Numero do processo: 10580.720312/2009-50
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO PARA EXIGÊNCIA DE TRIBUTO QUE DEVERIA SER RETIDO NA FONTE POR ESTADO DA FEDERAÇÃO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 157, I, DA CRFB.
É de se rejeitar a alegação de ilegitimidade ativa da União Federal no caso, uma vez que o contido no art.157,I, da CRFB toca apenas à repartição de receitas tributárias, não repercutindo sobre a legitimidade da União Federal para exigir o IRRF, mediante lavratura de auto de infração.
IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF nº 12.
REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO INCIDÊNCIA.
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba.
IRPF. JUROS DE MORA. PAGAMENTO FORA DO CONTEXTO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO.
No caso dos autos a verba não foi recebida no contexto de rescisão de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, de forma que incide o imposto de renda sobre as parcelas intituladas juros de mora, conforme jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça STJ.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM RAZÃO DE LEI EM SENTIDO FORMAL E MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ AO JULGAR O RESP 1.118.429/SP.
Em que pese a referência a uma ação judicial e a natureza trabalhista das verbas, a fonte obrigacional do pagamento dos rendimentos objeto do lançamento decorreu diretamente de Lei em sentido formal e material, e não diretamente de uma condenação judicial, hipótese na qual dever-se-ia observar o regime estabelecido pelo art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, não se aplica, portanto, o entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça STJ no RESP 1.118.429/SP.
MULTA DE OFÍCIO. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS COM ERRO. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL CONFORME OS COMPROVANTES EMITIDOS PELA FONTE PAGADORA. SÚMULA CARF Nº 73.
Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para tão somente excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson e Carlos André Ribas de Mello. Ausente justificadamente a conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 14367.000031/2010-04
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PARTE PATRONAL. NÃO RECOLHIMENTO EM ÉPOCA PRÓPRIA. LANÇAMENTO POR AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO PROCESSUAL. § 4º DO ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235/72. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
O lançamento em discussão diz respeito ao descumprimento de obrigação tributária - não recolhimento, em época própria, das contribuições (parte patronal) para a Seguridade Social, incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados, referentes ao período de 01 a 12/2005.
Como bem pontuado no acórdão recorrido, parte do lançamento se deu de forma direta e parte por aferição indireta, tendo em vista que o contribuinte deixou de apresentar uma série de documentos requeridos pela fiscalização.
Há que se registrar, ademais, que a parte aferida indiretamente se deu em conformidade com o § 3º do art. 33 da Lei nº 8.212/91, art. 233 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, e inciso II do art. 447 da IN RFB nº 971/09. Portanto, neste quesito, correta a fiscalização e sem reparos o lançamento.
O contribuinte insiste na produção de provas, sem ao menos considerar que essa fase já foi superada, porquanto inobservada a regra descrita no § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, que estabelece que a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de impugnante fazê-lo em outro momento processual. Nota-se, pois, que o Recurso Voluntário enquadra-se no referido outro momento processual. As provas documentais deveriam ter sido apresentadas por ocasião do protocolo da impugnação na primeira instância administrativa. Como tal providência não foi tomada pelo contribuinte na fase correta, evidenciada está a denominada preclusão consumativa.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.407
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10073.721728/2012-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
ARBITRAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Quando os valores que servem de base para o lançamento são extraídos diretamente dos documentos apresentados pela empresa não se caracteriza a utilização do arbitramento.
Numero da decisão: 2403-002.438
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10680.013842/2005-96
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000, 2001
ESTIMATIVAS - FALTA DE RECOLHIMENTO - MULTA ISOLADA CONCOMITÂNCIA MULTA ISOLADA
Não é cabível a cobrança de multa isolada de CSLL por estimativa não recolhida, quando já lançada a multa de ofício, após o encerramento do ano-calendário, nos termos da pacífica jurisprudência desta Turma da CSRF, para fatos geradores ocorridos antes da vigência da Medida Provisória n.º 351/2007 (posteriormente convertida na Lei nº 11.488/2007), que impôs nova redação ao tratar da matéria.
Recurso Especial do Contribuinte provido.
Numero da decisão: 9101-001.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e André Mendes de Moura.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator.
EDITADO EM: 23/04/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Meigan Sack Rodrigues, André Mendes de Moura, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 10283.005443/2007-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005
ÁGIO. AMORTIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO REVERSA. DEDUTIBILIDADE.
Após a incorporação da investidora pela investida (incorporação reversa), é dedutível a amortização de ágio decorrente da anterior aquisição de participação societária em negócio firmado entre partes independentes, em condições de mercado, baseado em expectativa de rentabilidade futura da investida e efetivamente pago à alienante do investimento. A incorporação da investidora pela investida (incorporação reversa) é operação prevista em lei, bem assim seus efeitos tributário
RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO REAL. INDEDUTIBILIDADE DA CSLL. CSLL HIPOTETICAMENTE DEVIDA POR GLOSA DE DESPESAS. NÃO REDUÇÃO DO RESULTADO CONTÁBIL. DESCABIMENTO DA ADIÇÃO.
A partir do art. 1º da Lei nº 9.316/1996, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - é indedutível para efeito de determinação do lucro real. Para esse fim, o valor da contribuição registrado como custo ou despesa deve ser adicionado ao lucro líquido (contábil) do respectivo período de apuração. Descabe adicionar a CSLL que seria, hipoteticamente, apurada em face da glosa de despesas levada a efeito pelo Fisco, posto que tal contribuição em nada reduziu o resultado contábil.
RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO REAL. BENEFÍCIOS FISCAIS. NÃO INCLUSÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCABIMENTO.
Ao recompor o lucro real, devem ser levadas em consideração as deduções do imposto que constam da DIPJ tempestivamente apresentada, especialmente diante da constatação da falta de qualquer justificativa para essa desconsideração e, ainda, da ausência de intimação à interessada para prestar esclarecimentos e/ou apresentar comprovantes.
Numero da decisão: 1302-001.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 19515.000516/2006-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2002, 2003
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO.
Presume-se rendimento tributável os depósitos constatados na conta bancária do autuado, quando, intimado, não justifique e comprove a origem da movimentação bancária por rendimento tributáveis ou não tributáveis.
Numero da decisão: 2201-002.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinatura digital)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Nathalia Mesquita Ceia, Odmir Fernandes (Suplente convocado), Walter Reinaldo Falcão Lima (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional: Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10821.000600/2009-12
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 08/02/2005 a 30/11/2005
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-003.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e dos votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Paulo Sérgio Celani votou pelas conclusões. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Sérgio Piqueira Pimentel Maia, OAB/RJ 24.968.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes- Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10830.720856/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
ITR. ÁREA UTILIZADA COM PASTAGENS. PROVA.
A dedução da área de pastagem da base de cálculo do ITR depende da comprovação da quantidade de animais apascentados no imóvel.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. LAUDO DE AVALIAÇÃO QUE CONSIDEROU O PREÇO DE VENDA DO IMÓVEL. EXCLUSÕES LEGAIS.
De acordo com o inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393/1996, para fins de apuração do ITR, considerar-se-á o VTN, o valor do imóvel excluídos os valores relativos a construções, instalações e benfeitorias; culturas permanentes e temporárias; pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas.
Numero da decisão: 2201-002.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o VTN - Valor da Terra Nua a R$ 1.803.161,66.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Vinicius Magni Verçoza (Suplente convocado), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Francisco Marconi de Oliveira, Eduardo Tadeu Farah e Nathalia Mesquita Ceia. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13819.001902/2007-75
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006
Multa Atraso Entrega DCTF.
O atraso na entrega da DCTF pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária.
DCTF. Apresentação Fora do Prazo. Incidência de Multa.
A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. (Súmula CARF no. 49).
Numero da decisão: 1801-001.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Presidente em exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Henrique Heiji Erbano e Maria de Lourdes Ramirez.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 13053.720016/2014-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2001
EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL.
Conforme art.66 do Anexo II do Regimento Interno do CARF, a retificação do acórdão por inexatidão material apenas se justifica em razão de lapso manifesto, situação não presente no caso concreto, em que o colegiado apreciou regularmente as questões de fato e direito controvertidas.
Numero da decisão: 1103-001.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
