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4716365 #
Numero do processo: 13808.004311/00-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO - Não se conhece de recurso apresentado a destempo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-46.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NÃO CONHECER do recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4715601 #
Numero do processo: 13808.000673/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo. sem que Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Preliminar acolhida. PIS. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se os mesmos nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL PREVISTO NO § 6º DO ART. 195 DA CARTA MAGNA. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NA MP Nº 1.212/95. Com a declaração pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 232.896-3-PA, de inconstitucionalidade do art. 15, in fine, da MP nº 1.212/95 e suas reedições, e do art. 18, in fine, da Lei nº 9.715/98, aos fatos geradores ocorridos no período compreendido entre 1º de outubro de 1995 e 29 de fevereiro de 1996 aplica-se o disposto nas Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970, e 8, de 3 de dezembro de 1970 (IN SRF nº 06/00). SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, em razão do advento de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, devendo esta Câmara se pronunciar sobre fato novo, não implicando julgamento extra petita. Inteligência do art. 462 do Código de Processo Civil. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício e juros moratórios sobre o crédito tributário coberto pelos valores recolhidos a maior, com base nos indigitados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08589
Decisão: Por maioria de votos: I) acolheu-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Suplente), Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4718248 #
Numero do processo: 13827.000531/2005-43
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPJ - DENÚNCIA ESPONTÂNEA – Não se configura como denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4714057 #
Numero do processo: 13805.004648/98-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF – ANTECIPAÇÃO - RENDIMENTO SUJEITO AO AJUSTE ANUAL – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA - Tal como se verifica em relação aos demais tributos sujeitos a lançamento por homologação, o direito de o contribuinte pleitear a restituição de imposto retido na fonte, como antecipação do devido na declaração de ajuste anual, decai com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, que se completa em 31 de dezembro de cada ano. No caso, ocorrida a retenção de imposto de renda no ano-calendário de 1992 e formulado o pedido de restituição respectivo apenas no ano-calendário de 1998, é de se conhecer a decadência da pretensão ressarcitória do contribuinte. Ressalva do entendimento pessoal do Relator. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.697
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4716854 #
Numero do processo: 13816.000656/2001-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. Preliminar de nulidade afastada. FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, devolvendo-se o processo a Repartição de Origem para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4718120 #
Numero do processo: 13826.000470/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Prescreve em 5 (cinco) anos, contados da Resolução do Senado Federal nº 49/95, o prazo para pleitear a restituição/compensação dos valores pagos indevidamente em razão dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988. PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, antes das alterações da Medida Provisória nº 1.212, de 1995, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77990
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator) e Antonio Carlos Atulim, quanto à prescrição. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

4716550 #
Numero do processo: 13808.006280/2001-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIOS NO PROCEDIMENTO FISCAL - A Portaria 1.265/99 estatui a possibilidade de prorrogação do MPF mediante a formalização de MPF C dentro do prazo regulamentar, não se exigindo que a notificação ao contribuinte do MPF C também se faça neste prazo. A designação de novo AFFR somente tem lugar quando ultrapassado o momento para formalização do MPF C, caso em que haverá necessidade de formalização de novo MPF. IRPF - DECADÊNCIA - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - De acordo com a jurisprudência majoritária deste Conselho, o IRPF é tributo sujeito a lançamento por homologação, razão pela qual o prazo decadencial deve ser contado na forma do art. 150, §4º do CTN. SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a provada origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A identidade entre vários documentos apresentados permite reconhecer a existência de recursos não utilizados na formação do fluxo de evolução patrimonial, de forma a afastar parte da omissão de rendimentos. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ORIGEM DE RECURSOS - É de se considerar como origem de recursos, nos termos do art. 51, § 2º, da IN SRF nº 11/96, até o valor do lucro presumido, diminuído dos impostos e contribuições apurados pela pessoa jurídica. MULTA QUALIFICADA - O agravamento da multa deve estar suficientemente justificado e comprovado nos autos, já que decorre de casos de evidente má-fé, fraude e não de simples omissão de rendimentos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13720
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para: a) por unanimidade de votos, reduzir a multa de ofício de 150% para 75%; b) por maioria de votos, acatar como recursos no mês de dezembro do ano-calendário de 1998, a importância de R$ 40.000,00, transferindo-a para o exercício seguinte, quanto à infração Acréscimo Patrimonial a Descoberto e negar provimento quanto a omissão de rendimentos em face de depósito bancário de origem incomprovada e c) pelo voto de qualidade, negar provimento ao pedido de alteração da base de cálculo relativa à distribuição de lucros. Vencidos no item "b" os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha, quanto ao Acréscimo Patrimonial a Descoberto, e Wilfrido Augusto Marques (Relator), Romeu Bueno de Camargo e Orlando José Gonçalves Bueno, quanto ao item depósito bancário; e quanto ao item "c" os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes. Designado para redigir o voto vencedor referente ao item "b" na parte do depósito bancário e ao item "c", o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4716091 #
Numero do processo: 13808.001941/98-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – Materializada a hipótese prevista no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n° 55/98, de 16/03/98, é de se acolher os embargos interpostos . IRPJ - SALDO CREDOR DA DIFERENÇA DE CM IPC/BTNF – Comprovada a existência de erro do sujeito passivo no preenchimento da sua declaração de rendimentos que gerou o lançamento do tributo, impõe-se o provimento do recurso interposto, ante a falta de certeza e liquidez do crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 107-08.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para sanar erro material e retificar o Acórdão n° 107-08.668, de 27 de julho de 2006 e, no mérito, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4715959 #
Numero do processo: 13808.001666/99-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO – Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando no exame de escrita a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício. Eventuais e pretensas irregularidades formais genéricas apontadas na peça básica, sem demonstrar a ocorrência do efetivo prejuízo para o Fisco, não são suficientes para sustentar a desclassificação da escrituração contábil e o conseqüente arbitramento dos lucros. TRIBUTAÇÕES REFLEXAS. CSLL e IRRF.- Às tributações reflexas aplica-se o decidido no IRPJ, por dependerem dos mesmos fatos e dos mesmos elementos de prova. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.209
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4713896 #
Numero do processo: 13805.003399/94-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. RECEITA DE ALUGUEL DE IMÓVEIS. Para fins de cálculo do FINSOCIAL, a receita de aluguel de imóveis integra a receita bruta das empresas cujo objeto social é adquirir imóveis e os alugar às empresas controladas e coligadas. NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Simone Cristina Bissoto, relatora, Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO