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4706575 #
Numero do processo: 13560.000012/99-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emití-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35468
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação do Lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, relator. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Luiz Maidana Ricardi (Suplente) e Henrique Prado Megda. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto. Presente também o representante da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4703824 #
Numero do processo: 13116.001624/2003-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR/1999. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. Não se admite que o Fisco afirme sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação da área de reserva legal como obstáculo ao seu reconhecimento como área isenta no cálculo do ITR. O mesmo raciocínio vale para afastar a desconsideração da isenção sob o argumento de ausência de requerimento de ADA junto ao IBAMA. Não foi questionada pelo fisco a existência da área de utilização limitada declarada, e o interessado apresentou laudo técnico que atesta a existência de uma área de 1.035,2 ha de reserva legal, que também deve ser considerada para o cálculo do Grau de Utilização do imóvel rural e a conseqüente definição da alíquota aplicável no cálculo do ITR/99.
Numero da decisão: 303-34.103
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4703869 #
Numero do processo: 13117.000185/2005-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, bem como aqueles feitos a empresas domiciliadas no País, destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e de seus dependentes. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - A comprovação de despesas médicas e outras ligadas à saúde, com vistas à apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, é feita mediante documentação em que esteja especificada a prestação do serviço, o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas além da qualificação profissional do beneficiário dos pagamentos e elementos que, analisados em conjunto, sejam suficientes à convicção do julgador. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 106-16.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecera a despesa médica no valor de R$20.000,00,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4707459 #
Numero do processo: 13605.000385/99-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - Exteriorizando-se o indébito a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras da contribuição, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido. A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo Resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo, in casu, a M.P. nº 1.110, de 31/08/95. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14175
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausentes justificadamente os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4706853 #
Numero do processo: 13603.000358/2003-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA – TERMO INICIAL 1. Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: - da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; - da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; - da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. 2. Quando o mérito de um processo se constitui em prejudicial ao julgamento do outro, impõe-se a apensação dos processos para que sejam julgados em conjunto. 3. Havendo pedido de restituição de Imposto Sobre o Lucro Líquido – ILL pendente de julgamento quanto ao mérito, tal pedido se constitui em causa prejudicial ao julgamento do pedido de compensação do ILL a ser restituído com outro tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.002
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4707212 #
Numero do processo: 13603.001974/2004-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002 e 2003 PRELIMINAR – NULIDADE DO LANÇAMENTO – não configurada a ausência de elementos essenciais no lançamento, há que ser afastada a alegação de nulidade. BASE DE CÁLCULO – QUESTIONAMENTO – FALTA DE COMPROVAÇÃO – a simples argumentação de inexistência de lucro tributável, desacompanhada da prova do argumentado não é suficiente para desconstituir o crédito tributário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE – MULTA DE OFÍCIO – CARÁTER CONFISCATÓRIO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04. LANÇAMENTO REFLEXO - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se à exigência reflexa em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96. 338
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4705482 #
Numero do processo: 13411.000367/97-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ANO-CALENDÁRIO 1994 - ART. 43 LEI 8.541/92 - A determinação do art. 3o da MP 492/94, de que as regras dos arts. 43 e 44 da Lei 8.541 passariam a incidir, também, sobre as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 9/5/94, por não constar das reedições subseqüentes, nem da Lei 9.064/95 em que foi convertida, e por respeito ao princípio da anterioridade, a majoração da base de cálculo para 100% só pode ser aplicada a partir de 1995. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - REVOGAÇÃO DO ART. 43 DA LEI 8541/92 - CARÁTER PENAL DO DISPOSITIVO - EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA - Levando em conta que o art. 43, § 2o, da Lei 8541/92, impunha penalidade no caso de omissão de receita ao determinar que fosse tributada a totalidade da omissão, e que o mesmo foi revogado pelo art. 36 da Lei 9249/95, deve ser obedecida a retroatividade benigna prevista no art. 106, "c", do CTN. Excluindo-se a penalidade, a receita omitida deve ser tributada tal qual a receita declarada, conforme o art. 28 da Lei 8981/95 com aplicação dos índices para obtenção da base tributável, pelo regime do lucro presumido. IRFONTE - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - REVOGAÇÃO DO ART. 44 DA LEI 8541/92 - CARÁTER PENAL DO DISPOSITIVO - EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA - Levando em conta que o art. 44, da Lei 8541/92, impunha penalidade no caso de omissão de receita, e que o mesmo foi revogado pelo art. 36 da Lei 9249/95, deve ser obedecida a retroatividade benigna prevista no art. 106, "c", do CTN. Como a regra aplicável seria a prevista no art. 20 da Lei 8541/92, que estabelecia sobre valor que ultrapassasse o valor do lucro presumido deduzido do imposto de renda a tributação na fonte e na declaração anual do beneficiário, e como ao julgador administrativo não compete retificar o lançamento, a exigência merece cancelamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar o IRPJ do ano-base de 1994, IR-Fonte de 1994 e 1995, e reduzir a base de cálculo do IRPJ do ano-base de 1995 para o percentual do lucro presumido da atividade respectiva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Henrique Longo

4707640 #
Numero do processo: 13609.000083/97-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS: CONTRADIÇÃO NOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO – Com fundamento no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, constante da Portaria MF nº55/98, retificar-se o Acórdão que contém contradição entre o resumo da decisão e a conclusão do voto. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 108-07.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de retificar a decisão consubstanciada no Acórdão n.° 108-06.897, de 19/03/2002, para que nele passe a constar o seguinte: "por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar da incidência do IRPJ, da CSL, da contribuição para o PIS e da contribuição para o FINSOCIAL a matéria relativa a "omissão de compras"; 2) cancelar as exigências da COFINS, do ILL e do IR-FONTE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Losso Filho e Mário Junqueira Franco Júnior que proviam parcialmente o recurso apenas para cancelar a exigência do ILL"
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4707891 #
Numero do processo: 13617.000178/2002-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRAZO. RECURSO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO. O Recurso Voluntário apresentado fora do prazo acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de segundo grau de conhecer as razões de defesa. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-31497
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por intempestividade. Ausentes os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4705282 #
Numero do processo: 13364.000138/2005-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF. ENTREGA EXTEMPORÂNEA. ADESÃO AO PARCELAMENTO ESPECIAL - PAES. COMPROVADA OPÇÃO ANTERIOR AO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ESPONTANEIDADE. MULTA DE OFÍCIO AFASTADA. No presente caso, improcedente o lançamento de parte de crédito tributário, lavrado em Auto de Infração, quando fica comprovado que o mesmo já fora objeto de adesão ao PAES. A opção pelo Parcelamento Especial instituído pela Lei nº 10.684, de 30/05/2003, em momento anterior ao início da fiscalização, quando o contribuinte ainda gozava da espontaneidade, elide a multa de ofício lançada no Auto de Infração impugnado. Assim, uma vez incluída no PAES em tempo hábil sofre redução de cinqüenta por cento, consoante as regras desse Parcelamento Especial. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.373
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto