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4733970 #
Numero do processo: 13683.000271/2005-98
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRIKI Ano-calendário: 2003 DCOMP RETIFICADORA. CABIMENTO, A DCOMP Retificadora é preenchimento do referido documenta e, ainda, da inocorrência da hipótese prevista no art. 58., da IN SRF no 460, de 2004. Não há como se alargar o alcance da DCOMP Retificadora, possibilitando a alteração completa do crédito pleiteado, sob pena de afronta ao princípio da legalidade estrita, uma vez que a norma não prevê tal hipótese. Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 1801-000.126
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausentes, momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e justificadainente a Conselheira Cheryl Demo.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni

4732542 #
Numero do processo: 10410.003542/2006-60
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO.- Procede o lançamento de oficio para exigir valores correspondentes à falta ou insuficiência de recolhimentos decorrente da omissão de receita bruta declarada ao Fisco Federal, e do reenquadramento nas faixas de alíquotas motivado pela referida omissão. DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO.- Legitima a apuração da receita bruta a partir dos valores informados pelo contribuinte e atestados como verídicos ao Fisco Estadual. MULTA DE OFÍCIO —A imposição da multa de oficio está prevista em lei que não pode deixar de ser aplicada por integrante do Poder Executivo. JUROS DE MORA- SELIC- A partir de 1' de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SEL1C para títulos federais (Súmula 1° C.C. n° 4)
Numero da decisão: 1102-000.095
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior e Natanael Vieira dos Santos, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4732155 #
Numero do processo: 35464.002012/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1999 a 28/02/2006 Ementa:: SALÁRIO INDIRETO. PRÊMIOS/BONIFICAÇÕES. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCRA. DECADÊNCIA 1-Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4 º do CTN 2-Nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei nº 8.212/91, c/c artigo 457, § 1º, da CLT, integra o salário de contribuição, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.559
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência até 11/2000. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) Por unanimidade votos no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza

4713799 #
Numero do processo: 13805.002745/92-45
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: VARIAÇÕES MONETÁRIAS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS — As variações monetárias decorrentes de depósitos judiciais com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário devem compor o resultado do exercício, segundo o regime de competência, tendo em vista que o valor depositado integra o conjunto de bens e direitos do ativo do depositante. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dorival Padovan

4734538 #
Numero do processo: 16327.001615/2005-23
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: AUTO DE. INFRAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO INTEGRALMENTE DEPOSITADO JUDICIALMENTE, INCIDÊNCIA DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE,. SÚMULA Nº5, DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Não incidem juros de mora do crédito tributário integralmente depositado judicialmente. Súmula n" 5, do Primeiro Conselho de Contribuintes: São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Numero da decisão: 1201-000.211
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, Dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Regis Magalhaes Soares Queiroz

4732269 #
Numero do processo: 10120.006921/2003-24
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA QUALIFICADA - A conduta reiterada do contribuinte em nformar, em declaração entregue ao fisco, parcela ínfima da receita bruta efetivamente auferida e constante dos registros fiscais do ICMS, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e caracteriza evidente intuito de fraude a ensejar a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 9101-000.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional para restabelecer a multa qualificada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Substituto Convocado) que negava provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4711197 #
Numero do processo: 13707.001775/2005-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ANO-CALENDÁRIO: 2004 DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Na forma da jurisprudência deste Conselho de Contribuintes, a aplicação da multa mínima pela entrega da DCTF a destempo não está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.811
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4734584 #
Numero do processo: 16327.003419/2003-21
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: LANÇAMENTOS DECORRENTES — REFLEXOS — Se a exigibilidade do crédito tributário em análise está condicionada à exigência de outro crédito tributário, objeto de outro processo administrativo, anteriormente já julgado, devem ser reconhecidos os efeitos do julgamento ocorrido no processo sob exame.
Numero da decisão: 1101-000.216
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência, e determinar a juntada por apensação dos autos ao processo n. 16327.004471/2002-14, para tramitarem em conjunto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4714564 #
Numero do processo: 13805.011218/97-45
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO –ART. 35 DA Lei nº 7.713 – É inconstitucional a exigência do imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido – ILL – da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, quando o contrato social não prevê a distribuição automática dos lucros apurados, de conformidade com o entendimento do Plenário do STF no Recurso Extraordinário nº 193.893-05, decidindo prejudicial de validade do art. 35 da Lei nº 7.713/88. Compete à fiscalização comprovar a distribuição automática, antes do lançamento do imposto. Após a manifestação do STF caberia à fiscalização comprovar fato gerador, ou seja a distribuição automática. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4734605 #
Numero do processo: 16561.000107/2007-17
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 MÚTUO COM SÓCIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. A prova de que um dos cheques emitidos pelo sócio foi depositado no mesmo dia na conta de despachante aduaneiro e se destinou a pagar despesas da empresa elide, quanto ao respectivo valor, a presunção que se lastreou apenas na falta de comprovação do recebimento dos recursos. LUCROS NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL DO INVESTIMENTO. Tendo em vista as razões contidas na da mensagem de veto ao artigo 46 do projeto de conversão da MP 135/03, a variação cambial de investimento no exterior não constitui nem despesa dedutivel nem receita tributável, indicando necessidade de lei expressa nesse sentido. RESULTADO DA INVESTIDA NO EXTERIOR. GLOSA DE DESPESAS. Procedente a tributação decorrente da glosa de despesas da investida no exterior, por falta de comprovação. Exonera-se, contudo, a glosa de despesas de depreciação que incidiram sobre aeronave de terceira emrpesa, quando comprovado que essa terceira empresa criada pela Recorrente apenas para satisfazer a legislação norte-americana, não auferiu receitas ou suportou despesas, pois tinha como único objetivo social manter a propriedade da aeronave, cuja exploração comercial era feita pela Recorrente. DEMAIS TRIBUTOS (PIS, COFINS E CSLL). DECORRÊNCIA. Se os fatos que originaram o lançamento do IRRPJ influenciam igualmente as bases de cálculo do PIS, da COFINS e da CSLL, não havendo razões de direito e de fato especificas que justifiquem decisões diversas, aplica-se a esses tributos o decidido em relação ao auto de infração matriz.
Numero da decisão: 1102-000.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: (1) excluir da matéria tributável a titulo de omissão de receita a importância de R$200.000,00; (2) cancelar a exigência a titulo de equivalência patrimonial a tributar no ano-calendário de 2002; (3).excluir da matéria tributável a titulo de glosa de despesas a parcela correspondente a despesas de depreciação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni