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11300631 #
Numero do processo: 10469.731286/2012-77
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2007 MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DIRPF. CABIMENTO. Mantido o lançamento de rendimentos tributáveis não declarados, e ausente comprovação da entrega da Declaração de Ajuste Anual, é devida a multa prevista no art. 88, I, da Lei nº 8.981/1995. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESULTADO DO JULGAMENTO DO PROCESSO RELATIVO À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. APLICAÇÃO. RICARF. A fim de evitar decisões conflitantes e de propiciar a celeridade dos julgamentos, o Regimento Interno deste Conselho (RICARF) preleciona que os processos podem ser vinculados por conexão, decorrência ou reflexo. Dentro desse espírito condutor, deve ser replicado ao presente julgamento, relativo ao descumprimento de obrigação acessória, o resultado do julgamento dos processos atinente ao descumprimento da obrigação tributária principal, que se constituem em questão antecedente ao dever instrumental.
Numero da decisão: 2001-008.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca – Relator Assinado Digitalmente Raimundo Cassio Goncalves Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Flavia Lilian Selmer Dias (substituta integral), Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa, substituída pela conselheira Flavia Lilian Selmer Dias.
Nome do relator: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA DE MENDONCA

11309969 #
Numero do processo: 16682.905910/2012-31
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. MÉRITO DO CRÉDITO NÃO ANALISADO. VALIDADE DOS ARQUIVOS DIGITAIS NO FORMATO ADE Nº 15/2008. DESPACHO DECISÓRIO NULO. De acordo com o art. 59 do Decreto nº 70.235/72, os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa ensejam nulidade. Afastada a obrigação imposta pela fiscalização de entrega dos arquivos magnéticos no leiaute ADE nº 25/2010 pela recorrente a permitir a confirmação da certeza e liquidez do crédito indicado no PER/DCOMP, porquanto inexistente à época dos fatos. Imperiosa a análise da escrituração da recorrente no modelo do ADE nº 25/2010, com posterior emissão de despacho decisório esclarecendo os motivos fáticos-jurídicos para a homologação ou não da declaração de compensação, de modo a possibilitar a ampla defesa e a segurança jurídica.
Numero da decisão: 9303-017.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. O conhecimento do Recurso foi votado na sessão de 23/10/2025, tendo, naquela ocasião, a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário sido substituída pela Conselheira Cynthia Elena de Campos. Na presente sessão, em relação ao mérito, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Divergiram os Conselheiros Rosaldo Trevisan e Semíramis de Oliveira Duro, que votaram por dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Semiramis de Oliveira Duro, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Tatiana Josefovicz Belisario, Rosaldo Trevisan, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Cynthia Elena de Campos (substituta parcial) Regis Xavier Holanda (Presidente). Não participou da votação o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, em virtude do voto consignado do Conselheiro Rosaldo Trevisan no julgamento iniciado na Reunião de 27.11.2025.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

11316036 #
Numero do processo: 16327.720286/2013-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. INAPLICABILIDADE. É inaplicável a multa isolada por falta de recolhimento das estimativas quando há concomitância com a multa de ofício proporcional sobre o tributo devido no ajuste anual, mesmo após a vigência da nova redação do art. 44 da Lei 9.430/1996 dada pela Lei 11.488/2007.
Numero da decisão: 1101-002.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimentorecurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para afastar a multa isolada, vencido o Conselheiro Edmilson Borges Gomes que negava provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira E Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4630624 #
Numero do processo: 10283.005508/2003-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas com encerramento do processo administrativo sem apreciação do mérito. Recurso não conhecido em parte. NORMAS GERAIS DE DIREITO. AÇÃO JUDICIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ASSISTENTE SIMPLES. Antecipação de tutela concedida em ação judicial em que a contribuinte fora admitida como mera assistente simples para atuar apenas como auxiliar da autora da ação não produz efeitos para essa contribuinte. PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE SUBVENÇÃO DE ICMS. INCENTIVO FISCAL. FATOS GERADORES ATÉ NOVEMBRO DE 2002. Para os fatos geradores ocorridos até novembro de 2002, inclusive, é incabível a exigência de PIS sobre receitas que não decorram da atividade empresarial típica da contribuinte, por força da inconstitucionalidade do § 1° do art. 3° da Lei n° 9.718, de 1998, declarada pelo STF. FATOS GERADORES POSTERIORES A VISTO NOVEMBRO DE 2002. As receitas decorrentes de incentivos fiscais do ICMS, caracterizadas como subvenção, independentemente de tratar-se de subvenção para custeio ou para investimento, integram a base de cálculo do PIS, na hipótese de fatos geradores posteriores a novembro de 2002. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.660
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, por opção pela via judicial, e, na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do PIS as receitas relativas à subvenção do ICMS apenas para os fatos geradores ocorridos até novembro de 2002, inclusive. Vencidos os Conselheiros Emanuel, Odassi Guerzoni Filho e José Adão Vitorino de Morais (Suplente), que negavam provimento ao recurso, e Mauro Wasilewski (Suplente), que admitia a exclusão das referidas receitas para todo o período lançado. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Cesar Augusto Galafassi.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

11316094 #
Numero do processo: 10314.720850/2018-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013, 2014 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO. Demonstrada a prática de atos que caracterizam infração à lei, impõe-se a manutenção da responsabilidade pessoal da Recorrente pelos débitos tributários lançados, nos termos do art. 135, inciso III, do CTN. MULTA QUALIFICADA. TEMA 863 STF. A multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário, podendo ser de até 150% (cento e cinquenta por cento) do débito tributário caso se verifique a reincidência definida. LIMITAÇÃO PENALIDADE. ART. 14 DA LEI N° 14.689/2023. Com fundamento no disposto no inciso IV docaputdo art. 150 da Constituição Federal, referendado por decisões do Supremo Tribunal Federal,fica cancelado o montante da multa em autuação fiscal, inscrito ou não em dívida ativa da União, que exceda a 100% (cem por cento) do valor do crédito tributário apurado, mesmo que a multa esteja incluída em programas de refinanciamentos de dívidas, sobre as parcelas ainda a serem pagas que pelas referidas decisões judiciais sejam consideradas confisco ao contribuinte. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013, 2014 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. A ausência de impugnação implica a formação da revelia administrativa e a consequente constituição definitiva do crédito tributário, nos termos do art. 14, c/c 15 e 21 do Decreto nº 70.235/72, inexistindo, portanto, litígio regularmente instaurado a ser devolvido à apreciação deste Conselho. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3201-013.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos Recursos Voluntários interpostos pelos sujeitos passivos solidários Anderson José da Silva e Ana Nery Gomes da Silva, em razão, respectivamente, da não formação de litígio e da intempestividade de interposição do recurso, e, em relação ao Recurso Voluntário interposto pelo sujeito passivo solidário Maristela Alves Reis, por maioria de votos, em lhe dar parcial provimento, para reduzir a multa lançada de 225% para 100%, salvo reincidência, vencidos os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar e Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, que davam provimento em menor extensão. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11298021 #
Numero do processo: 17095.726000/2021-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2016, 2017, 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. INOCORRÊNCIA. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de perícia contábil quando a matéria fática é incontroversa e o deslinde da causa depende exclusivamente de interpretação da legislação tributária. A eficácia jurídica de escrituração contábil extemporânea frente à norma de isenção é matéria de direito, insuscetível de prova pericial. Aplicação da Súmula CARF nº 163. NULIDADE DO LANÇAMENTO. PRAZO DE FISCALIZAÇÃO. PERDA DA ESPONTANEIDADE. O descumprimento de prazos para a conclusão do procedimento fiscal não acarreta a nulidade do lançamento. O início da ação fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo, tornando ineficazes as retificações de declarações e escrituração efetuadas no curso do procedimento para fins de elisão da penalidade de ofício. DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. ART. 173, I, DO CTN. A multa isolada por falta de recolhimento de imposto retido na fonte, por constituir infração omissiva sem pagamento antecipado a homologar, submete-se à regra geral de decadência prevista no art. 173, inciso I, do CTN, iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PAGAMENTOS A SÓCIOS. INEXISTÊNCIA DE LUCROS APURADOS. ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA. REMUNERAÇÃO INDIRETA. A isenção de IRRF sobre a distribuição de lucros (Lei nº 9.249/95) pressupõe a existência de lucros apurados em escrituração contábil regular e contemporânea ao fato gerador. A escrituração contábil retificadora ou extemporânea, elaborada após o início da fiscalização para cobrir saídas de caixa não contabilizadas (Caixa 2) ou registradas sob outras rubricas, não possui eficácia retroativa para transmutar remuneração indireta em lucro isento. Valores pagos sem a devida qualificação contábil de lucro apurado à época presumem-se rendimentos tributáveis. MULTA QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE E SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. A conduta de manter contabilidade paralela, omitir beneficiários em declarações e simular empréstimos para ocultar a real natureza dos pagamentos caracteriza dolo específico, fraude e simulação, justificando a qualificação da multa de ofício. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM E INFRAÇÃO À LEI. Mantém-se a responsabilidade solidária do administrador que, detendo poder de gestão e agindo com excesso de poderes, atua em conluio com a pessoa jurídica para ocultar fatos geradores em benefício próprio, configurando interesse comum na situação constitutiva da infração (art. 124, I e art. 135, III, do CTN). RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. REDUÇÃO DA MULTA QUALIFICADA. Por força do art. 106, II, c, do CTN, aplica-se retroativamente a Lei nº 14.689/2023, que reduziu o percentual da multa qualificada de 150% para 100% nos casos em que não verificada a reincidência do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1301-008.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11305076 #
Numero do processo: 10875.907095/2012-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU DE RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA COM BASE NO ART. 150, § 4º, CTN. IMPOSSIBILIDADE. O prazo decadencial de que trata o § 4º do art. 150 do CTN deverá ser observado pela Fazenda Pública, no que se refere à constituição do crédito tributário por meio do respectivo do lançamento, contexto em que referido dispositivo não encontra aplicabilidade no exame de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste Conselho. EMBALAGEM. TRANSPORTE. PALLETS. CRÉDITO. APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE. Os materiais de embalagens (pallets) utilizados para transporte de produtos fabricados e/ou para embalagem de proteção dão direito ao aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS e da COFINS. FRETE INTERNO DE PRODUTOS IMPORTADOS. ESSENCIALIDADE DEMONSTRADA. CRÉDITO RECONHECIDO. Na operação de importação de matéria-prima e insumos, revela-se inegável a essencialidade do frete contratado para transportar as matérias-primas importadas do local de desembaraço aduaneiro até o estabelecimento industrial da contribuinte, viabilizando a execução da etapa produtiva. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. SUJEITO PASSIVO. Em processos de ressarcimento, restituição e compensação, recai sobre o sujeito passivo o ônus da prova, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações e atestar a liquidez e certeza ao direito alegado. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO DACON. SÚMULA CARF Nº 231. Nos termos da Súmula CARF nº 231, o aproveitamento de créditos extemporâneos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes. Entendimento de reprodução obrigatória pelos julgadores, nos termos do artigo 123, § 4º, do RICARF.
Numero da decisão: 3102-003.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para:1) reconhecer o direito ao crédito da contribuição não cumulativa sobre as despesas efetuadas com a aquisição de pallets export, revertendo a referida glosa; e 2) reverter as glosas sobre despesas com frete interno contratado para transportar os insumos importados do local de desembaraço aduaneiro até o estabelecimento industrial da Recorrente. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fábio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

11311023 #
Numero do processo: 16327.720993/2013-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/2000 a 31/12/2000 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. O dissídio jurisprudencial que enseja o conhecimento do recurso especial consiste na interpretação divergente da mesma norma, efetuada por órgãos judicantes distintos, aplicada a fatos iguais ou semelhantes, o que implica a adoção de entendimento conflitante para as mesmas regras de direito aplicadas a espécies semelhantes na configuração dos fatos embasadores da questão jurídica posta em debate. O Recurso Especial não deve ser conhecido, quando, do confronto da decisão recorrida com os paradigmas indicados, não restar configurada divergência interpretativa. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2000 a 31/12/2000 JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. Durante a vigência da redação original da Lei Federal 9.718/1998, a remuneração sobre juros sobre o capital próprio, a despeito de ser tratada como “receita financeira”, não pode ser considerada uma receita típica de instituições financeiras, vez que se trata de efetiva receita decorrente de participações societárias perante outras pessoas jurídicas, não se coadunando com o objeto social da Recorrente.
Numero da decisão: 9303-017.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Especial da Fazenda Nacional, apenas em relação à incidência das contribuições sobre as receitas decorrentes de juros sobre o capital próprio para, no mérito, negar-lhe provimento. Acordam ainda os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. Vencida a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, que votou pelo conhecimento. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Semiramis de Oliveira Duro, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Tatiana Josefovicz Belisario, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (substituto integral), Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda(Presidente). Ausente o conselheiro Rosaldo Trevisan, substituído pelo conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

11302602 #
Numero do processo: 10872.720177/2018-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015 COMPETÊNCIA DO AFRFB. CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil -AFRFB é competente para desclassificar relações contratuais formalizadas como contratos civis de prestação de serviços, quando constata que houve, na realidade, a prestação de serviços por segurados empregados, em face da presença das razões de fato e de direito que caracterizem o segurado como empregado, nos termos da legislação previdenciária. AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DE VERIFICAÇÃO DA FALTA. LAVRATURA. JURISDIÇÃO DIVERSA DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO DO CONTRIBUINTE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não enseja a nulidade do lançamento a lavratura de auto de infração fora do domicílio do contribuinte. O art. 10 do Decreto 70.235, de 1972 preleciona que o auto de infração será lavrado no local da verificação da falta. O local de verificação da falta não significa o local de ocorrência do fato gerador da obrigação, tampouco a localidade em que a infração foi praticada, mas sim onde ela foi constatada pela autoridade fiscal, mesmo que esta tenha exercício em unidade com jurisdição diversa do domicílio tributário do sujeito passivo. Observância da Súmula CARF nº 6 e 27. DECADÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DE DOLO. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN (Súmula CARF nº 72). RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal possuem responsabilidade solidária, nos termos do inciso I do art. 124 do CTN, em relação ao crédito tributário lançado de ofício. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA TRIBUTÁRIA. Responde solidariamente com a pessoa jurídica autuada pelos créditos tributários aquele que, detendo o poder decisório sobre a empresa, agiu com excesso de poderes e/ou infração à lei, nos termos do artigo 135, III, do CTN. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015 CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA POR INTERPOSTA EMPRESA. OCORRÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO PAGA A SEGURADO EMPREGADO. O fisco, ao constatar a ocorrência da relação empregatícia, dissimulada em contratação de pessoa jurídica, deve desconsiderar o vínculo pactuado e exigir as contribuições sociais sobre remuneração de segurado empregado. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A constatação da conduta intencional dolosa do contribuinte com o objetivo de diminuir o recolhimento de contribuições devidas autoriza a aplicação da multa de ofício qualificada. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO A 100%. O inciso VI, §1º, do art. 44 da Lei n. 9.430/96, deve ser aplicado, retroativamente, tratando-se de ato não julgado definitivamente, conforme o art. 106, inciso II, alínea ‘c’, do CTN. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015 SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é efeito que decorre direta e automaticamente da interposição de recurso voluntário, nos do art. 150, III, do Código Tributário Nacional, prescindindo de decisão a respeito por parte do CARF. INTIMAÇÕES EM NOME DO ADVOGADO NO PAF. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº10. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo. JUNTADA DE PROVAS. PRECLUSÃO. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, exceto quando justificado por motivo legalmente previsto. SOLICITAÇÃO DE SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL E SUSTENÇÃO ORAL A solicitação de sessão de julgamento presencial e pedido de sustentação oral deverá ser requerido por meio de Carta de Serviços do CARF, no prazo regulamentar definido no Regulamento Interno do CARF, não sendo da competência do colegiado tal decisão.
Numero da decisão: 2302-004.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Recursos Voluntários, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, dar-lhes provimento parcial para reduzir a multa qualificada para o percentual de 100% (cem por cento), nos termos da Lei nº 14.689, de 2023. Vencido o conselheiro Roberto Carvalho Veloso Filho, que votou por dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões as conselheiras Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo e Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz. Assinado Digitalmente Carmelina Calabrese – Relator Assinado Digitalmente JOHNNY WILSON ARAUJO CAVALCANTI – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: CARMELINA CALABRESE

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Numero do processo: 18470.722120/2013-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao contribuinte o ônus de comprovar a veracidade das despesas de depreciação deduzidas, por meio de documentação hábil e idônea que demonstre o custo de aquisição dos bens, a data de sua ativação e a correta aplicação da taxa de depreciação. LAUDO DE AVALIAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. O laudo de avaliação de bens do ativo imobilizado, embora possa servir a fins societários, não substitui as notas fiscais de aquisição como prova do custo para fins de cálculo da depreciação dedutível na apuração do IRPJ. Constitui, no máximo, prova complementar, mas não autônoma. ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A mera alegação de extravio de documentos fiscais por motivo de força maior, como uma enchente, desacompanhada de qualquer elemento probatório mínimo (e.g., boletim de ocorrência, notícias da época), não é suficiente para eximir o contribuinte de seu dever de comprovar a regularidade de suas deduções. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 LANÇAMENTO REFLEXO. Sendo a base de cálculo da CSLL apurada a partir do resultado contábil ajustado pelas mesmas normas aplicáveis ao IRPJ, a glosa de despesas de depreciação na apuração do IRPJ implica a manutenção do lançamento reflexo na CSLL.
Numero da decisão: 1102-001.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires Mcnaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI