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5553373 #
Numero do processo: 10768.007425/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ALIENAÇÃO MENTAL. DOENÇA DE ALZHEIMER Quando restar devidamente comprovado nos autos que a Doença de Alzheimer gerou o quadro clínico de "alienação mental e/ou demência" do contribuinte, fica caracterizado o pressuposto de "moléstia grave" previsto na legislação, devendo ser reconhecida a isenção do imposto sobre os rendimentos da aposentadoria percebidos por este.
Numero da decisão: 2102-002.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Rubens Mauricio Carvalho - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 24/05/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros RUBENS MAURICIO CARVALHO (Presidente), ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, NUBIA MATOS MOURA, EWAN TELES AGUIAR, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5515140 #
Numero do processo: 10073.902020/2009-63
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: null null
Numero da decisão: 3802-003.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano D’Amorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

5540506 #
Numero do processo: 10783.725356/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO. ÔNUS DA PROVA. Nos pedidos de restituição e compensação de tributos é do contribuinte o ônus de provar os fatos constitutivos do direito creditório pleiteado. Prescrição contida no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao PAF (Decreto No. 70.235/72). O contribuinte deve demonstrar objetivamente com base em provas as suas alegações, de modo a evidenciar e corroborar o direito pretendido e não tentar transferir ao Fisco este ônus processual. Atribuir à fiscalização este dever é subverter as atribuições das partes na relação processual. Não cabe ao Fisco, e muito menos às instâncias julgadoras, suprir deficiências probatórias da parte autora. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação, nos termos do que dispõe o artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3202-001.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimdiade de votos, em acolher em parte as preliminares suscitadas no recurso voluntário, apenas para realizar o julgamneto deste processo em conjunto ao processo nº 10783.725365/201103; no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5468165 #
Numero do processo: 13657.000456/2009-43
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-003.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para cancelar o lançamento referente aos rendimentos recebidos acumuladamente do Instituto Nacional do Seguro Social, no montante de R$ 7.943,97, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

5509376 #
Numero do processo: 10166.721372/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 VALORES PAGOS NO EMPRÉSTIMO Equivocadamente a Fiscalização autuou a Recorrente de valores pagos em parcelas de um empréstimo bancário, cujos contratos não foram juntados oportunamente, como se fossem pagamentos de rendimentos de trabalho. Decisão de piso que reconhecendo o empréstimo exclui parte do lançamento deixando valores que foram estornados deve ser reformada, eis que não se trata de exação. VENDA DE MERCADORIA - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Nos autos há comprovadamente notas fiscais emitidas pela Recorrente referente a compra de mercadoria. Não figurando assim, fato gerador. FALTA DE MOTIVAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. É fato que a incidência tributária previdenciária recai sobre o pagamento de natureza remuneratória ao trabalho. Diante da ocorrência dos fatos, comprovado pela Recorrente através de todos os documentos necessários para demonstrar a verdade material, não pode a Fiscalização achar que todo e qualquer pagamento e ou movimento financeiro incide a contribuição previdenciária. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no levantamento CTB, a fim de excluir o valor constante da competência 01/2005 (R$ 139.144,33), nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencida a Conselheira Luciana de Souza Espindola Reis, que negava provimento ao recurso nesta questão; b) em negar provimento ao recurso, no que tange à suposta correção da multa, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) b) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de excluir do lançamento, no levantamento EMP, os valores de R$ 15.900,00 e R$ 6.520,00, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira – Presidente (assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Correa – Relator (assinado digitalmente) Participaram, da sessão de julgamento, os Conselheiros os Conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Luciana de Souza Espindola Reis, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5508071 #
Numero do processo: 11020.901534/2012-85
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: null null
Numero da decisão: 3802-002.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano D’Amorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn ,Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

5476330 #
Numero do processo: 11060.000067/2007-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA A denúncia espontânea, sem pagamento de multa de mora, em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, se aplica aos casos de declaração/pagamento parcial do tributo, cuja declaração foi retificada e a diferença declarada foi paga antes de iniciado qualquer procedimento administrativo fiscal visando sua exigência - aplicação compulsória do Resp nº. 1.149.022A, decidido pelo STJ na sistemática dos recursos repetitivos, pelo CARF, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF - Anexo II. Recurso Especial do Contribuinte provido.
Numero da decisão: 9101-001.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. EDITADO EM: 28/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Plínio Rodrigues Lima e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

5481830 #
Numero do processo: 15504.020105/2009-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E/OU INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de inconstitucionalidade de lei ou atos normativos federais, bem como de ilegalidade destes últimos, é prerrogativa outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Será indeferido o pedido de perícia que for considerada prescindível, a teor do disposto na legislação que rege o Processo Administrativo Fiscal. Não há qualquer dúvida, nem mesmo foi questionada a base de cálculo apurada. Recurso Voluntário Provido em Parte. De conformidade com a jurisprudência mansa e pacífica no âmbito Judicial, especialmente no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, os valores concedidos aos segurados empregados a título de Vale Transporte, pagos ou não em pecúnia, não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias, em razão de sua natureza indenizatória, entendimento que deve prevalecer na via administrativa sobretudo em face da economia processual. VALE REFEIÇÃO, FORNECIMENTO EM DINHEIRO -NATUREZA SALARIAL. As exigências constantes na lei 6.321/76, acerca do fornecimento de alimentação ao trabalhador, como a proibição de fornecimento em dinheiro não podem ser afastadas sob penas de restar desnaturada a finalidade do instituto. ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVOS - IMPOSSIBILIDADE DE DEFINIR NOVAS EXCLUSÕES DO CONCEITO DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Os AC e CC, são instrumentos normativos, que vinculam as partes, quais sejam: empregados (representados pelos seus sindicatos) e empregadores seja, participando expressamente do acordo firmado, sejam sendo representado pelo respectivo sindicato patronal.. Contudo, de forma, alguma os ajustes ali estabelecidos possuem natureza legal, de forma a ultrapassar as regras descritas na lei 8.212/91 e lei 6.321/76, essa duas, instrumentos legais que disciplinam o fornecimento e a exclusão da alimentação fornecida do conceito de salário de contribuição. SEGURADOS EMPREGADOS - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO NÃO DESCONTADA EM ÉPOCA PRÓPRIA - ÔNUS DO EMPREGADOR O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.
Numero da decisão: 2401-003.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento o levantamento VT (fornecimento de vale transporte). Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carolina Wanderley Landin que davam provimento parcial em maior extensão, por entenderem que a multa deve ser limitada a 20%. Ausente justificadamente o conselheiro Igor Araújo Soares. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5533935 #
Numero do processo: 10945.002728/2005-82
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/2007 EXCLUSÃO DO SIMPLES Não pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que realize operações relativas à administração de imóveis ou que preste serviços profissionais de administrador ou assemelhado. Fundamentação legal: art. 9º,incisoXII, "b" e inciso XIII, art 13, inciso II, "a", art. 14, inciso I, art. 15, inciso II e art. 16 da Lei 9317/96. Art. 24, parágrafo 1º, inciso II da Instrução Normativa SRF nº 608/2006.
Numero da decisão: 1802-002.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA

5520154 #
Numero do processo: 18050.003949/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1996 a 31/12/1998 AFERIÇÃO INDIRETA A constatação de que a contabilidade não registra o movimento real do faturamento, do lucro e de remuneração dos segurados a serviço da empresa, enseja a aferição indireta das contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. O valor da remuneração da mão-de-obra utilizada na execução dos serviços contratados, aferido indiretamente, corresponde, no mínimo, a quarenta por cento do valor dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo. ERROS CONTABILIDADE POSTERIOR AO LANÇAMENTO. Não pode a autuação ser baseada em ofício do Ministério Público do Trabalho de uma localidade, extensivo a demais filiais, mormente em sendo erro pontual e, sobretudo, em data posterior ao lançamento. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-003.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, devido aos equívocos na contabilidade terem ocorrido em período posterior ao da aferição, nos termos do voto do Redator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso. Redator: Wilson Antônio de Souza Correa. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Bernadete De Oliveira Barros - Relator. (assinado digitalmente) Wilson Antônio de Souza Correa - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Mauro Jose Silva, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS