convocado) e Roberto Azevedo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho

4613154 #
Numero do processo: 10746.001447/2005-59
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Não tendo o contribuinte logrado comprovar a origem dos recursos capazes de justificar a evolução patrimonial, é de se manter a exigência tributária. Recurso negado
Numero da decisão: 2101-000.326
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relatora
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4410778 #
Numero do processo: 12268.000282/2007-78
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1997 a 31/05/1997 DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. É irrelevante designar a aplicação do art. 150, §4º ou o art. 173 do CTN quando ambas as regras fulminarem o crédito tributário pela decadência.
Numero da decisão: 2301-003.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes - Relator Presentes à sessão de julgamento os Conselheiros MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, DAMIAO CORDEIRO DE MORAES, MAURO JOSE SILVA e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4615909 #
Numero do processo: 13804.000950/2001-10
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1996 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DECADÊNCIA. O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 1 e 168 Ida Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN). No caso do saldo negativo de 11217J/CSLL (real anual), para o ano calendário encenado em 1995, o direito para restituir inicia-se após a entrega da DIPJ e para compensar inicia-se em abril de 1996. (Lei n° 8.981/95, art. 40, c/c Lei n°9.065/95, art. 1°: IN SRF 51/95 - AD SRF 03/2000).
Numero da decisão: 1803-000.294
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Luciano Inocência dos Santos.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4296475 #
Numero do processo: 10530.002096/2007-91
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/03/2004 a 30/11/2004 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N º 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n º 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n º 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2402-002.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4613006 #
Numero do processo: 10675.000816/2001-43
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Ofende o Princípio da Legalidade a imposição de condição que modifique a base de cálculo, com majoração do tributo, por ato infra-legal, no caso Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.007
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4497415 #
Numero do processo: 19515.004018/2008-74
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/07/2003 a 31/12/2005 INSTITUIÇÕES DE CARÁTER RECREATIVO E CULTURAL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A isenção preconizada pelo artigo 15 da Lei nº 9.532, de 10/12/1997, para as instituições de caráter recreativo e cultural, sem fins lucrativos, aplica-se, consoante expressamente determinado no seu § 1º, exclusivamente em relação ao imposto de renda da pessoa jurídica e à contribuição social sobre o lucro líquido. Em relação ao PIS/Pasep, referidas instituições não estão isentas e devem submeter-se à regra do inciso IV, do art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001, isto é, recolher a contribuição mediante a aplicação da alíquota de 1% sobre a sua folha de salários. No caso, de se cancelar a autuação para a exigência da contribuição com base no faturamento sob a alegação de que a “isenção” fora suspensa. INSTITUIÇÕES DE CARÁTER RECREATIVO E CULTURAL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA. BASE DE CÁLCULO. FOLHA DE PAGAMENTO. De se manter o lançamento realizado para constituir valores do PIS/Pasep na modalidade “folha de salários”, recolhidos a menor. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade, dar provimento parcial ao recurso relativo ao PIS/Pasep para cancelar as exigências do período de julho a outubro de 2003, em face da decadência, e para cancelar a exigência dos períodos de novembro de 2003 a dezembro de 2005. Por maioria, deu-se provimento ao recurso relativo à Cofins, vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Júlio César Alves Ramos, que mantinham o lançamento. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para elaborar o voto vencedor. Júlio César Alves Ramos - Presidente Odassi Guerzoni Filho – Relator Emanuel Carlos Dantas de Assis – Redator Designado Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4612420 #
Numero do processo: 10073.001174/2001-89
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: PAF — NULIDADE DA DECISÃO DE lª INSTANCIA - DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO — a DRJ deve julgar a manifestação de inconformidade do contribuinte, sob pena de supressão de instancia e violação ao devido processo legal, MULTA — JUROS — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS — a IN SRF n° 210/2002 não restringe os pedidos de restituição/compensação a apenas o pagamento indevido ou a maior de tributos e contribuições, abrangendo também qualquer outra receita arrecadada, através de DARF.
Numero da decisão: 1802-000.228
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declarar nula a decisão recorrida e determinar que outra seja proferida, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior

4567633 #
Numero do processo: 10580.720409/2009-62
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AOS MAGISTRADOS DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei Estadual da Bahia nº 8.730, de 08 de setembro de 2003 pagou as diferenças de URV aos Membros da Magistratura local, as quais, no caso dos Membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos Membros da Magistratura da Bahia, na forma da Lei Estadual da Bahia nº 8.730/2003. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-002.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA