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4697980 #
Numero do processo: 11080.004416/97-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ART. 159, § 7, CF/88. A própria lei que previu a instituição do SESI o caracterizou como instituição de educação e assistência socia, de acordo com o que preceitua a Constituição Federal. Improcede a exigência da contribuição, tendo em vista que a Lei Complementar nr. 70/91, com base na norma constitucional, reitera a imunidade dessas entidades (art. 6, inciso III, Lei nr. 70/91). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10116
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Marcos Vinícius Neder de Lima que apresentou declaração de voto, Maria Teresa Martínez López e Tarásio Campelo Borges. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4695627 #
Numero do processo: 11050.002090/2003-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 09/11/2000 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. O produto denominado comercialmente ZINTEK 200 é urna preparação anticorrosiva, constituída de composto inorgânico à base de zinco e alumínio, disperso em composto inorgânico à base de formaldeído e 70,4% de solvente, classificando-se no código NCM 3824.90.41. PROVA EMPRESTADA LAUDO TÉCNICO. Não há impedimento à aplicação no processo administrativo do instituto da prova emprestada, a teor da norma contida no art. 30, § 3.°, do Decreto n.° 70.235/1972, alterado pelo art. 67 da Lei n.° 9.532/1997. 4111 RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.304
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

4698055 #
Numero do processo: 11080.004931/00-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CREDITAMENTO DECORRENTE DE AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS, SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO E NÃO TRIBUTADOS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A matéria que o contribuinte leva ao Judiciário, a exemplo do creditamento de IPI decorrente de insumos isentos, sujeitados à alíquota zero e não tributados, inviabiliza a concomitante análise na via administrativa provocada, basicamente, por impugnação a auto de infração e recurso voluntário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO EM ESPÉCIE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 138, DO CTN. Para configuração da denúncia espontânea é necessário, além da confissão do contribuinte sobre pendências tributárias frente ao Fisco, de cunhos pecuniários, a satisfação destas integralmente por meio de pagamento em dinheiro. TAXA SELIC. MULTAS DE MORA E DE OFÍCIO. LEGITIMIDADE. ORIENTAÇÃO PACÍFICA DAS DECISÕES DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Os cômputos da taxa selic e da multa de mora ao crédito tributário são medidas legalmente impostas, devendo a Administração Pública curvar-se a tal comando normativo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09835
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: César Piantavigna

4696795 #
Numero do processo: 11065.005824/2003-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Processo n.º 11065.005824/2003-99 Acórdão n.º 302-38.659CC03/C02 Período de apuração: 26/01/2000 a 10/04/2001 Ementa: ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA 35. DESNATURAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM. LAMINADOS DE POLIURETANO. PERDA DO TRATAMENTO TARIFÁRIO. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (ADE) Nº 111/2002. Havendo norma emitida pela Administração Pública (ADE nº 111/02) expressamente determinado o afastamento do tratamento tarifário previsto no ACE nº 35 apenas para operações futuras, é ilegal aplicar aquele dispositivo de forma retroativa, sob pena de violar o princípio da anterioridade, bem como o próprio CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-38.659
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto, Marcelo Ribeiro Nogueira e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado fará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4694696 #
Numero do processo: 11030.001326/2003-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 - Se o pleito do sujeito passivo foi denegado pela autoridade judicial em mandado de segurança e diante da manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação do disposto no § 1º do artigo 144 do CTN a Lei Complementar nº 105/2001, não há que se reconhecer cerceamento do direito de defesa. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - FORNECIMENTO DE CÓPIAS DOS AUTOS - Não caracteriza cerceamento do direito de defesa, a recusa da autoridade fiscal para fornecimento de cópia de documentos relacionados com terceiros, quando de realização de diligências para apurar irregularidades praticadas por pessoa física que não foi objeto de autuação. PRELIMINAR - DECISÃO DE 1º GRAU QUE INOVA O FEITO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE. Se a fiscalização autuou a pessoa jurídica por omissão de receitas e deixou de adotar a base de cálculo diferente do estabelecido no § 3º, do artigo 10, do Decreto nº 4.524/2002 que interpretou o art. 1º da Lei Complementar nº 70/91, art. 1º da Lei nº 9.701/98, art. 2º da Lei nº 9.715/98, art. 5º da Lei nº 9.716/98 e arts. 2º e 3º da Lei nº 9.718/98, a decisão de 1º grau que deixa de observar a legislação tributária que rege a matéria e inverte o ônus da prova, sem motivo justificado produz inovação no lançamento. NULIDADE - DECISÃO DE 1º GRAU - Quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. IRPJ - CSLL - COFINS - PIS/FATURAMENTO - A receita bruta da pessoa jurídica que se dedica a aquisição de direitos creditórios, resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços, para fomento comercial (factoring) é a diferença verificada entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido. O valor integral dos depósitos bancários não constitui receita bruta e nem receita omitida a ser adicionada ao lucro líquido para a determinação do lucro real. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-15.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães o Conselheiro José Clóvis Alves acompanhou o relator pelas conclusões, pois entendeu que a forma de tributação deveria ser pelo lucro arbitrado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4696006 #
Numero do processo: 11060.002690/2001-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa. Transborda os limites de sua competência o julgamento da matéria do ponto de vista constitucional. PAF - PRINCÍPIOS DO DIREITO PRIVADO – Discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios consagrados no direito privado, tal como definição de lucro para efeito de distribuição de dividendos, não prospera. À obrigatoriedade do conceito tributário de renda (lucro) adequar-se àquele elaborado sob as perspectivas econômicas ou societárias, não impõe subjugação do público ao privado. A lei 6404/1976 procedeu de forma clara, a um corte entre a norma tributária e a societária O lucro real, não se confunde com o lucro societário, e nisso não há qualquer ofensa ao artigo 110 do CTN, bem como nenhuma alteração de institutos e conceitos do direito privado, pela norma tributária ora aplicada. O conceito de lucro real vem na legislação do imposto de renda, definido de forma clara, prevalecendo, por decorrer de diploma legal validamente editado. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – PRINCÍPIOSCONSTITUCIONAIS - LEI APLICÁVEL - A restrição imposta na Lei 8981 (artigos 42 e 58) e na Lei 9065/1995 (artigos 15 e 16), na compensação de prejuízos e bases negativas, não representa nenhuma ofensa aos princípios constitucionais tributários, notadamente, direito adquirido, posto que continuam passíveis de compensação integral. A forma de compensação dos prejuízos é matéria objeto de reserva legal, privativa do legislador. É concessão de um benefício, não é uma obrigação. O artigo 105 do CTN determina que a legislação aplicável aos fatos geradores futuros e pendentes será aquela vigente à época de sua conclusão, observadas às disposições dos incisos I e II do artigo 116 do mesmo diploma legal. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, nos períodos de apuração (mensais ou anuais) do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado e a base de cálculo da contribuição, poderão ser reduzidos, por compensação de prejuízos acumulados e bases de cálculo negativas, em no máximo trinta por cento. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4694871 #
Numero do processo: 11030.002190/99-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA ADMINISTRATIVA. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. A discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e administrativa enseja a renúncia nesta, pelo princípio da inafastabilidade e unicidade da jurisdição. A compensação desamparada de decisão judicial enseja a incidência de multa de ofício no caso de lançamento. Recurso não conhecido quanto à matéria em discussão judicial e negado quanto à matéria remanescente.
Numero da decisão: 202-14763
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, na parte objeto de ação judicial; e II) negou-se provimento ao recurso quanto a multa.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4693975 #
Numero do processo: 11020.001859/98-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por falta de lei específica, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11574
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4697622 #
Numero do processo: 11080.001670/99-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária por falta de previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74133
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4694157 #
Numero do processo: 11020.002356/00-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ.ESTOQUES. DIFERENÇAS. HIPÓTESES HÍBRIDAS DE OMISSÕES DE COMPRA E DE VENDA. No regime tributário do lucro real, a omissão de compras representa uma renúncia tácita à contabilização dos respectivos custos. Se pagos, demonstra que, ou os recursos decorrentes das vendas dos itens não-ingressados serviram para liquidar as referidas obrigações vencidas posteriormente aos recebimentos, ou exibirá subjacente subtração de receitas operacionais pretéritas e que possibilitaram ao caixa dois acudir de forma recorrente a crise de liquidez instalada na empresa em face da prática reiterada de omissão de receitas. Para dirimir essa dualidade de hipóteses, caberá ao contribuinte, como artífice único do ilícito, construir a prova em seu favor. IRPJ.ESTOQUES FÍSICO-FINANCEIROS.DIFERENÇAS.OMISSÃO DE COMPRAS E VENDAS EM MESES DIFERENTES. MARGEM DE LUCRO. PRECONDIÇÃO. ARGÜIÇÃO. INVENTÁRIO PERIÓDICO. COMPENSAÇÃO IMPROVÁVEL. No regime do inventário periódico, a omissão de vendas pode ser uma variável autônoma sem qualquer correlação com o antecessor ilícito denominado omissão de compras. Tal regime possibilita ao seu autor, ao final do período, a manipulação de seus estoques, reduzindo-os ao seu talante. A concessão de quaisquer margens de lucro implicaria abrandar, equivocamente, pela via do julgamento, o ilícito perpetrado, mormente quando o contribuinte não demonstra a inocorrência da hipótese. IRPJ.OMISSÃO DE COMPRAS. TRIBUTAÇÃO DA MARGEM LÍQUIDA. ARGÜIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. É improvável que o contribuinte, após subtrair de sua escrituração o reconhecimento dos custos, ainda assim contabilize a venda desses mesmos itens. O acolhimento dessa hipótese, sem provas cabais ofertadas por aquele que lhe deu causa, implicaria aceitar a reunião - numa só pessoa e no mesmo instante -, do pródigo compulsivo e do louco cidadão. Aquele, por renunciar aos custos a que tinha direito; este, baldada a renúncia, por não se escusar em oferecer à sociedade o tributo defluente da receita solteira, por vendas, que inusitadamente contabilizara. IRPJ.LEASING. TERMO ADITIVO.OPÇÃO DE COMPRAS NO INÍCIO DO CONTRATO.PACTO DE ADESÃO. ARGÜIÇÃO. DESCABIMENTO. A opção de compra, nos contratos de leasing, é uma faculdade do arrendatário, consoante determinação do art.5.º,alínea “c” da Lei n.º 6.099/74; deve ser exercida por livre escolha ao término do ajuste contratual. A manifestação pela compra, na assinatura do contrato, implica desobediência aos termos da lei reitora, configurando, dessarte, uma promessa de compra e venda. Descabida a argüição de que a locatária fora compelida, desde o início, à aceitação do termo aditivo do contrato, por adesão, sob pena, se crível, atribuir-se responsabilidade por culpa, ao contraente; e, por dolo, àquele a quem a unilateralidade contratual não favoreça, nos termos do art. 1.057 do Código Civil Brasileiro. (DOU 01/02/2002)
Numero da decisão: 103-20800
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$..; excluir da base de cálculo do IRPJ os valores correspondentes às contribuições sociais exigidas reflexamente; e ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Victor Luis de Salles Freire que proviam mais o item "omissão de receitas caracterizada por omissão de compras", em relação às exigências do IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro.
Nome do relator: Neicyr de Almeida