Numero do processo: 10120.726457/2018-72
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013, 2014
MULTA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A apreciação de questionamentos relacionados a ilegalidade e a inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário. Logo, deve ser mantida no contencioso administrativo a multa exigida pela Fiscalização nos termos da lei.
O questionamento quanto à inconstitucionalidade de lei ultrapassa os limites da competência administrativa, nos termos da Súmula CARF n. 2.
DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO À PRAZO.
O fato gerador do IRPF incidente sobre o ganho de capital, no caso de alienação à prazo, somente se completa quando do pagamento do valor referente à venda do bem ou direito, momento a partir do qual se inicia a contagem do prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário, exceto no caso de dolo, fraude ou simulação, em que a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício subsequente àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MULTA. INAPLICABILIDADE DA MULTA PERCENTUAL DE 150%.
Incorreta a aplicação da multa no percentual de 150%, quando não resta demonstrado cabalmente o nexo de causalidade da conduta do Recorrente e a intenção dolosa de evadir-se do pagamento de tributos. Mera descrição genérica de condutas não tem o condão de evidenciar o evidente intuito de fraude exigido para a qualificação da multa.
Numero da decisão: 2002-010.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo as alegações de inconstitucionalidade e de violações a princípios constitucionais. Na parte conhecida, acordam, por reconhecer a decadência parcial para excluir da base de cálculo o ganho de capital da parcela recebida em 14/06/2013 no valor de R$67.566,05 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de excluir a qualificação da multa de ofício, reduzindo a penalidade ao patamar básico de 75%.
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Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 10665.720401/2019-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 18/01/2019
PIS/PASEP. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA DE COOPERADO. LIMITE DA APURAÇÃO DO CRÉDITO ALTERADO SOMENTE A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.137/2015.
Até 01/02/2016, o crédito presumido apurado por cooperativa, com fundamento no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, encontrava-se submetido à limitação estabelecida pelo art. 9º da Lei nº 11.051/2004. Nesse contexto, até o advento da Lei nº 13.137/2015, restava inviabilizado o aproveitamento do referido crédito em modalidade diversa daquela expressamente autorizada pelo ordenamento, sendo vedada a utilização do crédito presumido em desacordo com o regime jurídico delineado pelos dispositivos legais mencionados.
Numero da decisão: 3101-004.541
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.529, de 13 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10665.720234/2019-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabiana Francisco (substituta integral), Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 19613.723129/2021-42
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/03/2018
ADMISSIBILIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO DA EMPRESA E DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. CONHECIMENTO.
Conhece-se dos recursos voluntários interpostos pela empresa e pelo responsável solidário, por tempestivos e preenchidos os requisitos formais de admissibilidade previstos no Decreto nº 70.235/1972 e no Regimento Interno do CARF.
PRELIMINAR. INCORREÇÃO NOS VALORES DOS DÉBITOS. MATÉRIA AFETA AO PROCESSO PRINCIPAL. NÃO CONHECIMENTO.
A discussão sobre a exatidão dos valores de débitos declarados em DCTF constitui pedido de retificação de obrigação acessória cuja sede própria é o processo que versa sobre a homologação da compensação declarada. O presente processo tem por objeto exclusivo o auto de infração da multa isolada, sendo imprópria esta via para a revisão dos valores dos débitos compensados. Matéria já apreciada no processo principal nº 19613.722946/2021-83.
PRELIMINAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MATÉRIA AFETA AO PROCESSO PRINCIPAL. NÃO CONHECIMENTO.
A responsabilidade solidária do recorrente foi analisada de forma exaustiva no processo principal nº 19613.722946/2021-83, onde a questão encontra sua sede natural. Deixa-se de conhecer do argumento neste processo.
PRELIMINAR. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA E INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 2. NÃO CONHECIMENTO.
O CARF não detém competência para afastar a aplicação de lei ou ato normativo sob fundamento de inconstitucionalidade, nos termos do art. 26-A do Decreto nº 70.235/1972 e da Súmula CARF nº 2. Deixa-se de conhecer das alegações de caráter confiscatório da multa e de inconstitucionalidade dos §§ 12 e 13 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996.
MULTA ISOLADA. PREMATURIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Nos termos do art. 18 da Lei nº 10.833/2003, com a redação dada pela Lei nº 11.488/2007, o fato gerador da multa isolada aplicável nos casos de falsidade comprovada na declaração de compensação não é a não homologação definitiva da compensação, mas sim a própria transmissão do PER/DCOMP com conteúdo inverídico. Consumado o ato ilícito com a entrega da declaração falsa, o lançamento da multa é válido, ficando apenas suspensa sua exigibilidade durante o julgamento da manifestação de inconformidade, nos termos do § 18 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996. Inexistência de prematuridade ou nulidade.
MULTA ISOLADA QUALIFICADA. FALSIDADE COMPROVADA EM PER/DCOMP. MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO.
A transmissão de PER/DCOMP com crédito tributário inexistente, sem amparo em DIRF, sem receita compatível na base de cálculo do IRPJ do período e com declaração concomitante de IRPJ a pagar no mesmo trimestre afasta qualquer hipótese de erro e confirma a plena ciência quanto à inexistência do crédito declarado. Mantida a qualificação da multa isolada com fundamento no art. 18, caput e § 2º, da Lei nº 10.833/2003, c/c art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996.
MULTA ISOLADA QUALIFICADA. PERCENTUAL. LEI Nº 14.689/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO PARA 100%.
A Lei nº 14.689/2023 reduziu o percentual da multa qualificada prevista no § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, repercutindo diretamente sobre o percentual da multa isolada do art. 18 da Lei nº 10.833/2003, calculada com base no dobro daquele percentual. Em observância ao art. 106, inciso II, alínea c, do CTN, impõe-se a aplicação retroativa da lei mais benéfica, com redução do percentual de 150% para 100%, mantida a qualificação.
Numero da decisão: 1002-004.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente dos Recursos do Contribuinte e Responsável, afastando preliminarmente o conhecimento de alegações sobre inconstitucionalidade ou que não são afetas ao presente processo e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial para manter a qualificação da multa isolada por falsidade comprovada na transmissão do PER/DCOMP, mas reduzindo o percentual de 150% para 100% sobre o valor total do débito indevidamente compensado, em aplicação retroativa da Lei nº 14.689/2023, nos termos do art. 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional. Vencidos os Conselheiros Luís Ângelo Carneiro Baptista e Ricardo Pezzuto Rufino, que negaram provimento. Apresentou declaração de voto o Conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 10665.720234/2019-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 18/01/2019
COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA DE COOPERADO. LIMITE DA APURAÇÃO DO CRÉDITO ALTERADO SOMENTE A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.137/2015.
Até 01/02/2016, o crédito presumido apurado por cooperativa, com fundamento no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, encontrava-se submetido à limitação estabelecida pelo art. 9º da Lei nº 11.051/2004. Nesse contexto, até o advento da Lei nº 13.137/2015, restava inviabilizado o aproveitamento do referido crédito em modalidade diversa daquela expressamente autorizada pelo ordenamento, sendo vedada a utilização do crédito presumido em desacordo com o regime jurídico delineado pelos dispositivos legais mencionados.
Numero da decisão: 3101-004.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
LUCIANA FERREIRA BRAGA – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabiana Francisco (substituta integral), Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA
Numero do processo: 10768.023200/99-35
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999, 2000
Ementa: RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO.CRÉDITO. LIQUIDEZ E
CERTEZA. Para o reconhecimento do direito à restituição/compensação é imprescindível a verificação da liquidez e certeza do crédito pleiteado.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. São devidos a multa e os juros moratórios
incidentes sobre débitos tributários não compensados por insuficiência do direito creditório.
Numero da decisão: 1803-000.228
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificada e momentaneamente a Conselheira Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10850.001545/90-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - RECOLHIMENTO COMPROVADO - FALHA DO ÓRGÃO LANÇADOR, RELATIVAMENTE AO CÓDIGO DO IMÓVEL - Comprovado o recolhimento através do "Certificado de Cadastro e Guia de Pagamento 1.990", devidamente quitado, há que ser anulado outro lançamento no mesmo exercício e referente ao mesmo imóvel rural. Na espécie dos autos, a duplicidade de lançamento decorreu de falha do órgão lançador ao consignar o código do imóvel.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00.344
Decisão: ACORDAM as Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
Numero do processo: 10410.002427/90-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE, FACE Á INADIMPLÊNCIA DO CONTRIBUINTE. As reduções do imposto, previstas no parágrafo 5º, do art. 50, do Estatuto da Terra, não se aplica, segundo o parágrafo 6º do mesmo artigo, ao imóvel que na data do lançamento esteja com débito relativo a exercícios anteriores. E este é exatamente o caso dos autos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
Numero do processo: 10166.010261/90-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL - Argüição de inconstitucionalidade da legislação, foro competente é o Judiciário. Receita omitida caracterizada por registros de obrigações inexistentes, na conta fornecedores. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10845.002828/91-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA - NÃO CONHECIMENTO DO MÉRITO PELO JULGADOR SINGULAR EM DECORRÊNCIA DA PRECLUSÃO. Tendo ocorrido a preclusão, não há que se reparar a decisão singular que não conheceu da impugnação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
Numero do processo: 10120.008214/2002-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇA0 PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 30/04/1997,31/10/1997, 31/12/1997, 31/07/1998, 30/09/1998, 30/11/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 31/12/1999
DEPÓSITOS JUDICIAIS COMINAÇÕES LEGAIS
Não incidem multa punitiva e juros de mora sobre as parcelas dos valores depositados judicialmente, mas tão somente sobre as diferenças da contribuição devida e não-depositadas.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO LIQUIDAÇÃO
Os valores depositados judicialmente e convertidos em renda da União Federal devem ser deduzidos do crédito tributário lançado e exigido na data de sua liquidação.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3301-000.478
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso voluntário pata excluir os juros de mora e a multa de ofício sobre a parte do credito tributário depositada, mantendo-os sobre a diferença não-depositada. Ausente o Conselheiro Suplente Nincisco Mauricio Rabelo de Albuquerque e Silva.
Nome do relator: JOSE ADÃO VITORINO DE MORAIS
