Numero do processo: 10209.000806/2005-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 13/10/2000
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIFICADO
DE ORIGEM E FATURA COMERCIAL. INTERMEDIAÇÃO DE PAÍS
NÃO SIGNATÁRIO DE ACORDO INTERNACIONAL.
É incabível a aplicação de preferência tarifária em caso de divergência entre certificado de origem e fatura comercial, bem como quando o produto importado é comercializado por terceiro país, não signatário do Acordo Internacional, sem que tenham sido atendidos os requisitos previstos na legislação de regência.
Numero da decisão: 3101-000.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Helder Massaaki Kanamaru.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10530.000081/2002-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
CORREÇÃO MONETÁRIA. O pedido de atualização monetária é acessório ao principal e segue-lhe a mesma sorte, o indeferimento deste implica no daquele.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10805.000011/99-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REGIME ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Ê da competência do Terceiro Conselho de Contribuintes a apreciação de matéria relativa à aplicação de regime especial de admissão temporária previsto no item 47 da Instrução Normativa SRF n° 136/87.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-00.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do ao recurso, para declinar competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 14751.000538/2010-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
VALIDADE DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. DECISÃO DEFINITIVA NO RITO PRÓPRIO.
Reconhecida, no rito próprio, a validade da opção pelo Simples Nacional, não deve subsistir o lançamento da contribuição previdenciária patronal.
Numero da decisão: 2002-008.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sáteles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, André Barros de Moura, Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 18088.720175/2019-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2014
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO.
A hipótese de incidência prevista no art. 61, da Lei n° 8.981/1995, resta perfeitamente caracterizada com a ocorrência de pelo menos um dos seguintes fatos: i) não identificação de quais são os beneficiários dos recursos providos pela recorrente; ou ii) não comprovação da operação ou de sua causa. Assim, não havendo nos autos documentação comprobatória de que os pagamentos se destinaram a beneficiário identificado, ou quando identificado, não tenha ficado comprovada a operação ou sua causa, nenhum reparo deve ser feito ao lançamento tributário.
MULTA DE OFÍCIO. BIS IN IDEM INEXISTENTE.
Ao art. 61 da Lei nº 8.981/95 não pode ser atribuída natureza sancionatória. Já a multa de ofício aplicada, decorre de expressa previsão legal, a teor do art. 44 da Lei nº 9.430/96. Assim, e por consequência lógica, resta absolutamente hígida a exigência da multa de ofício, não cabendo se falar em bis in idem.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2014
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE DOLO. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN. INAPLICABILIDADE.
Ao Imposto de Renda incidente na fonte sobre pagamento a beneficiário não identificado, ou sem comprovação da operação ou da causa, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN. Inteligência da Súmula CARF nº 114, aprovada pela 1ª Turma da CSRF em 03/09/2018.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2014
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
Arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade não podem ser objeto de apreciação por parte deste Colegiado, conforme o disposto na Súmula nº 02 do CARF (Súmula CARF nº 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária).
PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA.
O processo administrativo tributário é informado pelo princípio do livre convencimento motivado, o qual permite ao julgador que analise o caso concreto à luz da legislação pertinente e firme seu convencimento a partir da prova constante dos autos, devendo relatar os fundamentos de sua decisão e os motivos que o levaram a determinada conclusão. O indeferimento de pedido de perícia e/ou diligência não caracteriza cerceamento do direito de defesa, eis que a sua realização é providência determinada em função do juízo formulado pela autoridade julgadora.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. RAZÕES DE DEFESA NÃO APRECIADAS EM SUA COMPLETUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
É pacífico o entendimento, tanto no processo administrativo como no judiciário, de que a decisão sendo devidamente motivada e fundamentada, não há que se falar em omissão do julgado, mesmo que não tenham sido abordados todos os pontos trazidos pela defesa.
O não acatamento das argumentações deduzidas no recurso não implica em cerceamento de defesa, posto que ao julgador cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide.
Incabível o argumento de que o acórdão recorrido não teria logrado comprovar que as obrigações tributárias seriam resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, eis que o julgador de primeira instância não tem de comprovar absolutamente nada, pois não é parte do respectivo processo. A comprovação dos fatos alegados cabe, tanto à Recorrente quanto à Fiscalização. Ao julgador compete tão somente apreciar os fatos trazidos ao processo diante das evidências a ele carreadas.
Numero da decisão: 1401-006.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário da Contribuinte e do apontado como responsável solidário, o Sr. MARCO ANTONIO BIANCHINI.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, André Severo Chaves, André Luis Ulrich Pinto e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10735.000655/2003-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A concomitância da discussão no Poder
Judiciário implica em renúncia à instância administrativa de
julgamento.
JUROS. TAXA SELIC. CABIMENTO NA HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. A concessão de medida que suspenda a exigibilidade do crédito tributário não afasta a aplicação da Taxa SELIC.
JUROS. TAXA SELIC. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O exame da constitucionalidade da Taxa SELIC transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Camara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 19311.720101/2019-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2015
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. PREVISÃO NORMATIVA.
É lícito à autoridade fiscal examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos, poupança e aplicações financeiras, independentemente de autorização judicial, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis.
IRPJ. ARBITRAMENTO.
O lucro da pessoa jurídica deve ser arbitrado quando a escrituração revelar deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira.
PIS. COFINS. SISTEMÁTICA CUMULATIVA. ARBITRAMENTO.
Deve-se aplicar a sistemática cumulativa de PIS e COFINS nos casos de arbitramento do lucro, conforme determinam os art. 8º, II, da Lei nº 10.637/2002 e no art. 10, II, da Lei nº 10.833/2003.
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. CARACTERIZAÇÃO.
A pessoa jurídica que efetuar a entrega de recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos hábeis e idôneos, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento sem causa, nos termos do art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995. Re
MULTA QUALIFICADA. DOLO.
Presente a comprovação de dolo necessária à ocorrência de sonegação ou fraude, subsiste a cominação da penalidade de 150%. Condutas do contribuinte visando impedir o conhecimento, por parte do Fisco Federal da ocorrência do fato gerador dos referidos tributos, as quais configurariam a ocorrência de sonegação, resultam na aplicação da Multa de Ofício Qualificada.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. ADMINISTRADOR DE FATO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOAS. CABIMENTO.
Cabe a imposição de responsabilidade tributária em razão da prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do artigo 135, inciso III do CTN quando restar demonstrado, a partir do conjunto de elementos fáticos convergentes, que os responsabilizados ostentavam a condição de administradores de fato da autuada, bem como que houve a interposição fraudulenta de pessoa(s) em seu quadro societário.
Numero da decisão: 1401-006.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial aos recursos voluntários da Contribuinte e dos apontados como responsáveis solidários tão somente para reduzir a multa qualificada para o patamar de 100%, conforme o disposto na Lei nº 14.689/2023.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, André Severo Chaves, André Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES
Numero do processo: 19515.720160/2016-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012
RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
O Recurso Especial não deve ser conhecido, quando, do confronto da decisão recorrida com os paradigmas indicados, não restar configurada divergência interpretativa: para a caracterização de controvérsia jurisprudencial, é necessário que haja similitude fática entre as situações analisadas pelos paradigmas e aresto recorrido.
RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. NÃO CONHECIMENTO.
Quando existir, na decisão recorrida, fundamentos autônomos para a sua subsistência, o recurso especial deverá atacar todos eles, indicando paradigmas pertinentes para cada fundamento, sob pena de não ser conhecido o apelo de divergência.
Numero da decisão: 9303-014.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial interposto pelo Contribuinte.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Vinícius Guimarães - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Josefovicz Belisario, Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Cynthia Elena de Campos (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES
Numero do processo: 13826.000013/99-49
Data da sessão: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1989 a 31/10/1995
PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para a
compensação do PIS recolhido a maior, por julgamento da
inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88,
flui a partir do nascimento do direito à compensação/restituição,
no presente caso, a partir da data de publicação da Resolução n°
49/95, do Senado Federal.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.732
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que davam provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: GILENO GURJÃO BARRETO
Numero do processo: 11020.002465/2010-63
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
CRÉDITO SOBRE FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE
Em consonância com a literalidade do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, e nos termos decididos pelo STJ e do Parecer Cosit nº 5, de 2018, em regra somente podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos das Contribuições apuradas no regime da não-cumulatividade, bens e serviços utilizados pela pessoa jurídica no processo de produção de bens e de prestação de serviços, excluindo-se do conceito os dispêndios realizados após a finalização do aludido processo, salvo exceções justificadas.
Numero da decisão: 9303-014.879
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as Conselheiras Tatiana Josefovicz Belisário e Cynthia Elena de Campos.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meire - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
