Sistemas: Acordãos
Busca:
4632390 #
Numero do processo: 10783.002187/98-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - A apresentação da impugnação suspende o início da contagem da prescrição em virtude da consolidação do lançamento somente ocorrer por ocasião da decisão definitiva na esfera administrativa. A partir da ciência da decisão definitiva, inicia-se o prazo para a fazenda cobrar o seu crédito já líquido e certo, e também o prazo prescricional. Este é o entendimento, não só deste Tribunal Administrativo mas também do Supremo Tribunal Federal. ( CTN arts. 151 e 174) IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍS0 - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI N° 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4632294 #
Numero do processo: 10768.012787/93-99
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS-REPIQUE - DECORRÊNCIA: Tendo sido declarada a decadência do lançamento na órbita o Imposto sobre a Renda, resta inexistente a base de cálculo da contribuição em destaque. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04798
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias e Luiz Alberto Cava Maceira que votaram pelo não provimento do recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4628341 #
Numero do processo: 13839.000434/2001-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 302-01.093
Decisão: RESOLVEM os Membrqs da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na form~.do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4632255 #
Numero do processo: 10768.004298/93-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-11.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro relator, para excluir a exigência, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Jorge Ponsoni Anorozo, Charles Pereira Nunes e Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitavam a preliminar suscitada.
Nome do relator: Nilton Pess

4630048 #
Numero do processo: 10074.001390/2005-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 20/12/2001 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO. Licenças de Importação foram concedidas, de forma genérica, para mercadorias descritas como Concentrado de Lantânio, justamente o produto descrito na DI, independentemente de tratar-se cloreto ou óxido dessa terra rara, o que não vicia a licença concedida. Recurso de Oficio Negado. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MULTA PORPORCIONAL AO VALOR ADUNAEIRO. MERCADORIA CLASSIFICADA INORRETAMENTE. Não há como negar a pratica da infração, vez que o próprio sujeito passivo a confessou, ao concordar com o reenquadramento tarifário feito pelo fisco e pagar a diferença dos tributos decorrentes da desclassificação efetuada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 301-34668
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, 1) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. 2) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4631860 #
Numero do processo: 10680.005834/2003-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DA CSLL COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento da contribuição determinada sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir a contribuição devida desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor da contribuição, calculada com base no lucro do período em curso. A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor da CSLL do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. A base de cálculo da multa é o valor da contribuição calculada sobre lucro estimado não recolhida ou diferença entre o devido e o recolhido até a apuração do lucro anual. A partir da apuração do lucro anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre a contribuição anual devida e a estimativa obrigatória, se menor. A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14.712
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator) Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Nadja Rodrigues Romero. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Corinto de Oliveira Machado

4632643 #
Numero do processo: 10830.000490/98-94
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Constatada pelo Fisco a ausência de retenção do Imposto de Renda na Fonte, a título de antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, após o término do ano-calendário, incabível a constituição do crédito tributário mediante o lançamento de Imposto de Renda na Fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome dos contribuintes, beneficiários, sobretudo se, sendo estes diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, os benefícios resultaram de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (CTN, arts. 135, 137, I e II, e 14):
Numero da decisão: CSRF/01-03.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4631495 #
Numero do processo: 10640.001503/94-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento efetuado em evidente conflito com as disposições contidas no Inciso IV, do artigo 11, do Decreto N° 70.235f72 e Inciso V, do artigo 5°, da Instrução Normativa n° 54/97, quando se tratar de notificação emitida por meio de processo eletrônico.
Numero da decisão: 106-09900
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada pelo Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4632409 #
Numero do processo: 10783.010501/91-07
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-01968
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a importância de Ncz$ 2.104.826,00. Vencidos os conselheiros Minatel que negava provimento ao recurso, que provia, também, a matéria relativa ao arrendamento mercantil, e Mário que, provia, apenas, esta última matéria.
Nome do relator: Ricardo Jancoski

4629686 #
Numero do processo: 14485.000314/2007-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2402-000.050
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO