Numero do processo: 10670.001388/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Superior Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária (no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/95). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75901
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira apresentou declaração de voto, nos termos regimentais.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10640.002765/99-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - Pedido de reconhecimento de compensação efetuada ao alvedrio do contribuinte é matéria estranha ao processo administrativo fiscal. IPI - COMPENSAÇÃO - CRÉDITOS ORIUNDOS DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO - Imprescindível para apreciação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade, liquidez e certeza do crédito com o qual se quer compensar a obrigação tributária pecuniária. Na espécie, em atenção ao princípio da não-cumulativadade e do mecanismo de débitos e créditos que o operacionaliza, impõe-se a reconstituição da conta gráfica do IPI, no período abrangido pelo pedido, de sorte a captar em cada período de apuração o efeito nela provocado pela introdução dos indigitados créditos e, assim, poder aferir, pelo confronto dos eventuais saldos devedores reconstituídos com os respectivos recolhimentos do imposto, os eventuais pagamentos maiores que o devido a dar ensejo ao pedido de compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14616
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10660.001272/99-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74907
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresenta declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10650.001171/2004-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ - Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 - IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – CONFRONTO ENTRE DADOS DO LIVRO DE APURAÇÃO DE ICMS E AS DIPJ E DCTF - Caracteriza a ocorrência de omissão no registro de receitas a constatação de diferença entre o total das vendas lançado no Livro de Apuração de ICMS em confronto com aquele informado nas DIPJ e DCTF apresentadas ao Fisco Federal, mormente quando ela não é contestada pela autuada.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - A falta de apresentação pela fiscalizada de livros e documentos contábeis e fiscais impossibilita a apuração do Lucro Real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável.
IRPJ - APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA – A conduta da contribuinte ao não informar suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao Fisco, durante anos consecutivos, preenchendo seus campos com valores zerados, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa qualificada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei nº 4.502/1964.
PIS – COFINS E CSL - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.426
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, Margil Mourão Gil Nunes e Helena Maria Pojo do Rego (Suplente Convocada), que reduziam a multa para 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10640.000577/93-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - MATÉRIA DE FATO - Confirmados, por documentação hábil e idônea, os valores declarados pelo Contribuinte, devem eles ser restabelecidos. Recurso Provido.
Numero da decisão: 106-08564
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 10620.720006/2005-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE.
Deve ser indeferido o pedido de compensação quando demonstrada a inexistência do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 103-23.092
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10640.000377/00-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - Pedido de reconhecimento de compensação efetuada ao alvedrio do contribuinte é matéria estranha ao processo administrativo fiscal. IPI - COMPENSAÇÃO - CRÉDITOS ORIUNDOS DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO - Imprescindível para apreciação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade, liquidez e certeza do crédito com o qual se quer compensar a obrigação tributária pecuniária. Na espécie, em atenção ao princípio da não-cumulativadade e do mecanismo de débitos e créditos que o operacionaliza, impõe-se a reconstituição da conta gráfica do IPI, no período abrangido pelo pedido, de sorte a captar em cada período de apuração o efeito nela provocado pela introdução dos indigitados créditos e, assim, poder aferir, pelo confronto dos eventuais saldos devedores reconstituídos com os respectivos recolhimentos do imposto, os eventuais pagamentos maiores que o devido a dar ensejo ao pedido de compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14619
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamentes, os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10675.000078/2001-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – EXERCÍCIO 1997. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de áreas de reserva legal e de preservação permanente, teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1º da Lei no 10.165/2000.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Constatada a apresentação de laudo técnico que comprova a existência de área de preservação permanente de 35,0 ha, é lícita a redução dessa área da incidência do imposto, visto a lei não estabeleceu como condicionante que a averbação seja providenciada até o momento de ocorrência do fato gerador do imposto.
DAS ÁREAS SERVIDAS DE PASTAGENS.
Cabe, com base na “Declaração de Produtor Rural” – ano de 1996, restabelecer a área servida de pastagem declarada, quando inferior à área de pastagem calculada, com base na média de animais bovinos da propriedade, devidamente comprovada, observado o respectivo índice de lotação mínima.
DO VTN tributado.
Cabe rever o VTN arbitrado pela fiscalização, quando demonstrado, de forma inequívoca, através de “Laudo Técnico de Avaliação”elaborado por profissional habilitado, em consonância com as Normas da ABNT, o valor fundiário do imóvel rural avaliado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32871
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10675.002778/2003-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - O Imposto de Renda incidente sobre rendimentos omitidos pela pessoa física pode ser exigido, em procedimento de ofício, tanto da fonte pagadora, quando esta deixou de efetuar a retenção, quanto da beneficiária, na primeira hipótese, desde que a fonte não comprove em contrário à condição inicial da renda na beneficiária.
IRPF - EX. 2001 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - JUROS - Os juros remuneratórios, distintos daqueles resultantes de aplicações financeiras, compõem a renda do beneficiário, pessoa física, para fins de incidência do Imposto de Renda mediante aplicação da tabela progressiva anual.
IRPF - EX. 2001 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A aquisição de disponibilidade econômica identificada em procedimento fiscalizatório e de origem não devidamente comprovada pelo contribuinte insere-se no grupo dos rendimentos de natureza tributável e de espécie desconhecida.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos na preliminar os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo
Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho, e, quanto ao mérito, vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Ezio
Giobatta Bernardinis.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10630.001569/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Comprovada a omissão de ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Câmara, acolhem-se os embargos de declaração e retifica-se o Acórdão nº 202-16.235, para incluir no voto a fundamentação da decisão de manter o lançamento relativo aos débitos que, segundo a recorrente, teriam sido incluídos no PAES.
Embargos de declaração acolhidos.
PARCELAMENTO ESPECIAL - PAES. PORT. CONJUNTA PGFN/SRF Nº 03/2003. TRIBUTOS OBJETO DE AÇÃO FISCAL NA DATA DA OPÇÃO. CONFISSÃO DE DÉBITOS POR MEIO DE DCTF RETIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.
No curso de ação fiscal a confissão de débitos (não declarados ou declarados a menor) a serem incluídos no Parcelamento Especial – Paes só pode ser feita por meio da declaração própria, instituída pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2003, não servindo para tal fim DCTF (original ou retificadora) entregue no curso da ação fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir a omissão no Acórdão n° 202-16.425 e, no mérito, em negar provimento ao recurso, mantendo o resultado daquele julgamento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer
