Numero do processo: 16404.000164/2007-17
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2002 a 30/06/2002
PREVIDENCIÁRIO. RETENÇÃO 11%. NOTA FISCAL. RESTITUIÇÃO. PRESUNÇÃO EXISTÊNCIA DE DÉBITO E IRREGULARIDADE ESCRITA CONTÁBIL. ÔNUS DA PROVA DO FISCO.
Tendo o contribuinte se desincumbido do ônus da prova ao formalizar Pedido de Restituição, mediante apresentação de documentos hábeis e idôneos demonstrando os valores a serem restituídos, é defeso à autoridade fazendária rechaçar o seu pleito a pretexto de eventuais irregularidades em sua escrita
contábil e/ou possível existência de débitos, sem conquanto ter aprofundado a fiscalização com o fito de comprovar aludidas alegações, as quais encontram-se lastreadas em simples presunções.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.324
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Julio César Vieira Gomes e Francisco de Assis Oliveira Junior.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11080.000226/96-91
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: REDUÇÃO - ALADI - ACE 18.
O certificado de origem emitido para o fim de comprovação do direito à desgravação tarifária, negociada no âmbito do Acordo dc Alcance Parcial de Complementação Econômica n° 18 - ACE 18, deve ser apresentado pelo importador na data do inicio do despacho aduaneiro (registro da Dl) e, para que seja eficaz, deverá estar dentro de prazo de validade, isto é, ter sido emitido, no máximo, 180 dias antes dessa data.
A mercadoria importada depositada em recinto alfandegado de DAP ou EADI não é objeto de despacho aduaneiro, por ocasião do ingresso nesses Terminais. Este procedimento somente é realizado quando a mercadoria é admitida em determinado regime aduaneiro especial ou despachada no regime de importação comum, momento em que deve ser apresentada toda a documentação atinente à operação de importação, inclusive o certificado de origem, caso haja pedido de tratamento tarifário preferencial decorrente de acordo internacional.
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 303-29.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu
Bianchi, relator, Nilton Luiz Bartoli, Sérgio Silveira Melo c Manoel D'Assunção Ferreira Gomes. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10830.005096/98-70
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL - NOVO LANÇAMENTO COM QUANTIFICAÇÃO FINANCEIRA DIFERENCIADA - MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO – INEXISTÊNCIA: A declaração de nulidade de lançamento por vício formal regularmente pronunciada com base na IN n° 54/97 permite novo lançamento provocando o início de novo prazo decadencial. Apresentando o novo lançamento unicamente diferença de valor do tributo exigido – IRPJ, caracterizada por cobrança do adicional em valor menor, configura-se mero erro de cálculo, não caracterizando alteração de critério jurídico, uma vez mantidos os demais pressupostos do lançamento.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10325.000424/96-90
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR — NULIDADE — VÍCIO FORMAL — É nula por vicio formal a
Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da
autoridade que a expediu, requisito essencial prescrito em lei.
Recurso Negado
Numero da decisão: CSRF/03-03.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10166.015540/2002-29
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REFIS – MULTA DE OFÍCIO – EFICÁCIA DO TERMO DE OPÇÃO – A eficácia da confissão de dívida, irretratável e irrevogável, no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS – se dá a partir da entrega do Termo de Opção, abrangendo todos os tributos que vieram a ser declarados em declaração especial referente ao programa.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.538
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias, José Clóvis Alves e Marcos Vinícius Neder de Lima que negaram provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10814.000762/99-16
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMUNIDADE — FUNDAÇÃO PÚBLICA — A imunidade do artigo 150, item VI, Letra "a" e §2° da Constituição Federal, alcança os Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, vez que a significação do termo "patrimônio", não é o contido na classificação dos impostos adotada pelo CTN, mas sim a do art.57
do Código Civil, que congrega o conjunto de todos os bens e
direitos.
Numero da decisão: CSRF/03-03.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10314.002387/99-71
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 17/05/1999
ROUBO DE CARGA. RESPONSABILIDADE DO
TRANSPORTADOR. Demonstrada a ocorrência do ilícito penal, sem a prova de culpa da transportadora, resta caracterizada a força maior, excludente de responsabilidade. Precedentes do Poder Judiciário.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.587
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de
Jesus da Silva Costa de Castro e Antonio Praga que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10860.002287/99-40
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/03/1988 a 31/10/1994
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO. TERMO INICIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL No 49, DE 1995.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.765
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10580.015705/99-79
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18532
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves em relação aos itens II e III, que julgando o mérito, provia o recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10830.001066/99-48
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18562
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves em relação aos itens II e III, que julgando o mérito, provia o recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
