Numero do processo: 13982.001055/2010-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2009
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. PREVISÃO LEGAL.
No lançamento de ofício das contribuições previdenciárias, a partir da competência 12/2008, é devida a multa de no mínimo 75% calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo que não foi pago, recolhido ou declarado.
Sempre que restar configurado pelo menos um dos casos previstos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, o percentual da multa de que trata o inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996 deverá ser duplicado, passando a ser de 150%.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e na parte conhecida negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
André Luís Mársico Lombardi, Relator
EDITADO EM: 28/07/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Luciana Matos Pereira Barbosa e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 11522.001486/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003
SERVIDORES PÚBLICOS ADMITIDOS SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. FILIAÇÃO OBRIGAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS).
Os servidores públicos admitidos sem concurso público após a publicação da Carta Política de 1988 filiam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social.
PARCELAMENTO. ÔNUS DA PROVA.
De acordo com a distribuição ordinária do ônus da prova, a comprovação da ocorrência de fatos extintivos do direito do Fisco, tal como a inclusão em parcelamento administrativo de parte do crédito tributário exigido em notificação fiscal, compete a quem invoca tal circunstância como fundamento à sua pretensão.
SALÁRIO-FAMÍLIA E/OU SALÁRIO-MATERNIDADE. APROVEITAMENTO PARA DEDUÇÃO DOS VALORES LANÇADOS PELA FISCALIZAÇÃO.
Admite-se o aproveitamento dos valores pagos a título de salário-família e/ou salário-maternidade para fins de dedução do crédito tributário exigido em notificação fiscal, quando a autoridade lançadora, na fase de defesa e diligência fiscal, manifesta-se expressamente no sentido da retificação do lançamento que deixou de considerar tais parcelas.
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REGIME GERAL. REGIME PRÓPRIO. MATÉRIA ESTRANHA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A compensação financeira entre regimes de previdência social, de modo a que sejam aproveitados valores para reduzir ou quitar o crédito tributário incluído em notificação fiscal, é matéria estranha ao processo administrativo fiscal.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2401-003.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para permitir o aproveitamento dos valores pagos a título de salário-família e/ou salário-maternidade, conforme discriminado pela fiscalização às fls. 153/178, deduzindo-os das contribuições previdenciárias lançadas.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
André Luís Mársico Lombardi - Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10380.015085/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004
Ementa:
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2202-003.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente e Relator
Composição do Colegiado: participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 18192.000120/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/08/2006
RELAÇÃO DE VÍNCULOS. RELATÓRIO INTEGRANTE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NATUREZA INFORMATIVA.
A relação de vínculos anexa ao lançamento tributário previdenciário lavrado unicamente em desfavor de pessoa jurídica não tem o condão de atribuir responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas e não comporta discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal por ter finalidade meramente informativa. Súmula nº 88 do CARF.
VALIDADE DO LANÇAMENTO NÃO PRECEDIDO DE PERÍCIA TÉCNICA.
A auditoria fiscal foi realizada para verificação do cumprimento da legislação da Previdência Social, cuja atividade é atribuída por lei ao ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que, à época dos fatos, era denominado de Auditor Fiscal da Previdência Social, art. 8º da Lei 10.593, de 06/12/2002.
PEDIDO DE PERÍCIA TÉCNICA. INDEFERIMENTO.
É afastada a perícia inútil e desnecessária, que visa a diagnosticar doenças ocupacionais, cujo resultado não tem influência na obrigação tributária, que não nasce do dano, mas da exposição do trabalhador a agente capaz de causar o dano; além disso, a situação da empresa existente no passado é impossível de ser capturada pela verificação local depois de transcorrido mais de dez anos da ocorrência dos fatos; e, por fim, a eficácia do uso do EPI, para atenuação ou neutralização do agente nocivo ruído, não é passível de ser constatada, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
AGENTE FÍSICO RUÍDO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. INEFICÁCIA.
O Supremo Tribunal Federal, no ARE 664335/SC, com repercussão geral reconhecida, assentou entendimento no sentido de que a prova da neutralização da nocividade pelo uso do EPI afasta a contagem de tempo de serviço especial, com exceção do tempo em que o trabalhador esteve exposto de modo permanente ao agente físico ruído.
Tese que deve ser aplicada às exigências das contribuições destinadas ao custeio da aposentaria especial, com base no princípio do equilíbrio atuarial e financeiro, norteador do sistema previdenciário brasileiro.
AGENTE FÍSICO RUÍDO. HORAS EXTRAS. LAUDO TÉCNICO.
O laudo técnico que deixa de computar as horas extras na apuração do nível de exposição do trabalhador ao ruído é ineficaz para comprovar a eliminação ou redução da exposição ao agente.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, não reconhecer a prejudicial de mérito da decadência e, quanto às demais questões de mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Acompanhou pelas conclusões o Conselheiro Ivacir Julio de Souza. Fez sustentação oral o Dr. Gustavo Murici, OAB/MG 87.168.
João Bellini Júnior- Presidente.
Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Nathalia Correia Pompeu, Luciana de Souza Espíndola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 10880.009231/2002-44
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1103-000.133
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva Presidente
Fábio Nieves Barreira Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalização da Resolução
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Marcos Shigueo Takata.
Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Fábio Nieves Barreira não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização da presente Resolução, o que se deu na data de 24/08/2015.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA
Numero do processo: 16004.001137/2008-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2005
OMISSÃO DE CONTRIBUIÇÕES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. INFRAÇÃO.
Apresentar a GFIP sem declarar a totalidade das contribuições previdenciárias devidas caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA.
O principal efeito da exclusão do Simples é que, a partir da sua produção de efeitos, a empresa excluída do regime torna-se obrigada ao recolhimento das contribuições sociais dentro da sistemática aplicada às empresas em geral, bem como a sua declaração na GFIP.
PROVAS OBTIDAS MEDIANTE BUSCA E APREENSÃO AUTORIZADAS JUDICIALMENTE E MENÇÃO A INQUÉRITO POLICIAL. POSSIBILIDADE. NULIDADE AFASTADA.
São lícitas as provas obtidas mediante procedimento de busca e apreensão autorizado judicialmente, não sendo também vedado ao fisco, para fundamentar o lançamento fiscal, utilizar-se de evidências narradas em inquérito policial.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO DE FATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIAS DAS EMPRESAS INTEGRANTES PELAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO ADIMPLIDAS.
Caracterizado o grupo econômico de fato, dada a existência de comando único sobre as empresas integrantes, respondem estas solidariamente pelas obrigações tributárias relativas às contribuições previdenciárias.
GERÊNCIA DE EMPRESA CONSTITUÍDA EM NOME DE SÓCIOS DE FACHADA. ATO CONTRÁRIO AO CONTRATO SOCIAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Devem ser responsabilizados pelos créditos tributários, com esteio no inciso III do art. 135 do CTN, as pessoas físicas que administram, em afronta ao contrato social, empresas constituídas em nome de sócios de fachada.
Deve, todavia, ser afastada responsabilidade de pessoa que o fisco não conseguiu demonstrar sua participação na criação, tampouco na administração das empresas irregularmente constituídas.
Recursos Voluntários Providos em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade e a decadência. E, no mérito, dar provimento parcial ao recurso interposto pelo espólio de João Pereira Fraga, para excluí-lo do polo passivo do lançamento, e, para os demais, negar-lhes provimento.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 16624.000479/2005-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA.
Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo.
Inadmissível a mera alegação da existência de um direito sem os documentos fiscais comprobatórios de suas alegações.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Somente os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-002.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Fez sustentação oral: Dr. Carlos Eduardo Marino Orsolon OAB - 222242 - SP.
[assinado digitalmente]
RICARDO PAULO ROSA - Presidente.
[assinado digitalmente]
MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Hélcio Lafetá Reis, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
Numero do processo: 10166.721785/2009-65
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 18/09/2009
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP. DEIXAR DE PREPARAR FOLHA DE PAGAMENTO CONFORME OS PADRÕES.
Deixar de preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos seguras a seu serviço conforme os padrões e normas estabelecidos pela Seguridade Social constitui infração à obrigação instrumental ao artigo 32, Inciso I, da Lei n° 8.212/1991.
Numero da decisão: 2803-004.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos
PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator ad hoc na data da formalização.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA (Presidente), RICARDO MAGALDI MESSETTI, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR, OSEAS COIMBRA JUNIOR, GUSTAVO VETTORATO (Relator), EDUARDO DE OLIVEIRA.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 11516.003296/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/2001 a 31/12/2005
BASE DE CÁLCULO. SOCIEDADE COOPERATIVA. FATOS GERADORES A PARTIR 1º DE OUTUBRO DE 1999. VALORES DEDUTÍVEIS NÃO COMPROVADOS. EXCLUSÃO DA RECEITA BRUTA MENSAL. IMPOSSIBILIDADE.
A partir de 1º de outubro de 1999, as sociedades cooperativas estão sujeitas à cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep calculada com base no faturamento, que compreende a receita bruta mensal, independente desta ser proveniente de operações com cooperados e/ou com não cooperados. Somente os valores dedutíveis devidamente comprovados podem ser excluídos da receita bruta mensal, para fins de apuração da base de cálculo da referida contribuição.
Embargos acolhidos e providos.
Recurso voluntário negado.
LEI TRIBUTÁRIA VIGENTE. AFASTAMENTO PELO CARF POR INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 3301-002.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, para acolher os embargos opostos pelo conselheiro redator ad hoc do acórdão, no sentido de retificar o dispositivo da correspondente decisão para retratar o entendimento constante dos fundamentos e da conclusão apresentados no voto do conselheiro relator, que, como demonstrado no relatório e no voto que integram o presente julgado, são pelo indeferimento do recurso voluntário do sujeito passivo.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: Francisco José Barroso Rios
Numero do processo: 35301.009859/2005-97
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. CONCOMITÂNCIA. MULTA DE MORA.
É cabível a inclusão de multa de mora nos lançamentos para prevenir a decadência, com a ressalva no sentido de que dito acréscimo legal somente será exigível se o pagamento da contribuição ultrapassar o prazo de trinta dias da publicação da decisão judicial que porventura a considere devida.
Recurso Especial do Procurador provido em parte
Numero da decisão: 9202-003.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para limitar a aplicação da multa de mora, nos termos o voto da Relatora. Vencidas as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Baccieri, Patricia da Silva e Ana Paula Fernandes, que negaram provimento ao recurso.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora.
EDITADO EM: 18/12/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO