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11141660 #
Numero do processo: 10384.723985/2013-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Nov 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 IMPOSTO SOBRE A RENDA. LEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO. A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o imposto sobre a renda. AUXÍLIO DE GABINETE E HOSPEDAGEM ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF nº 87. O imposto de renda não incide sobre as verbas recebidas regularmente por parlamentares a título de auxílio de gabinete e hospedagem, exceto quando a fiscalização apurar a utilização dos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade legislativa. AUXÍLIO-MORADIA. ISENÇÃO. REQUISITOS. Somente é isento de tributação o auxílio moradia recebido pelo beneficiário de pessoa jurídica de direito público, em substituição ao direito de uso de imóvel funcional a que teria direito, quando a despesa é efetivamente realizada e comprovada.
Numero da decisão: 2202-011.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, emconhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial para afastar a cobrança do imposto de renda sobre a Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11146215 #
Numero do processo: 11762.720101/2017-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3401-002.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira, George da Silva Santos, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11143998 #
Numero do processo: 13369.722032/2020-94
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2015 SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. Exclusão na apuração do IRPJ. art. 30 da Lei nº 12.973/2014. Registro em reserva de INCENTIVOS FICAIS. Necessidade. Os incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS não serão computados na determinação do lucro real desde que atendidos, dentre outros, os requisitos contidos no próprio caput do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, quais sejam, de que (i) a subvenção seja concedida como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e (ii) a sua contabilização se dê em conta de reserva de incentivos fiscais.
Numero da decisão: 1003-004.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, por maioria de votos em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior (relator) que votou por dar provimento ao recurso. O conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado não votou, tendo em vista que no julgamento iniciado na sessão de 30 setembro foi substituído no colegiado pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto que proferiu seu voto, nos termos do § 6º do art. 110 do Ricarf. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic. Assinado Digitalmente Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Redatora designada Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR

11144778 #
Numero do processo: 10850.720526/2010-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 só permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, em face da demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1202-002.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

4757829 #
Numero do processo: 13656.000231/96-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COF1NS — COMPENSAÇÃO COM PAGAMENTOS INDEVIDOS A TITULO DE FINSOCIAL — Com a edição da Instrução Normativa SRF n° 32, de 09 de abril de 1997 (nau. de 10/04/97), ficou convalidada a compensação dos valores pagos indevidamente a titulo de FINSOCIAL com os débitos de COFINS, nas hipóteses nela previstas, tomando automaticamente insubsistentes os autos de infração que tratam da matéria. Recurso provido
Numero da decisão: 203-05.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI

11143134 #
Numero do processo: 10665.720676/2017-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. SÚMULA CARF Nº 2. Para que o julgador administrativo avalie o caráter confiscatório da multa aplicada, haveria necessariamente de adentrar no mérito da constitucionalidade da lei que estabelece a mencionada sanção, o que se encontra vedado pela Súmula CARF nº 2. MULTA QUALIFICADA DE 150%. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. MULTA REDUZIDA A 100%. As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica. A Lei nº 14.689/23 alterou o percentual da multa qualificada de 150%, reduzindo-a a 100%. MULTA DE OFÍCIO CUMULADA COM A MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 147 A partir do ano-calendário de 2007, incide multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do carnê-leão que deixou de ser pago, ainda que em concomitância com a penalidade resultante da apuração, em procedimento de ofício, de imposto devido no ajuste anual referente a tais rendimentos.
Numero da decisão: 2302-004.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa qualificada para o percentual de 100%, nos termos da Lei nº 14.689/23. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11147125 #
Numero do processo: 13161.900747/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 IRPJ. FASE PRÉ-OPERACIONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. ATIVO DIFERIDO. IRRF. QUESTÃO FORMAL. SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 32/2008.Comprovada a fase pré-operacional no ano-calendário de 2007, as receitas financeiras vinculadas ao empreendimento devem integrar o ativo diferido. A divergência formal relativa às datas dos contratos não afasta o direito creditório, quando demonstrada a vinculação dos recursos a projetos que beneficiem mais de um exercício social. Ademais, a Solução de Divergência COSIT nº 32/2008 orienta que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real devem registrar no ativo diferido o saldo líquido negativo entre receitas e despesas financeiras, quando provenientes de recursos classificáveis no referido subgrupo; sendo positiva, tal diferença diminuirá o total das despesas pré-operacionais registradas, e o eventual excesso remanescente deverá compor o lucro líquido do exercício.
Numero da decisão: 1101-001.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para retornar o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração que os rendimentos auferidos em 2007, que sofreram retenção na fonte de IR, podem ser considerados como ativo diferido; podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

11144540 #
Numero do processo: 10880.947520/2021-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2202-001.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos da conclusão do voto da relatora. Vencida a Conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, que votou por julgar o mérito. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente),
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11141670 #
Numero do processo: 10245.721357/2017-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Nov 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013, 2014, 2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA (IRPF). DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENALIDADE. I. CASO EM EXAME Recurso voluntário interposto contra acórdão da 9ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Belo Horizonte/MG, que julgou parcialmente procedente a impugnação apresentada em face de Auto de Infração lavrado em desfavor do contribuinte, referente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, nos exercícios de 2013 a 2015. O crédito tributário foi constituído com fundamento na omissão de rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício e na existência de depósitos bancários de origem não comprovada, nos termos do artigo 42 da Lei nº 9.430/1996. A autuação incluiu a aplicação de multa de ofício qualificada no percentual de 225%, e representação fiscal para fins penais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve comprovação documental hábil e idônea da origem dos depósitos bancários identificados pela fiscalização, para afastar a presunção de omissão de rendimentos prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996; e (ii) saber se estão presentes os requisitos legais para aplicação da multa de ofício qualificada, com base nos artigos 71 e 72 da Lei nº 4.502/1964. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Rejeita-se a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, uma vez que não se verifica vício formal ou procedimental. A alegação de desconsideração de provas se relaciona ao mérito, não caracterizando falha na condução do processo. 5. O contribuinte limitou-se a alegações genéricas, não apresentando prova documental específica que permitisse vincular os créditos bancários aos fatos alegados, como alvarás judiciais ou transferências internas. Incidência da Súmula CARF nº 30. 6. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do artigo 42 da Lei nº 9.430/1996, no julgamento do RE 855.649 (Tema 842), fixando a tese de que é válida a tributação de valores creditados em conta cujo titular, após intimação, não comprove documentalmente sua origem. 7. Quanto à multa qualificada, ausentes nos autos elementos objetivos que comprovem a intenção dolosa de fraudar o Fisco. A simples omissão de rendimentos e o não atendimento às intimações não são suficientes para qualificação da penalidade. Incidência das Súmulas CARF nº 14 e nº 25. 8. Reconhece-se a existência de agravamento pelo não atendimento às intimações, mantendo-se, neste ponto, o percentual de 112,5%, nos termos do §2º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2202-011.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11143877 #
Numero do processo: 10930.002013/96-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 203-00.668
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHO