Numero do processo: 13841.000377/00-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13836.000647/96-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ENTREGA EXTEMPORÂNEA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - DESCABIMENTO DE MULTA - (EX. 1994) - A falta de apresentação da declaração de rendimentos, ou a sua apresentação fora do prazo fixado, relativamente a este exercício, não pode ficar sujeita à aplicação da multa genérica prevista nos arts. 984 e 999, II, "a", do RIR/94.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10011
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso
Numero do processo: 13830.001121/96-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROVA DOCUMENTAL - Preclui o direito de ser apresentada em outro momento processual que não seja o da impugnação, a menos que a sua juntada seja requerida à autoridade julgadora, mediante petição fundamentada demonstrando a ocorrência de uma das condições de exceção. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11254
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13888.000055/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES – A atividade industrial não se confunde com a atividade intelectual do Engenheiro. A empresa que se dedica às atividades de usinagem de tanques e industrialização de peças, não está vedada à opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13882.000434/97-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01/03/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77161
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13842.000369/96-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTNm - Laudo inconsistente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06526
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento oa recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13842.000350/96-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LEGALIDADE - O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldo na Lei nº 8.847/94, art. 3º, § 2º, e a determinação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF nº 42/96. Recurso não provido.
Numero da decisão: 203-06188
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de ilegalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13836.000344/91-58
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - TRIBUTAÇÃO - DECORRENTE - Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD. - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº298, de 29/07/91 (D.O. de 30/07/91),convertida em lei pela Lei nº8.218, de 29/08/91.
Numero da decisão: 107-03861
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ajustar ao decidido no processo principal, pelo Acórdão nº 107-03856 e afastar os juros moratórios equivalentes à TRD, anteriores a 1º de agosto de 1991.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13886.001171/2002-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - Constatada a regularidade na emissão do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, assim como nos procedimentos dele decorrentes, e, considerando a não ocorrência das hipóteses previstas no art. 58, do Decreto nº 70.235/72, a preliminar de nulidade do lançamento deve ser rejeitada.
ARRENDAMENTO MERCANTIL - Somente com a entrada em vigor da Lei nº 9.250/95, é que as despesas de arrendamento passaram a ser indedutíveis da receita decorrente dos rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive dos titulares dos serviços notariais e de registro.
LIVRO CAIXA DEDUÇÕES - DESPESAS COM VEÍCULOS - As despesas com veículos somente podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física nas hipóteses expressamente autorizadas por lei.
IRPF - JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Os juros de mora têm previsão legal específica de aplicação. Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor.
MULTA POR FALTA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A aplicação da multa pelo atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, quando cumulativa com a da multa de ofício, deve ser cancelada, pois elas possuem bases de cálculo que se sobrepõem.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-13.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções com despesas de arrendamento mercantil de equipamento de informática realizadas até 31 de dezembro de 1995 e, por unanimidade de votos, afastar as multas por atraso na entrega das declarações, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira (Relatora), Sueli Efigênia Mendes de Britto e Luiz Antônio de Paula, que consideravam indedutiveis as despesas de arrendamento mercantil de equipamentos de informática. Designado o Conselheiro
Romeu Bueno de Camargo para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 13848.000009/2003-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega intempestiva da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação, constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração substancial ou material de que trata o art. 138, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente Convocada).
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
