Numero do processo: 16004.001094/2006-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 10/01/2002, 20/01/2002, 31/01/2002,
10/02/2002
CRÉDITOS BÁSICOS. COMPRAS DE INSUMOS. PAGAMENTOS COMPROVADOS. APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS
De se permitir o aproveitamento dos créditos de IPI para os casos
em que o contribuinte logrou comprovar o pagamento das
compras de insumos, não obstante o estabelecimento fornecedor
não tivesse sido localizado no suposto "novo endereço". No caso,
a premissa é a de que as vendas foram realizadas ainda por meio
do estabelecimento localizado no endereço "antigo".
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 02/01/2002, 10/01/2002, 15/01/2002,
23/01/2002, 29/01/2002, 30/01/2002,05/02/2002, 09/02/2002
MULTA REGULAMENTAR PROPORCIONAL AO VALOR DA MERCADORIA CONSTANTE DE DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO IRREGULAR.
Comprovado o pagamento das notas fiscais de compra de insumos e permitido o aproveitamento dos créditos de IPI, é de se cancelar a multa regulamentar proporcional ao valor das mercadorias.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 203-13.600
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10845.000660/99-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE.LEI. Somente podem usufruir da imunidade de que trata o art. 195,§ 7°, da Carta Magna de 1988, as instituições que atendam aos requisitos legais.
COFINS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFICIO. Constatada a ausência de recolhimento da contribuição para a COFINS, deve a autoridade fiscal proceder ao lançamento de oficio do tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: fFRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 13560.000201/96-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - MULTA DE OFÍCIO - DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF - É inaplicável a multa de oficio sobre o valores declarados em DCTF não pagos. A cobrança deve proceder com a exigência da multa e dos juros de mora.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-08.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 15765.000223/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2006
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento.
REPLEG. INCLUSÃO DO NOME DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS PELA PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA. DOCUMENTO MERAMENTE INFORMATIVO. SÚMULA CARF nº 88.
A indicação dos responsáveis pela empresa no relatório REPLEG, tido pela legislação como um dos anexos dos Auto de Infração previdenciário, não enseja o reconhecimento de responsabilidade pessoal pelo débito lançado daqueles que ali foram listados (Súmula CARF nº 88).
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE GFIP COM A TOTALIDADE DOS FATOS GERADORES.
Constitui infração apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. SÚMULA CARF Nº 196.
No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, a retroatividade benigna deve ser aferida da seguinte forma: os valores lançados nos termos do art. 32, IV, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212/1991, de forma isolada ou não, deverão ser comparados com o que seria devido nos termos do que dispõe o art. 32-A da mesma Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2201-012.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a aplicação da retroatividade benigna em relação à multa aplicada, nos termos da Súmula CARF nº 196.
Assinado Digitalmente
Luana Esteves Freitas – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Wilderson Botto(substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS
Numero do processo: 13876.000443/2001-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 01/04/2001 a 30/06/2001
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS.
Comprovado por laudo técnico que os produtos intermediários sofrem desgaste no processo produtivo, em função de seu contado com o produto em fabricação, demandando sua constante reposição, deve ser reconhecido o direito de crédito básico e IPI sobre tais insumos.
Numero da decisão: 3402-001.862
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 16682.902961/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE GASTOS COM PARADAS PROGRAMADAS PARA MANUTENÇÃO. MANUTENÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO. CRÉDITOS. APROPRIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste na legislação em vigor dispositivo legal que autorize a tomada de créditos em relação a valores de despesas de depreciação havidas com gastos realizados com manutenção das embarcações (docagens) e dos dutos e terminais (paradas programadas). A legislação de regência confere direito a créditos sobre os valores dos encargos de depreciação e amortização relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos no País para utilização na produção de bens destinados à venda, não alcançando esses gastos.
ALUGUEL OU ARRENDAMENTO. DUTOS. TERMINAIS. EMBARCAÇÕES. CRÉDITOS. APROPRIAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Gera direito ao desconto de crédito das contribuições não cumulativas o arrendamento ou aluguel de dutos e terminais aquaviários, além de prédios, terrenos e bases e outros bens utilizados nas atividades da empresa, observados os demais requisitos da lei.
AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES. DESCONTO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
O afretamento de embarcações utilizadas nas atividades da empresa dá direito ao crédito das contribuições ao PIS e da COFINS, nos termos do artigo 3º, inciso IV, das Leis nº 10.833/03 e 10.637/02.
RECUPERAÇÃO DE DESPESAS. RECEITAS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE
A base de cálculo da contribuição é o total das receitas auferidas pelo contribuinte, independentemente de sua classificação fiscal, não havendo previsão legal para exclusão da “recuperação de despesas”.
Numero da decisão: 3202-003.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em afastar a preliminar de nulidade do despacho decisório para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas com despesas com aluguéis/arrendamentos de dutos, terminais e embarcações.
Assinado Digitalmente
Juciléia de Souza Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 11050.000639/2011-87
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 24/05/2006, 13/10/2006, 23/02/2007, 26/03/2007, 10/04/2007, 25/04/2007, 18/06/2007, 04/10/2007, 16/10/2007, 11/02/2008, 03/04/2008, 04/04/2008, 27/06/2008, 27/08/2008, 17/11/2008, 07/04/2009, 07/05/2009, 24/07/2009, 21/08/2009, 23/09/2009, 25/01/2010, 19/03/2010, 07/04/2010, 11/06/2010, 13/10/2010, 14/10/2010, 03/12/2010, 14/12/2010, 11/01/2011, 28/03/2011
CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA LABORATORIAL. PARTICIPAÇÃO DO IMPORTADOR. DESNECESSIDADE.
A conferência aduaneira e a verificação de mercadorias são atos de ofício. A coleta de amostras e a solicitação de laudos técnicos pela fiscalização prescindem da presença ou anuência do importador para sua validade, sendo o contraditório diferido para a fase de impugnação. Preliminar rejeitada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO.
É lícito ao julgador indeferir pedido de nova perícia quando o acervo probatório constante dos autos (laudos, literatura técnica e prova emprestada) for suficiente para a formação do seu convencimento.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 24/05/2006, 13/10/2006, 23/02/2007, 26/03/2007, 10/04/2007, 25/04/2007, 18/06/2007, 04/10/2007, 16/10/2007, 11/02/2008, 03/04/2008, 04/04/2008, 27/06/2008, 27/08/2008, 17/11/2008, 07/04/2009, 07/05/2009, 24/07/2009, 21/08/2009, 23/09/2009, 25/01/2010, 19/03/2010, 07/04/2010, 11/06/2010, 13/10/2010, 14/10/2010, 03/12/2010, 14/12/2010, 11/01/2011, 28/03/2011
PREPARAÇÕES PARA HIGIENE DO ÚBERE. PRODUTOS DE TOUCADOR PARA ANIMAIS (33.07). DISTINÇÃO TÉCNICA DE DESINFETANTES (38.08).
Os produtos destinados à higiene e ao cuidado dermatológico de animais, compostos por agentes umectantes (glicerina) e concentrações de ácido lático inferiores a 10%, cuja finalidade precípua é a manutenção da integridade cutânea e a prevenção de fissuras, enquadram-se como produtos de toucador preparados para animais na posição 33.07. A classificação na posição 38.08 pressupõe agentes que destroem microrganismos de maneira irreversível, aplicados geralmente em objetos inanimados, ambientes ou instrumentos, o que difere da aplicação direta em tecido vivo para fins de higiene e proteção dermatológica. A existência de propriedades biocidas ou profiláticas não afasta o enquadramento no Capítulo 33 quando tais funções são acessórias à higienização e ao condicionamento do animal, conforme a Nota 4 do referido capítulo e o perfil de segurança dermatológica atestado por testes de não irritabilidade.
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO NO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Identificada a divergência técnica entre posições específicas que afastam a capitulação pretendida pelo Fisco, e, sendo vedada a alteração do fundamento legal do auto de infração em sede de julgamento para manter a exigência fiscal, impõe-se a declaração de improcedência do lançamento e o consequente cancelamento do crédito tributário.
MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 161. REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DO ART. 84, I, DA MP Nº 2.158-35/2001. APLICAÇÃO DO ART. 106, II, “A”, DO CTN.
Embora a Súmula CARF nº 161 estabeleça que o erro de classificação na Declaração de Importação enseja, por si só, a multa de 1%, independentemente da correção da classificação apontada no lançamento de ofício, verifica-se a perda do fundamento de validade de tal exigência no caso concreto. Diante da revogação expressa do art. 84, I, da MP nº 2.158-35/2001 pelo art. 181, II, da LC nº 227/2026, impõe-se a aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benigna, conforme o art. 106, II, a, do CTN, resultando na insubsistência da penalidade e de qualquer crédito remanescente.
Numero da decisão: 3002-004.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Renata Casorla Mascareñas, Marcio José Pinto Ribeiro e Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha acompanharam a relatora Neiva Aparecida Baylon pelas conclusões, seguindo declaração de voto apresentada pela conselheira Renata Casorla Mascareñas, convertida em voto vencedor por voto de qualidade, que considerou incorreta a classificação fiscal atribuída no auto de infração, vencidos os conselheiros Neiva Aparecida Baylon (relatora), Adriano Monte Pessoa e Gisela Pimenta Gadelha, que deram provimento ao recurso por acolherem a classificação fiscal declarada pela autuada. Designada, nos termos do art. 114, § 9º, do RICARF, a Conselheira Renata Casorla Mascareñas para apresentar ementa e voto vencedor consignando os fundamentos adotados pela maioria qualificada.
Assinado Digitalmente
Neiva Aparecida Baylon – Relator
Assinado Digitalmente
Renata Casorla Mascareñas – Redatora designada
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Marcio José Pinto Ribeiro (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON
Numero do processo: 10820.001141/90-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - Contribuição Sindical Rural - A contribuição de que esta trata será paga juntamente com o ITR do imóvel a que referir, conforme dispõe o Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.166, de 15/04/71, que trata da matéria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10680.902695/2015-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/01/2012
DCOMP. DCTF RETIFICADORA. ERRO MATERIAL. SÚMULA CARF Nº 168. RETORNO À ORIGEM.
A apresentação de DCTF retificadora após o despacho decisório não impede a reanálise do direito creditório, quando demonstrado erro material passível de comprovação documental. Necessidade de retorno dos autos à origem para análise da liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1102-002.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, a fim de determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que proceda à análise dos documentos apresentados pela Recorrente e, caso entenda necessário, solicite documentação complementar, com vistas à aferição da liquidez e certeza do crédito tributário, superada a questão relativa à impossibilidade de retificação da DCTF após a ciência do despacho decisório. Após a realização das diligências cabíveis, deverá ser proferido despacho decisório complementar, assegurando-se, na sequência, a concessão do prazo regimental para manifestação da Recorrente.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires Mcnaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 10845.900052/2015-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2009
PRELIMINAR. DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Demonstrados no despacho decisório eletrônico os fatos que ensejaram o indeferimento do ressarcimento, informada a sua correta fundamentação legal, emitido por autoridade competente e tendo sido dada ciência ao contribuinte para a apresentação do recurso cabível, é de se rejeitar a alegação de nulidade do despacho decisório.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E CANCELAMENTO DE DCOMP. COMPETÊNCIA REGIMENTAL DAS DRF.
O pedido de retificação ou cancelamento da DCOMP poderá ser requerida pelo sujeito passivo à RFB. O CARF não é competente para apreciar pedidos de cancelamento ou retificação de PERDCOMP.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. HIGIDEZ E LEGITIMIDADE.
Por se tratar de direito creditório, o contribuinte possui o ônus de comprovar a liquidez e certeza do ressarcimento/crédito pleiteado. Inexistindo prova do direito pleiteado, deve ser mantida a decisão de indeferimento.
Numero da decisão: 3101-004.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
