Numero do processo: 11128.003319/2001-66
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 14/05/2001
"EX" TARIFÁRIO. INTERPRETAÇÃO LITERAL E RESTRITA. NÃO
ENQUADRAMENTO DO PRODUTO IMPORTADO PELO CONTRIBUINTE.
0 enquadramento de produtos em "EX" tarifários, que importa redução do imposto, demanda interpretação literal da respectiva disposição, devendo haver pleno preenchimento dos requisitos estabelecidos no destaque. Ex 005 do código NCM 8460.21.00 que exige rotação máxima igual ou superior a 80.000 rpm, com carga e descarga automática. Não enquadramento, portanto, das retificas importadas pelo contribuinte, que possuem rotação de 24.000 rpm.
0 Ex 007 daquele mesmo código, por sua vez, exige cabeçotes de retificação com diâmteros compreendidos entre 20 e 40 mm, não coincidindo, desta forma, com as retificas importadas pelo contribuinte, cujos cabeçotes de retificação têm diâmetros compreendidos entre 15 e 45 mm.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-001.102
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmannn
Numero do processo: 19679.015579/2003-11
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2201-000.205
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, vencidos as Conselheiras Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada) que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos César Quadros Pierre
Numero do processo: 13982.000093/88-87
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: CSRF/01-00.064
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, converter o julgamento em diligencia, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Cons. Victor Luis Salles Freire e Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Irineu Simianer
Numero do processo: 10580.006286/2005-20
Data da sessão: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS, DENÚNCIA ESPONTÂNEA,
O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN, não alcança as infrações decorrentes do não-cumprimento de obrigações acessórias autônomas. Cabível a multa por atraso na entrega da entrega da declaração de rendimentos, mesmo que ' espontaneamente apresentada.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO, CARÁTER CONFISCATÓRIO, INCONSTITUCIONALIDADE.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-000.388
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 14041.000221/2005-29
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa: JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO — LIMITE - DEDUÇÃO
O montante dos juros remuneratórios do capital passível de dedução para efeitos de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social limita-se ao maior dos seguintes valores:50% (cinqüenta por cento) do lucro líquido do exercício antes da dedução desses juros; ou 50% (cinqüenta por cento) do somatório dos lucros acumulados e reserva de lucros.
CORTESIA/BRINDES — Desde 01/01/1996 com a edição da Lei n°9.249/95, artigo 13, as despesas com brindes/cortesia são sempre indedutiveis por seu caráter de liberalidade.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS Não havendo provas nos autos do
desconto nas notas fiscais de vendas dos respectivos veículos, nem tampouco comprovado o alegado desconto em cobrança de duplicatas, não há falar em descontos concedidos. Cabível a glosa das despesas escrituradas a titulo de descontos concedidos na determinação do lucro tributável.
IMOBILIZAÇÕES ESCRITURADAS COMO DESPESAS
OPERACIONAIS - Se dos reparos, da conservação ou da substituição de partes e peças resultar aumento da vida útil prevista no ato de aquisição do respectivo bem, as despesas correspondentes, quando aquele aumento for superior a um ano, deverão ser capitalizadas, a fim de servirem de base a depreciações futuras. Inteligência da Lei n 9 4,506, de 1964, art. 48 e § único.
Cabível a glosa de valor relativo 6. aquisição de materiais de construção deduzido como despesa operacional na determinação do lucro tributável.
CSLL - LANÇAMENTO REFLEXO - Decorrendo a exigência da mesma
imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida para o imposto de renda, desde que não presentes argüições especificas a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-000.528
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro João Francisco Bianco quanto ao item Dedução de Despesas de Brindes e Cortesias, com declaração de voto. O Conselheiro Nelso Kichel declarou-se impedido de votar por haver participado do julgamento em sede de primeira instância, nos termos do relatório e voto queintegrarn o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10805.001136/2001-14
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1991 a 31/01/1994
PIS. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4°, DO CTN. ART. 45 DA LEI Nº
8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE.
0 prazo decadencial para a constituição do crédito relativo à Contribuição para o PIS é o estabelecido no art. 150, § 4°, do CTN, independentemente da existência de pagamento parcial, não se aplicando o art. 45 da Lei n° 8.212/91 por ser inconstitucional. Súmula Vinculante IV 08 do Egrégio STF que vincula o julgador administrativo, conforme art. 103-A da Constituição Federal.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.094
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres,Judith do Amaral Marcondes Armando e Carlos Alberto Freitas Barreto acompanharam o Relator pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 16327.000545/2004-13
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO EX OFFICIO
RECURSO "EX OFFICIO" — CSLL - Devidamente fundamentada nas
provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO
CSLL — DECADÊNCIA — CONTAGEM DE PRAZO — HOMOLOGAÇÃO
— De acordo com as normas contidas no C1N, nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de o Fisco constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4 0, o que pressupõe o seu pagamento antecipado.
JUROS MORATÓRIOS — TAXA SELIC
Súmula 1° CC n° 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1101-000.151
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, NÃO conhecer do
recurso ex officio e, quanto ao recurso voluntário, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos períodos-base encenados em 31/12/1999 e 31/03/2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13510.000029/2001-72
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Exercício: 1997, 1998
COFINS - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO: Não é alcançado pela incidência da COFINS o faturamento relativo a atos cooperativos. As operações relativas a atos não cooperativos, ainda que não se incluam entre as expressamente previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 5.764/71, são passíveis de tributação normal pela em relação à COFINS. O valor recebido pelas cooperativas de trabalho, por serviços prestados por seus associados, a outra pessoa ainda que não associado, é ato cooperativo, desde o serviço seja da mesma atividade econômica da cooperativa, não sendo, portanto, tributável em relação ao IPRJ. (Art. 146 III b da CF 88 c/c art. 45 da Lei nº 8.541/92).
Se a exigência se funda exclusivamente na descaracterização da cooperativa, pela prática de atos não cooperativos diversos dos previstos nos artigos 85 e 86 da Lei nº 5.764/71, não pode a mesma prosperar.
Se a entidade entende que todos os atos são cooperativos, cabe à fiscalização separar aqueles que entende não se enquadrar como ato cooperado. Assim como no caso de despesas, se o contribuinte entende dedutível e a fiscalização entende não dedutível, deve glosar a despesa indedutível e não todos os valores da conta, medida equivalente deve ser aplicada à cooperativa.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-06.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mario Sergio Fernandes Barroso (Relator), Marcos Vinícius Neder de Lima, Antonio Bezerra Neto e Antonio Praga que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jose Clovis Alves.
Nome do relator: Mário Sergio Fernandes Barroso
Numero do processo: 13707.000113/99-11
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 19515.001738/2003-73
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999
I - IRPJ. CSLL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. 1°TRIMESTRE DE
1998. Não resta configurada a decadência do 1° trimestre de 1998, uma vez que o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre. Precedente do STJ no Recurso Especial 973.733 - SC,
submetido ao rito dos recursos repetitivos. Subsunção aos termos do PGFN/CAT/N° 1617/2008.
II - Restando demonstrado que o lançamento de PIS e COFINS ocorreu de maneira equivocada, porquanto apurou tais tributos, trimestralmente. ao invés de mensalmente, patente o vicio material do lançamento, conforme dispõe o artigo 142, do PAF.
Numero da decisão: 1801-000.164
Decisão: Acordam os membros da lº Turma Especial da Primeira Seção de
Julgamento, I) Pelo voto de qualidade, AFASTAR a decadência suscitada de oficio do lançamento no que diz respeito ao 1° trimestre de 1998, no que tange à exigência de IRP.1 e
CSLL, vencido os Conselheiros Marcos Vinicius Barros Ottoni (Relator) e Rogério Garcia Peres; designado o Conselheiro João Bellini Júnior (Suplente Convocado), para redigir o voto
vencedor; II) Por maioria de votos, RECONHECER, de oficio, em preliminar, a nulidade dos lançamentos tributários reflexos a titulo de PIS e Cofins por terem sido efetuados considerando
fatos geradores trimestrais e não mensais; vencido o Conselheiro Marcelo Cuba Netto (Suplente Convocado), que entendia que não deveria ser conhecida; III) sobre o mérito desta questão preliminar, vencidos os Conselheiros Marcelo Cuba Netto (Suplente Convocado) e Joao Bellini Junior (Suplente Convocado), que entendiam que as bases de cálculo deveriam ser ajustadas para a cobrança relativa aos últimos meses dos trimestres; IV) e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Cheryl Berno.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni
