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4673286 #
Numero do processo: 10830.001677/2003-05
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002 Ementa: AÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não implica prorrogação do prazo legal de vencimento do tributo, incidindo os juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. A decisão judicial que revoga a liminar concedida retroage, restituindo a relação jurídica ao estado jurídico anteriormente existente, sendo exigíveis os juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.431
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4668594 #
Numero do processo: 10768.008690/99-31
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO. Recurso voluntário conhecido e provido. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 51 A 53.
Numero da decisão: 107-07976
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à DRJ para o prosseguimento do julgamento quanto ao mérito.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4646089 #
Numero do processo: 10166.011041/2001-81
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvada a posição desta Relatora, de que é de cinco anos contados da extinção do crédito tributário pelo pagamento. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4670960 #
Numero do processo: 10814.006288/2002-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/04/1999 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Solicitação de pedido de restituição, tendo em vista alteração da classificação fiscal informada em declaração de importação-DI, cujo desembaraço já tinha sido concluído. Impossibilidade material de exame da mercadoria, por conta do tempo decorrido. Inaceitabilidade de laudos onde não se conhece a procedência dos produtos periciados por iniciativa do recorrente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.631
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4649362 #
Numero do processo: 10280.011630/99-50
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 10/09/99. Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO – DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO – Nos processos administrativos fiscais de pedido reconhecimento do direito creditório, cujo litígio instaurou-se apenas quanto ao prazo para interposição do pleito, ou seja, a unidade de origem da Receita Federal não apreciou o mérito, afastada essa preliminar, os autos devem retornar àquela origem para essa análise, podendo o contribuinte apresentar outra manifestação de inconformidade à DRJ, no prazo de 30 dias da ciência, caso discorde da nova decisão. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por de votos, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional„ nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Em face da proposição de três teses distintas, na primeira votação ficaram vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, que davam provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/1111999. Em segunda votação foram vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"), e davam provimento parcial ao recurso. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, vencidos na primeira votação, acompanharam a tese vencedora. 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros °Will° Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ. Designado para redigir o voto vencedor, nessa parte, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4640695 #
Numero do processo: 16404.000163/2007-64
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2002 PREVIDENCIÁRIO. RETENÇÃO 11%. NOTA FISCAL. RESTITUIÇÃO. PRESUNÇÃO EXISTÊNCIA DE DÉBITO E IRREGULARIDADE ESCRITA CONTÁBIL. ÔNUS DA PROVA DO FISCO. Tendo o contribuinte se desincumbido do ônus da prova ao formalizar Pedido de Restituição, mediante apresentação de documentos hábeis e idôneos demonstrando os valores a serem restituídos, é defeso à autoridade fazendária rechaçar o seu pleito a pretexto de eventuais irregularidades em sua escrita contábil e/ou possível existência de débitos, sem conquanto ter aprofundado a fiscalização com o fito de comprovar aludidas alegações, as quais encontram-se lastreadas em simples presunções. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.287
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de intempestividade do recurso. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Julio César Vieira Gomes (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. O Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes (convocado) apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4698825 #
Numero do processo: 11080.012977/2002-13
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO – ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA – Não comprovado o caráter indenizatório da verba recebida pelo empregado, considera-se que o valor pago constituiu liberalidade do empregador, sujeitando-se à incidência do Imposto de Renda. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4672815 #
Numero do processo: 10830.000411/99-07
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18323
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência , II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4698298 #
Numero do processo: 11080.007726/95-91
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Especial improvido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4640740 #
Numero do processo: 18186.005577/2007-27
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ. A entrega extemporânea da DIPJ é ato puramente formal, sem qualquer vinculo com o fato gerador do tributo e, como obrigação acessória autônoma, não é alcançada pelo art. 138 do CTN. A entrega em atraso, mesmo espontânea da declaração, enseja a aplicação da multa prevista no art. 7° da Lei n° 10.406/2002, reduzida em 50%.
Numero da decisão: 1803-000.181
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch