Numero do processo: 11080.004579/2001-42
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/2000
COFINS. BASE DE CALCULO. § 1º, ART. 32 DA LEI N2 9.718/98.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
- INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI QUE MAJOROU A BASE DE
CALCULO. COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS.
As instâncias administrativas não competem apreciar vícios de
inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
COFINS. BASE DE CALCULO.
Essa contribuição incidia sobre o faturamento, assim entendido a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.660
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Maria Teresa Martinez L6pez, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior e Antonio Lisboa Cardoso que davam provimento ao recurso. 0 Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho acompanha a divergência pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 16327.003759/2003-52
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 2000
INCENTIVO FISCAL - FINAM E FINOR. REQUISITOS - ART. 60 DA
LEI 9.069/1995. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE
INCENTIVOS FISCAIS - PERC.
A regularidade fiscal do sujeito passivo, com vistas ao gozo do incentivo, deve ser averiguada em relação à data da apresentação da DIPJ, onde o contribuinte manifestou sua opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos. Não havendo nos autos comprovação da existência de pendências fiscais nesta data, descabe o indeferimento do PERC.
Numero da decisão: 1802-000.091
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 10860.002164/99-08
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - DADOS CADASTRAIS - O lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra (Relatorl), Cândido Rodrigues Neuber, Verinaldo Henrique da
Silva, Zuelton Furtado e José Clóvis Alves. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10940.000802/97-13
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997
RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO DO STJ DE Nº 993.164. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA PELO CARF. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Entendimento do STJ objeto do recurso especial repetitivo de nº 993.164, o qual deve ser aplicado pelo CARF por força do artigo 62-A do Regimento Interno.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Nanci Gama - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Mércia Helena Trajano DAmorim, Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 13854.000036/2001-83
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
RECURSO DA FAZENDA NACIONAL - IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - EXCLUSÃO.
O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser incluídos, em sua base de cálculo, os valores dos serviços de industrialização por encomenda.
IPI.CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI . BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção juris et de jure, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Precedentes do STJ.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - ATUALIZAÇÃO PELA SELIC- Devida a atualização monetária, a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento de crédito de IPI, com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento. Precedentes jurisprudenciais.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RECEITA DE EXPORTAÇÃO E RECEITA BRUTA OPERACIONAL. REVENDAS AO EXTERIOR. As receitas de exportação de produtos NT, bem assim as de produtos adquiridos de terceiros e exportados, devém ser excluídas da receita de exportação e da receita operacional bruta para efeito de apuração da proporção entre insumos empregados em produtos exportados e o total dos insumos adquiridos.
Recursos Especiais do Procurador e do Contribuinte Providos.
Numero da decisão: 9303-001.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, que negava provimento quanto ao coeficiente de apuração do crédito presumido entre a receita de exportação e a receita operacional bruta; e II) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López (Relatora) e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Maria Teresa Martínez López - Relatora
Henrique Pinheiro Torres - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 13971.000852/2007-46
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA RETENÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE. CANCELAMENTO DA GLOSA DO IRRF.
Comprovada a retenção do imposto de renda com documentação hábil e idônea, deve-se cancelar a glosa do IRRF efetuada pela fiscalização.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para cancelar a glosa de IRRF de R$ 488,55.
Assinado digitalmente
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente.
EDITADO EM: 22/10/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Eivanice Canário da Silva e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 15540.000169/2008-95
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/03/2000
AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. LIQUIDANTE EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSSE. PROVA SUFICIENTE A JUSTIFICAR O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. O liquidante extrajudicial é obrigado a atender aos termos das intimações solicitadas pelo auditor em sede de ação fiscal. Uma vez que deixando de apresentar os documentos trouxe aos autos prova suficiente a corroborar as alegações de que não os possuía, tendo inclusive sido necessária a impetração de ação de busca e apreensão na tentativa de obtê-los, resta demonstrada a impossibilidade do cumprimento da ordem.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araujo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10930.002091/2004-11
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS
OU COOPERATIVAS. TAXA SELIC.
Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas.
Não há como aplicar a taxa de juros SELIC ao ressarcimento do crédito presumido de IPI sob fundamento da analogia, porque não se trata de uma mera situação esquecida pelo legislador; ao contrário, de um instituto próprio com motivos, finalidades e regras específicas.
O Princípio da Legalidade proíbe no âmbito da Administração Pública a aplicação isolada de princípios, isto é, sem a existência de regra específica disciplinadora da matéria.
Recursos especiais do Contribuinte. e do Procurador providos.
Numero da decisão: CSRF/02-03.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, quanto a matéria "incidência de juros à taxa SELIC sobre ressarcimento". Vencidos
os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que negaram provimento ao recurso; 2) por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte, quanto à matéria "aquisições de pessoas físicas". Vencidos os Conselheiros Josefa
Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 11020.005087/2007-74
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/04/2004, 01/06/2006 a 30/06/2007, 01/10/2007 a 31/10/2007
MAJORAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO.
A multa de oficio básica de 75% é majorada para 112,5%, em face de circunstância agravante, ou para 150%, em face de circunstância qualificadora.
Recurso Voluntário Negado
O erro de classificação fiscal dos produtos tributados pelo IPI leva ao lançamento de oficio das diferenças correspondentes, bem assim dos juros de mora e multa de oficio.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE PRODUTOS.
Os coquetéis cuja composição não apresenta vinho nem destilado, os coquetéis cuja composição apresenta destilado, os coquetéis cuja composição apresenta vinho, mas não apresenta destilado, e as aguardentes compostas, fabricados pelo impugnante, classificam-se no código 2208.90.00 da TIPI.
GLOSAS DE CRÉDITOS INDEVIDOS. CRÉDITOS EM DESACORDO COM A LEI E COM A DECISÃO JUDICIAL PROVISÓRIA FAVORÁVEL AO ESTABELECIMENTO.
São indevidos os créditos do IPI escriturados em desacordo com a legislação desse imposto e sem amparo na decisão judicial provisória favorável ao estabelecimento.
CRÉDITO DO IPI. PRODUTOS ADMITIDOS.
Os gastos com produtos tributados pelo IPI, que não revestem a condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, não geram crédito do citado imposto, ainda que tais produtos sejam consumidos pelo estabelecimento industrial, no processo produtivo.
ROUBO DE PRODUTOS, APÓS A SAÍDA DO ESTABELECIMENTO.
Carece de amparo legal o estorno, mediante crédito, promovido pelo contribuinte, de débitos do IPI, gerados por saídas tributadas de produtos que foram posteriormente roubados.
IPI LANÇADO A MAIOR. CRÉDITO EXCEDENTE.
O IPI lançado na nota fiscal, além do que é devido, na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem, empregados na industrialização, não dá direito a crédito, na parte excedente.
CRÉDITOS POR DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS.
Descabe o direito de crédito do IPI nas devoluções de produtos, no caso de inobservância dos requisitos de escrituração previstos nas normas de regência.
INFRAÇÕES RELACIONADAS AO SELO DE CONTROLE. FALTA OU EXCESSO NO ESTOQUE.
Apuradas diferenças no estoque do selo de controle, caracterizam-se, nas quantidades correspondentes: a falta, como saída de produtos selados sem emissão de nota fiscal; o excesso, como saída de produtos sem aplicação do selo. Nas referidas hipóteses, é cobrado o IPI sobre as diferenças apuradas, sem prejuízo das sanções e outros encargos exigíveis.
Numero da decisão: 3302-001.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Walber José da Silva - Presidente
(Assinado digitalmente)
José Antonio Francisco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fábia Regina Freitas e Gileno Gurjão Barreto..
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13888.001480/99-71
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.s 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. Afastada a decadência do prazo para pleitear a restituição requerida, e para determinar o retorno do processo à DRJ de origem para apreciar o mérito do pedido no tocante aos demais aspectos concernentes ao processo de restituição/compensação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
