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6321724 #
Numero do processo: 16682.720339/2014-48
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/2009 a 31/05/2009, 01/08/2009 a 31/10/2009 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Insumos para fins de creditamento das contribuições sociais não cumulativas são todos aqueles bens e serviços pertinentes ao processo produtivo, cuja subtração obsta a atividade produtiva ou implica substancial perda de qualidade do serviço ou produto final resultante. DUTOS E TERMINAIS. ACESSÃO AO SOLO. AQUISIÇÃO DE NATUREZA DE PRÉDIO. Por incorporarem-se ao solo para sua utilização, os dutos e terminais adquirem natureza de prédio para fins de inclusão na sistemática de creditamento das contribuições não-cumulativas. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CARACTERÍSTICAS DE ALUGUEL. DIREITO AO CRÉDITO. A análise do contrato de arrendamento mercantil basta para que se verifique se trata, em rigor, de um contrato de locação. As partes utilizam de forma fungível as expressões arrendamento e aluguel, além do contrato deter todos os elementos que o caracterizam como tal - sequer há previsão de possibilidade de aquisição dos bens "arrendados" ao final do período, o que tout court afasta os elementos de venda e financiamento que fazem parte do arrendamento mercantil, restando apenas a sua caracterização como uma locação.
Numero da decisão: 3402-002.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento integral ao Recurso VOluntário Sustentou pela recorrente o o Dr. Heleno Taveira Torres, OAB/SP 194.506. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

5764417 #
Numero do processo: 36624.003113/2005-90
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1995 a 30/04/1995 Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA COM BASE NO ART. 61 (CRPS), FALTA DE PREVISÃO PARA ACOLHIMENTO COMO RECURSO ESPECIAL (CSRF). Não encontra respaldo na legislação processual administrativa o pedido de uniformização de divergência interposto no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), interposto com base no art. 61 do Regimento Interno do CRPS. O art. 5º da Portaria da CSRF n° 5, de 2008, apenas acolhia os pedidos de uniformização de divergência interpostos com base no art. 63 do citado regimento. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.789
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Júnior

5030589 #
Numero do processo: 11543.003545/2003-16
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 28/02/1999 a 28/02/2003 Base de Cálculo-Alargamento-Aplicação de Decisão Inequívoca do STF- Possibilidade. Nos termos regimentais, pode-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal. Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins, até a vigência da Lei 10.833/2003, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços. Recurso negado.
Numero da decisão: 9303-001.433
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

6116420 #
Numero do processo: 13011.000038/2003-56
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 Embargos de Declaração. Cabem embargos de declaração quando verificada obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Colegiado. Ausentes tais vícios, forçoso é rejeitar os embargos Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3102-01.610
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

5852506 #
Numero do processo: 13646.000132/2010-78
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 POSTERGAÇÃO. NOVO TRATAMENTO A partir da vigência da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, incabível a aplicação do método da imputação proporcional, dada a nova disciplina para a exigência dos pagamentos realizados em atraso, sem a identificação dos acréscimos legais. O pagamento realizado deve considerar a extinção de seu principal, na forma em que recolhido, dada a própria conceituação dos institutos tributários. Incabível também a imposição da multa de ofício, pela relação de causa e efeito, e por carência de previsão legal. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. PIS E COFINS A não cumulatividade do PIS e da Cofins não os tornam tributos indiretos nem os enquadram no disposto no §3º do Art. 289 do RIR que determina não integrar o custo das mercadorias revendidas, “os impostos recuperáveis através de créditos na escrita fiscal”. Logo, não havendo previsão legal para lastrear a exigência fiscal de exclusão dos créditos do PIS e da Cofins do custo das mercadorias revendidas já quando das aquisições dos insumos em questão, deve ser afastada a acusação fiscal de majoração indevida de custos. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE. A penalidade instituída pelo artigo 44, da Lei n º 9.430, de 1996, nada mais é do que uma sanção pecuniária a um ato ilícito, configurado na falta de pagamento ou recolhimento de tributo devido, ou ainda a falta de declaração ou apresentação de declaração inexata. In casu, dado que não houve pagamento ou recolhimento do tributo devido, a exigência da multa de ofício encontra-se em perfeita consonância com a legislação em vigor. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 1801-002.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros dos colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidas as Conselheiras Maria de Lourdes Ramirez (Relatora) e Ana de Barros Fernandes que davam provimento em parte ao recurso para refutar a imputação na forma realizada pela fiscalização. Designado o Conselheiro Alexandre Fernandes Limiro para redigir o Voto Vencedor. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich - Presidente. (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez - Relatora. (assinado digitalmente) Alexandre Fernandes Limiro - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5693521 #
Numero do processo: 10715.003895/2005-54
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORiVIAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 08/05/2001 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIBILIDADE. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. Deve ser constituído o crédito tributário cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma dos incisos IV e V do art. 151 da Lei n2 5372, de 25 de outubro de 1966, com vistas a prevenção da decadência, nos termos da Lei. JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE. Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, por expressa previsão legal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3201-00.409
Decisão: ACORDAM os membros da 2° Câmara / l° Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5567375 #
Numero do processo: 12448.726462/2012-22
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO. PESSOA NÃO-RESIDENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Terceira pessoa que não é integrante da relação jurídica tributária, apenas pode ser responsabilizada tributariamente por dívida do contribuinte nas hipóteses previstas em lei. Não cabe imputação de responsabilidade tributária a terceira pessoa por presunção. IRPF. FATO GERADOR. AQUISIÇÃO DA DISPONIBILIDADE JURÍDICA OU ECONÔMICA DA RENDA. ART. 43 DO CTN. O art. 43 do CTN determina que o fato gerador do imposto sobre a renda ocorre com a aquisição da disponibilidade jurídica ou econômica da renda. Para fins de incidência do imposto sobre a renda, é necessário que se determine a renda percebida por cada contribuinte. Em não sendo possível determinar de forma individualizada a renda auferida por cada contribuinte, não resta configurado o fato gerador do imposto sobre a renda. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124, I DO CTN. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A solidariedade tributária prevista no art. 124, I do CTN se justifica quando as partes realizam conjuntamente a situação configuradora do fato gerador, caracterizando interesse comum. A simples existência de interesse econômico das partes em determinada situação não caracteriza o interesse comum para fins da solidariedade tributária prevista no art. 124, I do CTN, pois as partes podem estar interessadas economicamente no fato, mas em posições divergentes.
Numero da decisão: 2201-002.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Vencido o Conselheiro Francisco Marconi de Oliveira, que deu provimento parcial ao Recurso de Ofício para restabelecer a exigência relativamente às pessoas físicas. Fizeram sustentação oral pela Fazenda Nacional o Dr. Moisés de Sousa Carvalho Pereira e pelo Contribuinte o Dr. Francisco Antunes Maciel Müssnich, OAB/RJ 28.717. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora EDITADO EM: 12/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GUSTAVO LIAN HADDAD, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH, NATHALIA MESQUITA CEIA. Presente aos julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5210552 #
Numero do processo: 10680.012193/2005-14
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2005 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. não se conhece do recurso especial se o acórdão apresentado como suporte recursal representando a divergência não apresentar compatibilidade fática com o acórdão recorrido. Recurso Especial da Fazenda Nacional não conhecido.
Numero da decisão: 9101-001.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. Marcos Aurélio Pereira Valadão - Relator. EDITADO EM: 12/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

5089608 #
Numero do processo: 35011.000624/2007-67
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2003 a 30/06/2006 LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, PELO FISCAL AUTUANTE, DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Apesar do método da aferição indireta ser uma prerrogativa do Fisco para os casos em que a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, quando da lavratura do auto de infração deve ser demonstrada a presença de todos os requisitos indispensáveis para a sua validade, e não simplesmente desconsiderar parte dos documentos apresentados pela empresa. ERRO NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA. A base de cálculo e o cálculo do montante devido constituem elemento material/intrínseco do lançamento, nos termos do art. 142 do CTN. A adoção de métodos que resultem em base de cálculo incerta e duvidosa constitui ofensa aos elementos substanciais do lançamento, motivo pelo qual deve ser reconhecida sua total nulidade, por vício material. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-003.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5770296 #
Numero do processo: 10620.000713/2005-42
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.047
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior