Numero do processo: 13657.000352/2003-43
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Não existindo omissões, obscuridade ou contradição a ser sanada, não podem ser providos os Embargos de Declaração.
Embargos de Declaração Conhecidos e Rejeitados
Numero da decisão: 3101-000.069
Decisão: ACORDAM os membros da lª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado Júnior.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 13808.001735/99-57
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -
Ano-calendário: 1996
PASSIVO FICTÍCIO. COMPROVAÇÃO.
Carreadas aos autos provas hábeis a comprovar a existência do passivo, deve ser cancelada a exigência.
DEMAIS TRIBUTOS (CSLL, PIS e COFINS), MESMOS EVENTOS.
DECORRÊNCIA. A improcedência do lançamento do Imposto de Renda
Pessoa Jurídica implica manutenção das exigências fiscais decorrentes dos mesmos fatos,
Numero da decisão: 1804-000.073
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 13963.000120/94-14
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS RECOLHIDOS A MAIOR - A possibilidade de compensação deve ser convalidada mediante prova da existência de recolhimentos efetuados a maior.
Negado provimento.
Numero da decisão: 105-11084
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento
ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13001.000126/99-66
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - O termo a
quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.° 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. Afastada a decadência do prazo para pleitear a restituição requerida, e para determinar o retomo do processo à DRJ de origem para apreciar o mérito do pedido no tocante aos demais aspectos concernentes ao processo de restituição/compensação.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 12466.005239/2001-77
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 08/05/2001 a 21/08/2001
VALORAÇÃO ADUANEIRA. SUBFATURAMENTO.
O desnível entre o preço pago pela mercadoria em uma importação e o valor de transação praticado em importações realizadas por outras empresas pode revelar indícios de subfaturamento. Porém, a descaracterização do valor de transação declarado pelo importador deve ser efetivada somente na hipótese de restar suficiente provado que tal valor não merece fé.
DIVERGÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL NÃO COMPROVADA.
Havendo litígio no que se refere à identificação da mercadoria
importada, a ausência, nos autos, de elementos capazes de
demonstrar, com segurança, a sua adequada classificação, implica
na manutenção do código tarifário em que foi enquadrada pelo
importador.
FALTA DE LICENCIAMENTO. PENALIDADE. CABIMENTO.
Mostrando-se insustentável a desclassificação tarifária realizada
através do presente lançamento, inaplicável toma-se, por
conseqüência, a multa por falta de GI ou documento equivalente.
SUBFATURAMENTO. INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES.
O subfaturamento de preços caracteriza-se pela inexatidão ou
falsidade da fatura comercial, ocorrência esta não comprovada
nos autos, tendo-se por indevida a exigência da multa por
infração ao controle administrativo das importações, a titulo de
subfaturamento.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: CSRF/03-06.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passa a integrar ó presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10580.000202/99-44
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IRPF. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA GRATIFICAÇÕES.
As gratificações concedidas pelo empregador, pagas por ocasião da extinção do contrato de trabalho, possuem natureza remuneratória e sujeitam ao campo de incidência do Imposto de renda se não estiverem inclusas no contexto de programa de demissão voluntária.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9304-00046
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10980.005241/2005-25
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004
COFINS. RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O prazo para pedido de restituição de tributos federais é de cinco anos contados da data do recolhimento indevido ou a maior do que o devido.
LEI COMPLEMENTAR N° 118, DE 2005. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
O 2° Conselho de Contribuintes é incompetente para apreciar matéria relativa à inconstitucionalidade de lei.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. FORMULÁRIO IMPRESSO. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO. INADMISSIBIILIDADE.
Sem que haja impedimento de utilização do sistema eletrônico, considera-se não formulado o pedido de restituição apresentado em formulário impresso após 29 de setembro de 2003.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.167
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Gomes, que afastava a decadência em razão da tese dos cinco mais cinco e Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento parcial para apreciação do mérito dos períodos não decaídos.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 11020.001836/2004-41
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 18/03/2003
Classificação Fiscal. O produto denominado "depurador" de ar, de uso
doméstico, com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm,
classifica-se no código NCM 8414.60.00.
MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE.
A partir de 2001, nos casos de classificação tarifária incorreta, mesmo que a
mercadoria se encontre corretamente descrita na declaração de importação da
contribuinte, é cabível a aplicação de multa de oficio sobre o valor dos
tributos exigidos (MP n° 2.15835/2001).
MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA
NA NCM.
Aplica-se a multa de 1 % (um por cento) sobre o Valor Aduaneiro da
mercadoria classificada de maneira incorreta na Nomenclatura Comum do
Mercosul.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00520
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para afastar a incidência da multa de 75% sobre as decorrentes
registradas até o dia 27/08/2001.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10425.001752/2002-21
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
Ementa: RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÂMBITO DO PEDIDO.
A análise da Declaração de Compensação, para efeitos de homologação, deve se ater ao requerido, não podendo a autoridade administrativa decidir extrapetita.
Numero da decisão: 1402-000.042
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13971.002986/2003-78
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. -
A teor do artigo 10 § 7° da Lei n° 9.393/96, modificada pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei 9.393/96, não são tributáveis as áreas
de preservação permanente e de reserva legal.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.981
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que deu provimento ao recurso para restabelecer a glosa da isenção sobre
a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador. Ausentes, momentânea e justificadamente, os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo e Antonio
Carlos Guidoni Filho, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
