Numero do processo: 10665.000019/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1992 a 31/12/1993
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Se tanto na fase instrutória como na fase recursal a interessada não apresentou nenhuma evidencia concreta e suficiente para descaracterizar a autuação, há que se manter a exigência tributária.
LANÇAMENTO POR FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO COM INDÉBITO DE FINSOCIAL APURADO EM PROCESSO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. PRESSUPOSTOS LEGAIS. ART. 74 DA LEI Nº 9.430/96.
Não se confundem os objetos da ação judicial de repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) e da forma de sua execução, que se pode dar mediante compensação (arts. 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei nº 8.383/91; e 74 da Lei nº 9.430/96), com as atividades administrativas de lançamento tributário, sua revisão e homologação, estas últimas atribuídas privativamente à autoridade administrativa, nos expressos termos dos arts. 142, 145, 147, 149 e 150 do CTN. Embora a decisão judicial transitada em julgado, que declare ser compensável determinado crédito, sirva de título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação, esta última somente se efetiva após a liquidação da sentença que reconheceu o direito à repetição do indébito tributário, e mediante a entrega pelo sujeito passivo, da declaração administrativa legalmente prevista, da qual devem necessariamente constar as informações relativas aos supostos créditos utilizados e aos respectivos débitos a serem compensados. O Poder Judiciário não pode, nessa atividade, substituir-se à autoridade administrativa (art. 142 do CTN).
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.365
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10640.001429/93-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei nº 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II "c" do CTN e em consonância como ADN nº 01/97.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18435
Decisão: POR MAIORIA UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRPF AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-18.370, DE 26.0297; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991 E CONVOLAR A MULTA DE LANÇAMENTO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO). VENCIDOS OS CONSELHEIROS MURILO RODRIGUES DA CUNHA SOARES (RELATOR) E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NÃO ADMITIRAM A UNIFORMIZAÇÃO DO PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS.DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO MÁRCIO MACHADO CALDEIRA.
Nome do relator: Murilo Rodrigues da Cunha Soares
Numero do processo: 10640.002849/00-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFICIO
EMBARQUES PARCIAIS. REQUISITOS.
Os requisitos inafastáveis para a autorização de embarques parciais
previstos na IN SRF n° 69/96 consistem nas unicidades da operação
comercial e do importador, bem como devem as mercadorias
correspondentes aos diversos conhecimentos de carga formar, em
associação, um corpo único e completo, com a classificação fiscal própria, não obstante o fato de serem registradas diversas DI's.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-29.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10665.001083/2003-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - INAPLICABILIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA - Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente de julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao princípio da retroatividade benigna (Medida Provisória nº. 303, de 29/06/2006, e art. 106 do CTN)
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10680.000798/98-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS E DEDUÇÃO DE DEPENDENTES - Se os rendimentos não foram recebidos, não há razão para serem tributados. Comprovada a relação de dependência, a dedução deve ser considerada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16835
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10640.001026/96-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - (Ex. 1996) - DECLARAÇÃO NÃO ENTREGUE OU ENTREGUE EM ATRASO - SEM IMPOSTO DEVIDO - Se o contribuinte comprova ter entregue a declaração a agente credenciado pelo Fisco e nos prazos legais - o qual não a recebeu apontando falta de Cartão CGC - a entrega que o contribuinte, por conta disso, fez posteriormente não pode ser tida por intempestiva, descabendo aplicação de multa por atraso.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10025
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (RELATOR) e HENRIQUE ORLANDO MARCONI. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO MARIO ALBERTINO NUNES
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 10640.000203/2003-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OPÇÃO PELO SIMPLES. EXCLUSÃO.
É vedada opção pelo SIMPLES à pessoa jurídica que presta serviços profissionais de ensino de idiomas ou assemelhados, e de qualquer profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32251
Decisão: Decisão: Por unanimidade votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10680.000133/00-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-FATURAMENTO. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária, aplica-se ao PIS a regra do CTN aplicada ao lançamento da espécie por homologação preceituada no § 4º do art. 150 do CTN. PIS-FATURAMENTO. ATIVIDADE CONSIGNADA NO OBJETIVO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA. É prescindível constar do objetivo social do contribuinte a atividade geradora de receita de faturamento. Basta que seja receita advinda da atividade afeiçoada ao seu objetivo social, ou atividade mercantil ou de prestação de serviços, principalmente quando praticada com habitualidade. Inteligência do art. 3º, "b", da LC nº 7/70. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp. nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária, aplica-se ao PIS a regra do CTN aplicada ao lançamento da espécie por homologação preceituada no § 4º do art. 150 do CTN.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10630.000104/93-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA REFORMADA PELA CSRF-
RETORNO DO PROCESSO À CÂMARA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO.
PIS-DEDUÇÃO - Exigência decorrente. Por se tratar de contribuição feita com base no imposto de renda devido, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente. Provido em parte o recurso relativo ao IRPJ, deve ter o mesmo destino o recurso no processo decorrente, para fins de adequar a exigência ao decidido naquele.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93420
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nr. 101-93.383, de 21.03.2001.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10620.000662/2004-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/2000. LAUDO TÉCNICO. ADA PROTOCOLADO JUNTO AO IBAMA. ÁREA DE RESERVA LEGAL AVERBADA POSTERIORMENTE AO FATO GERADOR DO ITR.
Não se admite sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação das áreas de reserva legal como obstáculo ao reconhecimento dessas áreas como isentas no cálculo do ITR. A decisão recorrida em nenhum momento questionou a efetiva existência fática de área definida no Código Florestal como de utilização limitada. Ao contrário, tomou conhecimento das averbações ocorridas em 2001, não as contestou, e apenas as considerou incapazes de sustentar a isenção do ITR com relação ao exercício de 2000. É de se acatar as informações do laudo técnico, bem como as constantes do ADA protocolado junto ao IBAMA e constantes da averbação junto à matrícula do imóvel.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Zenaldo Loibman
