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6370395 #
Numero do processo: 15374.003219/00-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/1111998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999 FINSOCIAL. INDÉBITOS. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE COFINS. IMPEDIMENTO A COMPENSAÇÃO COM QUAISQUER TRIBUTOS FEDERAIS. 1NAPLICABILIDADE AO CASO DO RECURSO. A alegação de inexistência de impedimento para compensação de indébitos de Finsocial com débitos de quaisquer tributos federais não se aplica a recurso que discute especificamente a compensação de indébitos do Finsocial com débitos da Cofins. ASsurrro: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999 FINSOCIAL. INDÉBITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA TABELA DE COEFICIENTES DA NORMA DE EXECUÇÃO CONJUNTA SRF/COSIT/COSAR N2 08, DE 27 DE JUNHO DE 1997. Aplicam-se à compensação os índices de correção monetária previstos em norma legalmente expedida pelo poder competente, que indicam os índices oficiais de correção monetária. JURO •• z "SELIC". TERMO INICIAL. O termo inicial para a incidência dos juros compensatórios calculados pela taxa Selic, relativamente a valor objeto de restituição ou de compensação, era a data do pagamento indevido ou a maior do que o devido, nos anos de 1996 e 1997, e o mês seguinte a tal data, a partir de 1998. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.546
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: José Antonio Francisco

6383774 #
Numero do processo: 12963.000347/2010-33
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 31/01/2005 a 31/12/2005 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL ­ MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO. VÍCIOS NÃO ANULAM O LANÇAMENTO. O Mandado de Procedimento Fiscal ­ MPF se constitui em mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, e irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para se anular o lançamento ­ Jurisprudência do CARF. O fato de sucessivas prorrogações terem sido feitas sem a ciência pessoal do contribuinte constitui­se em mero erro administrativo, que não tem o condão de macular o lançamento em si, que foi lavrado por autoridade competente, e por meio de instrumento formalmente perfeito. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator EDITADO EM: 19/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6347384 #
Numero do processo: 18088.720117/2012-06
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 MULTA. RETROATIVIDADE BENÉFICA. APLICAÇÃO. Quando da aplicação, simultânea, em procedimento de ofício, da multa prevista no revogado art. 32, § 5º, da Lei no. 8.212, de 1991, que se refere à apresentação de declaração inexata em GFIP, e também da sanção pecuniária pelo não pagamento do tributo devido, prevista no art. 35, II da mesma Lei, deve-se cotejar, para fins de aplicação do instituto da retroatividade benéfica, a soma das duas sanções aplicadas quando do lançamento, em relação à penalidade pecuniária do art. 44, inciso I, da Lei 9.430, de 1996, que se destina a punir ambas as infrações já referidas, e que se tornou aplicável no contexto da arrecadação das contribuições previdenciárias desde a edição da Medida Provisória no. 449, de 2008. Estabelece-se como limitador para a soma das multas aplicadas através de procedimento de ofício o percentual de 75%.
Numero da decisão: 9202-003.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva e Maria Teresa Martinez Lopez, que negavam provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Relator (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gérson Macedo Guerra.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

6341563 #
Numero do processo: 10845.723632/2014-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO PARCIAL. DEDUTIBILIDADE PARCIAL. As despesas com instrução são dedutíveis na declaração de ajuste anual para pagamentos devidamente comprovados, efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual individual estabelecido em lei. Inteligência do art. 81 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para restabelecer as despesas com instrução da dependente do contribuinte no valor de R$2.597,05. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6380770 #
Numero do processo: 16327.004469/2002-45
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO - A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão. REsp nº 932.012 - STJ - representativo de controvérsia. Súmula STJ nº 554. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-002.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido por maioria de votos, vencido o Conselheiro Helio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente Convocado) e, no mérito, dado provimento por unanimidade de votos, votaram pelas conclusões os Conselheiros Luis Flávio Neto, Helio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente Convocado), Nathália Correia Pompeu e Maria Teresa Martinez Lopez. Declarou-se impedido de participar do julgamento, o Conselheiro Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado). (Assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente (Assinado digitalmente) ADRIANA GOMES RÊGO - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, NATHALIA CORREIA POMPEU, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ e CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

6378250 #
Numero do processo: 10580.008346/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2001 a 30/04/2002, 01/06/2002 a 31/03/2003, 01/05/2003 a 30/09/2004, 01/11/2004 a 31/03/2005, 01/05/2005 a 30/06/2005, 01/08/2005 a 31/08/2005, 01/12/2005 a 31/01/2006 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIFERENÇA APURADA ENTRE VALOR ESCRITURADO E VALOR DECLARADO/PAGO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Constitui-se de ofício a diferença da COFINS entre valores escriturados e confessados em DCTF. RETORNO DE DILIGÊNCIA. Não há como reconhecer neste momento processual, saldo de crédito da Cofins (extemporâneos), por conta de trabalho de auditoria externa realizado em 05/02/2010. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3201-002.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. (assinado digitalmente) CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM- Relator. NOME DO REDATOR - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Tatiana Josefovicz Belisário, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Elias Fernandes Eufrásio.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

6372330 #
Numero do processo: 10240.721079/2011-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 19/04/2011 CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. SÚMULA CARF 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3401-003.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros e Fenelon Moscoso de Almeida (suplente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6378301 #
Numero do processo: 19515.721210/2011-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2007 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. Está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, ressalvado o disposto em normas especiais. MULTA QUALIFICADA. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Nos termos do artigo 16 do Decreto nº 70.235, de 1972, considera­se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação.
Numero da decisão: 2202-003.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente, momentaneanente, o Conselheiro Dílson Jatahy Fonseca Neto. Assinado digitalmente MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente convocada), Dílson Jatahy Fonseca Neto e José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6337639 #
Numero do processo: 10882.002305/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 GANHO DE CAPITAL. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PELO PODER PÚBLICO. Conforme Súmula CARF nº 42, não incide o imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação. CONTRATO DE MÚTUO. COMPROVAÇÃO. A comprovação de contrato de mútuo deve ser feita com documentação hábil e idônea com indicativo da data da realização comprovado por registro público e também da transferência dos valores à época do empréstimo. No caso dos autos, não ficou comprovado que a transferência dos valores do mutuante para o mutuário tinha como objeto o mútuo, e os contratos não contém qualquer registro público ou indicação oficial da data em que teriam sido produzidos. SIGILO BANCÁRIO. Conforme jurisprudência consolidada, o sigilo bancário não é absoluto e pode ser mitigado em função de um bem jurídico mais relevante. No caso, a transferência do sigilo bancário para o fisco, obedecidas as disposições legais, decorre da necessidade de investigação que beneficia a sociedade e está em conformidade com o art. 6 da LC 105/2001. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em afastar as preliminares e dar provimento parcial ao recurso para exonerar do lançamento tributário de ganho de capital os valores recebidos a título de indenização de imóveis pelo poder público, em acordo com a Súmula CARF 42. Vencidos na votação os conselheiros Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira que entendem que os contratos de mútuo respaldados pela DIRPF podem ser aceitos como elementos de prova hábeis e idôneos da origem dos valores depositados na conta do contribuinte. Maria Cleci Coti Martins Presidente Substituta e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6386295 #
Numero do processo: 10715.006579/2009-68
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005 ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. Os requisitos de admissibilidade do recurso especial exigem que se comprove a divergência jurisprudencial consubstanciada na similitude fática entre as situações discutidas em ambos os acórdãos, recorrido e paradigma, com decisões distintas; que tenham sido prolatadas na vigência da mesma legislação, que a matéria tenha sido prequestionada, que o recurso seja tempestivo e tenha sido apresentado por quem de direito. Justamente, o que ocorreu no caso sob exame, onde há similitude fática entre as situações discutidas no recorrido e no paradigma, a saber: exigência da multa pelo atraso na prestação de informações sobre veículo ou carga nele transportada. As decisões foram proferidas na vigência da mesma legislação - após as alterações introduzidas pela Lei 12.350, de 2010. No recorrido, aplicou-se a denúncia espontânea, já no acórdão paradigma, não. Acrescente-se, ainda, que a matéria foi prequestionada e o recurso foi apresentado, no tempo regimental, por quem de direito. Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350/2010. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que não conheciam, e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial, para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO