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11508997 #
Numero do processo: 10860.905899/2016-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 COOPERATIVA. VENDAS A ASSOCIADOS. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. Os atos cooperativos não implicam operação de mercado e em contrato de compra e venda. O art. 79 da Lei nº 5.764/1971 estabelece, na verdade, uma hipótese de não incidência tributária. Logo, é cabível o ressarcimento do crédito relacionado a tais operações com base no art. 17 da Lei nº 11.033/2004.
Numero da decisão: 3302-015.960
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.948, de 18 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10860.901217/2018-08, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (Substituta), Marina Righi Rodrigues Lara, Lázaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11509071 #
Numero do processo: 19515.720195/2015-21
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. É inaplicável a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, nos termos da Súmula CARF nº 11, de observância obrigatória no âmbito do CARF. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. FIRMA INDIVIDUAL. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA PARA FINS TRIBUTÁRIOS. Embora o empresário individual não possua personalidade jurídica distinta da pessoa física na esfera civil, a legislação do imposto de renda o equipara à pessoa jurídica para fins tributários, sujeitando-o ao regime aplicável às demais pessoas jurídicas, inclusive às disposições do art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995. PAGAMENTO A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU DE SUA CAUSA. IRRF EXCLUSIVO NA FONTE. Comprovada a saída de recursos da pessoa jurídica e não demonstrada, por documentação idônea e escrituração contábil, a causa jurídica do pagamento, incide o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte à alíquota de 35%, nos termos do art. 61, § 1º, da Lei nº 8.981, de 1995. A identificação do destinatário da transferência não afasta a incidência da norma quando permanece sem comprovação a operação ou sua causa. LANÇAMENTO. MATERIALIDADE. ÔNUS DA PROVA. A exigência tributária fundada em movimentação financeira efetivamente comprovada por documentos bancários não se baseia em meras presunções. Demonstrado pelo Fisco o pagamento efetuado, compete ao sujeito passivo comprovar a causa jurídica da operação, ônus do qual não se desincumbiu.
Numero da decisão: 1001-004.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Reginaldo Cezar Cardoso e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Danielle Iranir Cristino da Silva.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11509086 #
Numero do processo: 10983.901256/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem ou à Unidade regimentalmente competente, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituta integral).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

11509103 #
Numero do processo: 10540.900812/2021-36
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem para que seja proferido relatório conclusivo, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CÁRMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Reginaldo Cezar Cardoso e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Danielle Iranir Cristino da Silva.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11509524 #
Numero do processo: 15467.720512/2015-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2010 CONHECIMENTO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE, CONFISCO, DESPROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF N. 2. Não se conhece de alegações que buscam afastar penalidade legalmente prevista com fundamento em inconstitucionalidade, confiscatoriedade, desproporcionalidade, razoabilidade ou violação a princípios constitucionais, por força da Súmula CARF n. 2, segundo a qual o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. NÃO OCORRÊNCIA. Não há nulidade do auto de infração quando o lançamento contém a descrição da infração, a indicação da obrigação acessória descumprida, a data limite de entrega, a data efetiva de transmissão da GFIP, o valor da penalidade e o respectivo enquadramento legal. Na hipótese de entrega extemporânea de GFIP, a intimação prévia não constitui condição de validade do lançamento, pois a infração se aperfeiçoa com a entrega após o prazo legal e a autoridade fiscal dispõe dos elementos necessários à constituição do crédito tributário. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE GFIP. ART. 32-A DA LEI N. 8.212/1991. CABIMENTO. A entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) após o prazo legal sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 32-A da Lei n. 8.212/1991, com redação dada pela Lei n. 11.941/2009.
Numero da decisão: 2302-004.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações relativas ao caráter confiscatório e desproporcional da multa, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Weber Allak da Silva(substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Weber Allak da Silva, o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11509774 #
Numero do processo: 10855.723819/2021-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2021 MULTA REGULAMENTAR. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. RMF. ART. 31 DA LEI Nº 10.637/2002. FALTA DE APRESENTAÇÃO. A falta de apresentação, no prazo fixado, das informações objeto de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira sujeita a instituição financeira à multa prevista no art. 31 da Lei nº 10.637/2002. A entrega das informações após a lavratura do Auto de Infração não afasta a infração já caracterizada. O relatório circunstanciado constitui ato interno e preparatório à expedição da RMF, não sendo sua juntada aos autos condição de validade da requisição ou da multa aplicada à instituição financeira pelo atraso no seu atendimento. A expedição da RMF presume a indispensabilidade das informações requisitadas perante a instituição financeira destinatária. RMF. COMPETÊNCIA PARA EXPEDIÇÃO. Não há nulidade quando a requisição foi expedida por autoridade competente, ainda que os atos de execução do procedimento fiscal tenham sido praticados pelo Auditor-Fiscal responsável pela fiscalização. A expedição de RMF por Delegado substituto não configura delegação de competência, uma vez que, no exercício da substituição, o substituto exerce as atribuições próprias do titular. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. TEMA 487 DO STF. Não havendo tributo ou crédito tributário vinculado à penalidade, mas estando a multa calculada sobre o valor das operações, aplica-se o limite de 20% fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 487 da repercussão geral. Não ultrapassado esse limite, mantém-se a penalidade.
Numero da decisão: 1402-007.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o crédito tributário exigido no Auto de Infração. Vencidos os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Ricardo Piza Di Giovanni e Gustavo de Oliveira Machado, que votaram pelo provimento do Recurso Voluntário. Pediu para fazer declaração de voto o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni. (documento assinado digitalmente) Sandro de Vargas Serpa (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

11510133 #
Numero do processo: 11610.001473/2011-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 PRELIMINAR. NULIDADE. DIREITO DE DEFESA. Não há nulidade quando o lançamento contém os requisitos legais e é assegurada ao contribuinte a oportunidade de impugnação. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. ÔNUS FINANCEIRO. COMPROVAÇÃO. A dedução de despesas com instrução exige comprovação do pagamento e do efetivo ônus financeiro suportado pelo contribuinte. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. COMPROVAÇÃO. A dedução de despesas médicas exige comprovação dos pagamentos, identificação dos beneficiários e vinculação ao contribuinte ou a seus dependentes.
Numero da decisão: 2302-004.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Weber Allak da Silva(substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Weber Allak da Silva, o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11510164 #
Numero do processo: 10825.720641/2015-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2011 DA PRELIMINAR DE NULIDADE. Tendo o procedimento fiscal sido instaurado de acordo com os princípios constitucionais vigentes, possibilitando ao contribuinte o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, é incabível a nulidade aventada. DA ÁREA UTILIZADA COM PRODUTOS VEGETAIS. Com base em prova documental hábil, cabe restabelecer, parcialmente, a área de produtos vegetais declarada para efeito de apuração do Grau de Utilização do imóvel.
Numero da decisão: 2302-004.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, em rejeitar a preliminar e negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Jose MarcioBittes (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane BeatrizJachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), JohnnyWilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo JorgeMadeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose Marcio Bittes.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11510168 #
Numero do processo: 13811.001220/2010-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 GLOSA DE DEDUÇÕES INDEVIDAS DE DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis as despesas médicas realizadas em conformidade com a legislação de regência e relacionadas ao tratamento da própria contribuinte ou de seus dependentes declarados. Regra geral, as deduções pleiteadas estão sujeitas a comprovação mediante recibos e informes que devem ser revestidos dos requisitos legais e discriminar a pessoa beneficiária dos serviços contratados. Mantidas as glosas de despesas médicas, visto que o direito às suas deduções condiciona-se à comprovação dos serviços prestados e dos correspondentes pagamentos.
Numero da decisão: 2302-004.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araújo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose Marcio Bittes.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11510203 #
Numero do processo: 16542.720657/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 INTIMAÇÃO POR EDITAL. TENTATIVA POSTAL NO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. É válida a intimação por edital quando precedida de tentativa válida de ciência no domicílio tributário informado pelo sujeito passivo. Mantida a intempestividade da impugnação.
Numero da decisão: 2302-004.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, apenas no que tange à tempestividade da impugnação, e, na parte conhecida, negar provimento. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Weber Allak da Silva(substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Weber Allak da Silva, o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO