Numero do processo: 11040.900589/2017-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/2011 a 31/12/2011
COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA
Na ausência de elementos probatórios que comprovem o pagamento a maior, torna-se mister atestar o inadimplemento dos requisitos de liquidez e certeza, insculpidos no art. 170 do CTN. Argumentos retóricos desacompanhados de elementos de escrituração contábil são insuficientes para lastrear a compensação perquirida.
NÃO-CUMULATIVIDADE. PAGAMENTO À MÃO DE OBRA PESSOA FÍSICA. GLOSA. VALORES PAGOS AO OGMO. INTERMEDIAÇÃO. ABATIMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCABIMENTO. VALORES DE MÃO-DE-OBRA PAGA A PESSOAS FÍSICAS. VEDAÇÃO LEGAL.
Correta a glosa de crédito da não-cumulatividade, de valores pagos a mão-de- obra pessoa física, relativa a remuneração de trabalhadores avulsos e seus encargos sociais inerentes repassados ao órgão gestor de mão de obra.
RECEITA. PRESTADORA DE SERVIÇOS. REPASSE DE REMUNERAÇÃO DOS TRABALHADORES AVULSOS E ENCARGOS SOCIAIS.
Integra a receita da prestadora de serviço o valor por ela recebido formalizado em nota fiscal ou documento equivalente em que constam a quantificação e a formalização do serviço, nele incluído a remuneração dos trabalhadores avulsos e seus encargos sociais inerentes repassados ao órgão gestor de mão de obra.
Numero da decisão: 3301-012.963
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-012.959, de 26 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 11040.900586/2017-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 19515.004654/2009-87
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, ou nos autos de infração por descumprimento de obrigação acessória, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Com a ciência do lançamento em 23.10.2009, as competências 06 a 12/2004 não se encontram em período decadente.
LEI 10.101/00. PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA.
A lei 10.101/00 determina ampla capacidade negocial quando das tratativas acerca das regras que nortearão a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, mas também exige critérios claros e objetivos quando da negociação firmada, além da necessária presença do representante sindical dos trabalhadores.
Valores pagos a título de Plano de Participação nos lucros ou resultados em desacordo com o art. 28 § 9º da lei 8.212/91 c/c lei 10.101/00 sujeitam-se às contribuições devidas à seguridade social.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.267
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
Numero do processo: 10880.917904/2015-56
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 01 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006
DESPACHO DECISÓRIO E DECISÃO RECORRIDA ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADOS. INOVAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Ao contribuinte conferiu-se o amplo exercício dos direitos de defesa e do contraditório, bem como foi observado integralmente o devido processo legal e adequada e claramente fundamentados a decisão recorrida e o despacho decisório da autoridade fiscal, não se admitindo a suscitada alegação de nulidade.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2006
IRPJ INCIDENTE SOBRE GANHOS LÍQUIDOS EM OPERAÇÕES EM MERCADO DE RENDA VARIÁVEL. NATUREZA. ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NO AJUSTE ANUAL. RECEITAS COMPUTADAS NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. IMPOSTO CONFESSADO EM DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. COMPOSIÇÃO DE SALDO NEGATIVO. ADMISSIBILIDADE.
Admite-se que o IRPJ incidente sobre ganhos líquidos auferidos em operações em mercado de renda variável, confessado mediante Declarações de Compensação, componha o correspondente saldo negativo, desde que os referidos ganhos tenham sido levados ao cômputo do lucro real.
RETENÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTES EMITIDOS PELA FONTE PAGADORA. PROVA POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS MÍNIMOS.
A prova do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deduzido pelo beneficiário na apuração da exação devida não se faz exclusivamente por meio de comprovante emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF n° 143). Mas a mera apresentação de Livro Razão da conta que controla o imposto supostamente retido na fonte, desacompanhado de outras peças contábeis e da correspondente documentação hábil - a exemplo dos comprovantes de recebimentos (extratos bancários e afins), nos quais poder-se-ia verificar o efetivo ingresso dos recursos líquidos dos tributos retidos, não se mostra suficiente a atribuir certeza e liquidez ao crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1001-003.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer direito creditório adicional à Recorrente no montante de R$ 117.319,82 (cento e dezessete mil, trezentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos), a título de saldo negativo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica do ano-calendário 2006.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 13819.721934/2016-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016
NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. REJEITADA.
A decisão motivada, e que atende aos requisitos legais (Art. 50 da Lei nº 9.784/99), deve ser mantida.
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 1.
Resta prejudicado o conhecimento de matéria de direito abordada concomitantemente em processo judicial e administrativo, desde que constatada similaridade entre partes, causa de pedir e pedidos. Aplicação da Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 3301-012.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer, em parte, do Recurso Voluntário, e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade e negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Jose Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10680.010380/2007-17
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/05/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE SANÇÃO. DIVÓRCIO IDEOLÓGICO ENTRE FUNDAMENTOS DA AUTUAÇÃO E TESES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS TESES DISSOCIADAS DA REALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À
RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA ESTABELECIDA EM LEI. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. DEPÓSITO RECURSAL. EXTINTO.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 12448.900264/2014-07
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 01 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2006
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. REINÍCIO DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA.
Tendo em vista a obrigação de se aferir se presentes estão os atributos de certeza e liquidez do crédito ofertado pelo sujeito passivo, a retificação de Declaração de Compensação que isoladamente o demonstra acaba por reiniciar o prazo para que a Administração Tributária homologue todas as compensações anteriormente declaradas e vinculadas, daí em diante, à declaração retificadora, não se incorrendo na hipótese de homologação tácita caso o contribuinte seja notificado da decisão que expressamente não as homologou no prazo de 5 (cinco) anos, contados da retificação.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2006
SALDO NEGATIVO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO.
O direito à restituição ou compensação do imposto depositado judicialmente poderá ser exercido apenas com a conversão desses depósitos em renda definitiva da União e na medida em que se der essa conversão, sendo também essa a data em que se tem início a contagem do prazo decadencial para o exercício desse direito.
Numero da decisão: 1001-003.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 11522.002295/2007-61
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/2002 a 31/03/2002, 01/01/2004 a 30/04/2004
CONTRIBUIÇÃO PARA A COFINS. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE
RECOLHIMENTO.
Comprovado nos autos o recolhimento a menor da contribuição, deve ser mantido o auto de infração que exige o complemento do valor devido.
COFINS - DECADÊNCIA.
A Súmula Vinculante nº 08 do STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, assim o prazo decadencial para constituição das contribuições sociais é de cinco anos, contando-se a partir do fato gerador para os períodos em que houve pagamentos nos termos do art. 150, §4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Constatada a inexistência de pagamentos
aplica-se o art. 173, I, do CTN.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
Aplicam-se juros de mora por percentuais equivalentes à taxa Selic por expressa previsão legal.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE
RECOLHIMENTO.
Comprovado nos autos o recolhimento a menor da contribuição, deve ser mantido o auto de infração que exige o complemento do valor devido.
PIS - DECADÊNCIA.
A Súmula Vinculante nº 08 do STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, assim o prazo decadencial para constituição das contribuições sociais é de cinco anos, contando-se a partir do fato gerador para os períodos em que houve pagamentos nos termos do art. 150, §4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Constatada a inexistência de pagamentos aplica-se
o art. 173, I, do CTN.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
Aplicam-se juros de mora por percentuais equivalentes à taxa Selic por expressa previsão legal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
Numero do processo: 11080.009070/2007-81
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2000 a 30/06/2004
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DAS COMPENSAÇÕES.
Deve ser mantido o auto de infração, quando, intimado, o sujeito passivo deixa de demonstrar a origem das compensações declaradas em GFIP.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A fim de aplicar a retroatividade benigna, deve ser realizada comparação entre a multa por descumprimento de obrigação acessória a que aludia o § 6°, inciso IV, do art. 32, da Lei 8.212, de 1991, e a multa devida com base no art. art. 32-A da mesma Lei 8.212, de 1991.
Numero da decisão: 2004-000.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para determinar que a autoridade executora do presente julgado compare as multas previstas no revogado art. 32, § 6º, da Lei 8212/91, com as multas resultantes da aplicação do seu art. 32-A, devendo adotar este último dispositivo nas competências mais favoráveis à recorrente.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 13975.000261/2003-13
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1995, 1996
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. 10 ANOS. PEDIDO REALIZADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. RETORNO DOS AUTOS PARA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA PARA ANÁLISE DO MÉRITO.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-001.119
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos deu-se provimento parcial do Recurso Voluntário apresentado para: (i).afastar a decadência do direito de o Recorrente requerer a restituição dos créditos de PIS pagos indevidamente ou a maior, (ii) determinar o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento de Florianópolis para que, considerando o prazo decadencial de 10 anos para requerimento da restituição dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, analise o mérito do pedido de restituição.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 11020.915328/2009-57
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/10/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA.
Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Somente os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS, SÚMULA CARF N°2.
O controle das constitucionalidades das leis é prerrogativa do Poder Judiciário, seja pelo controle abstrato ou difuso, O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS DE MORA, TAXA SELIC. LEGALIDADE, SÚMULA N° 4 DO
CARF.
Nos termos da Súmula n° 4 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.120
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
