Numero do processo: 10183.001328/00-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.RELATORIA “AD HOC”. Retifica-se o Acórdão prolatado pela Câmara quando os fundamentos da decisão não estão conformados ao desfecho do voto.Ratificam-se, entretanto, os termos outros não objeto dos embargos acolhidos.
IRPJ.LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO. PARCELA MÍNIMA OBRIGATÓRIA NÃO RECONHECIDA E ATINGIDA PELA DECADÊNCIA. NÃO CONSIDERAÇÃO NA FORMULAÇÃO DA EXIGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. As verbas relativamente ao lucro inflacionário diferido e não realizadas hão de ser exigidas em procedimento de ofício, expurgando-se, entretanto, do saldo a tributar, aquelas já atingidas pela decadência.
Numero da decisão: 107-07215
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o acórdão 107-06.519 de 23 de janeiro de 2.002, para DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10183.005566/96-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Nenhuma decisão da Corte Constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso, houve a análise de constitucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94, no seu texto final nenhuma contradição com a Constituição ou com normas outras, que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art. 18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN.
A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal.
NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado.
VTN. Nenhum dos documentos apresentados trouxe elementos capazes de dar guarida à pretensão da recorrente.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de sub-rogação prevista no art. 130 do CBN e por maioria de votos,
rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, vencidos dos Conselheiros Irineu Bianchi, relator e Nilton Luiz Bartoli e a nulidade da notificação por vício formal, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Nilton Luiz Bartoli. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto . quanto às preliminares o Conselheiros Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10120.005032/2001-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. O prazo para pleitear restituição de tributo que foi considerado pago a maior em razão de decisão judicial somente começa a correr quando da publicação da referida decisão. MP Nº 1.212, DE 1995. VIGÊNCIA. Segundo entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, a MP nº 1.212, de 1995, produziu efeitos a partir do faturamento apurado no mês de março de 1996.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora-Designada. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator) e Antonio Carlos Atulim, que contam o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos do pagamento. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão para redigir o voto vencedor..
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10140.000643/2002-82
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia haver sido constituído.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.997
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10215.000679/2002-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - APRECIAÇÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE 1º GRAU DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NA IMPUGNAÇÃO - CERCEAMENTO AO AMPLO DIREITO DE DEFESA - GARANTIA DA DUPLA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO - É nula, por cercear o direito de defesa do contribuinte, a decisão que deixa de motivar sua conclusão ao não apreciar múltiplos argumentos expendidos na impugnação, já que concluiu pela negativa do direito do contribuinte. Deve ser prolatada nova decisão contendo a necessária fundamentação acerca dos itens e argumentos expendidos na exordial, garantindo-se assim a duplicidade de jurisdição administrativa.
Numero da decisão: 105-15.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de Primeira Instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10240.001694/2002-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE – REJEIÇÃO – As chamadas preliminares de nulidade a respeito do local de lavratura do auto não encontram guarida, de sorte a macular o lançamento ou preterir o direito de defesa.
ARBITRAMENTO – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS – Não apresentando o sujeito passivo os livros e documentos fiscais no prazo por ele fixado, cabe a figura do arbitramento sem que se possa argüir açodamento da fiscalização até pela opção feita quanto ao tempo de exibição.
DECADÊNCIA – PRECLUSÃO DO DIREITO AO LANÇAMENTO – Mesmo na hipótese de arbitramento é aplicável a regra de decadência firmada no art. 150, § 4° do CTN na falta de fraude, dolo ou simulação, e após fatos geradores na vigência da Lei 8383/91.
MULTA – CONFISCO – Não cabe ao órgão administrativo o exame da tese do chamado confisco, devendo se ater simplesmente à lei de regência da fixação da penalidade.
MULTA – EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO – AGRAVAMENTO – Não procede a assertiva de que a multa pode ser elevada do percentual de 75% ao percentual de 112,5% pela fruição da figura do arbitramento, que não pressupõe um embaraço à fiscalização para a constituição da exação. Ademais, a fiscalização teve acesso a outros elementos, que não os livros e documentos, os quais, de forma alguma, impediram a regular verificação do quantum exigido.
JUROS – TAXA SELIC – Os juros, fixados de acordo com a taxa SELIC, encontram o devido respaldo na legislação de regência.
Numero da decisão: 103-21.949
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário correspondente aos fatos geradores até 30/09/1997, suscitada de oficio pelo conselheiro relator, vencido o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não acolheu a preliminar, e no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio de 112,5%, ao seu percentual normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10183.001813/99-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO. I - INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES (PESSOAS FíSICAS E COOPERATIVAS DE PRODUTORES). É de se admitir o direito ao crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/96, mesmo quando os insumos utilizados no processo produtivo de bens destinados ao mercado externo sejam adquiridos de não-contribuintes de PIS e COFINS. II. ENERGIA ELÉTRICA e COMBUSTÍVEIS - Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. A energia elétrica utilizada como força motriz não atua diretamente sobre o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. III - ADIÇÃO PERTINENTE ÀS EXCLUSÕES DO ÚLTIMO TRIMESTRE DO ANO. Devem ser acrescidos à base de cálculo do crédito presumido, no primeiro trimestre em que houver exportação para o exterior, tão-somente, os valores das matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem que ensejam direito ao crédito, utilizados efetivamente na fabricação de produtos não acabados ou acabados, mas não vendidos, que foram excluídos do cálculo do benefício em foco, no último trimestre do ano anterior. Não podem ser acrescidos os insumos não enquadráveis como matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem. IV - EXCLUSÃO PERTINENTE AOS ESTOQUES EXISTENTES EM 31/03/1999. Com a suspensão do incentivo fiscal ocorrido no 2º trimestre de 1999, deve-se excluir da base de cálculo do crédito presumido o valor das matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem utilizados na fabricação de produtos não acabados ou acabados, mas não vendidos, existentes em estoques no último trimestre (1º de 1999) em que houve exportação albergada por esse incentivo. V - DO CÁLCULO PELO VALOR TOTAL DAS MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM, CONSUMIDOS. Na apuração do crédito a ressarcir, integra a base de cálculo o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetivamente, consumidos (utilizados) na fabricação dos produtos exportados para o exterior. VI - RECEITA DE EXPORTAÇÃO - Para fins de apuração da relação percentual entre a Receita de exportação e a receita operacional bruta, inclui-se o valor correspondente às exportações de produtos não-tributados (NT). VII. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. É garantida ao Contribuinte a aplicação da denominada Taxa SELIC sobre seu crédito, por aplicação analógica do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95 - que determina a incidência da mencionada taxa sobre indébitos tributários a partir do pagamento indevido. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 202-14887
Decisão: I) Por unanimidade de votos: a) negou-se provimento ao recurso, quanto a energia elétrica, combustíveis, exclusões dos insumos empregados em produtos em estoques no primeiro trimestre de 1999, cálculo pelo valor total das matérias primas, produtos industrializados e material de embalagens; e b) deu-se provimento ao recurso quanto a inclusão nas receitas de exportação dos produtos não tributáveis; e II) por maioria de votos: a) deu-se provimento ao recurso, quanto as aquisições de não contribuintes e taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta; e b) deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a inclusão de insumos excluidos em 31/12/98 à excessão de energia elétrica e combustíveis. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta que negavam a inclusão de insumos adquiridos de não contribuintes. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o acórdão.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10166.003797/00-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: JUROS DE MORA - Inexistência de ilegalidade na aplicação da Taxa Selic, porquanto o Código Tributário Nacional (Art. 161, § 1º) outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
MULTA DE OFÍCIO – A multa de ofício é de aplicação obrigatória nos casos de exigência de tributos decorrentes de lançamentos de ofício.
Numero da decisão: 105-14.642
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10215.000109/2001-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “A”, da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que dava provimento parcial para manter a imputação relativa à área de reserva legal.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10120.007903/2002-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÔNUS DA PROVA - DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Declaração do profissional afirmando que não prestou os serviços e que emitia recibos de favor. Compete ao contribuinte o ônus de desconstituir a prova anterior. Recibo com firma reconhecida não é suficiente por si só, para tal fim.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam