Numero do processo: 16327.721268/2012-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2007, 2008
MULTA PUNITIVA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. FATO GERADOR OCORRIDO ANTES DA INCORPORAÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ. REGIMENTO INTERNO DO CARF.
O STJ, no julgamento do REsp nº 923.012/MG, submetido ao regime do artigo 543-C, do revogado Código de Processo Civil, e já transitado em julgado em 04/06/2013, firmou a tese que a responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão. Tal tema gerou inclusive a Súmula 554/STJ, publicada em 15/12/2015, com o seguinte teor: na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
PLANO DE OPÇÃO PARA COMPRA DE AÇÕES - STOCK OPTIONS. NATUREZA SALARIAL. DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. BASE DE CÁLCULO. PRECEDENTE.
No julgamento do processo administrativo nº 16327.720152/2014-93, relativo a este mesmo contribuinte, aos mesmos planos de opções de compra de ações pelos empregados, mediante o Acórdão nº 2202-003.367, esta Turma fixou o entendimento que as vantagens econômicas oferecidas aos empregados na aquisição de lotes de ações da empresa, quando comparadas com o efetivo valor de mercado dessas mesmas ações, configuram-se ganho patrimonial do empregado beneficiário decorrente exclusivamente do trabalho, ostentando natureza remuneratória.
Decidiu-se ainda que o fato gerador ocorre (aspecto temporal), na data do exercício das opções pelo beneficiário, ou seja, quando o mesmo exerce o direito de compra em relação às ações que lhe foram outorgadas. Não há como atribuir ganho se não demonstrado o efetivo exercício do direito sobre as ações.
E, por fim, que a base de cálculo é uma ordem de grandeza própria do aspecto quantitativo do fato gerador. O ganho patrimonial, no caso, há que ser apurado na data do exercício das opções e deve corresponder à diferença entre o valor de mercado das ações adquiridas e o valor efetivamente pago pelo beneficiário. O ganho patrimonial do trabalhador se realiza nas vantagens econômicas que aufere quando comparadas com as condições de aquisição concedidas ao investidor comum que compra idêntico título no mercado de valores mobiliários.
FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. MULTA ISOLADA. LEGALIDADE. BASE DE CÁLCULO. IMPROCEDÊNCIA
A falta de retenção/recolhimento do IRRF a título de antecipação incidente sobre pagamentos efetuados, quando o imposto deve ser retido e antecipado pela pessoa jurídica, fonte pagadora do rendimento, enseja sanção no percentual de 75%, na forma do artigo 9º da Lei 10.426, de 2002 que aponta para o inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Entretanto, sendo declarada a improcedência do lançamento, em face de vício na indicação do momento da ocorrência do fato gerador e da base de cálculo eleitas, a multa, que é proporcional, não pode subsistir.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para cancelar o lançamento por vício material, vencida a Conselheira Rosemary Figueiroa Augusto (Suplente convocada) que cancelou por vício formal. Os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Júnia Roberta Gouveia Sampaio votaram pelas conclusões. A Conselheira Júnia Roberta Gouveia Sampaio apresentará declaração de voto.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto (Suplente Convocada), Martin da Silva Gesto e Márcio Henrique Sales Parada.
Fez sustentação oral, pelo Contribuinte, a advogada Maria Isabel Tostes da Costa Bueno, OAB/SP nº 115.127.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10909.721590/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Ano-calendário: 2011, 2012
MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PROVADA. SIMULAÇÃO.
Restando comprovada a interposição fraudulenta, em razão da empresa interposta não participar das negociações com os exportadores e de ser ressarcida pelas despesas incorridas nos despachos aduaneiros por meios de vendas simuladas com os reais adquirentes, é aplicável a pena de perdimento das mercadorias, que deve ser convertida na multa equivalente ao valor aduaneiro, em razão das mercadoria não terem sido encontradas.
Recursos Voluntários Negados
Numero da decisão: 3402-003.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntários. O Conselheiro Waldir Navarro Bezerra declarou-se suspeito para participar do julgamento.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 16561.000200/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
LUCROS NO EXTERIOR - EMPREGO DO VALOR - DISPONIBILIZAÇÃO
Os lucros auferidos no exterior por intermédio de coligadas e controladas devem ser adicionados ao lucro líquido para determinação do lucro real da empresa nacional. O momento é diferido até a data em que forem disponibilizados tais lucros. Todavia, a venda ou qualquer outra forma de transferência das participações fulmina a subsunção à regra excepcional do aspecto temporal e, conseguintemente, qualifica o fato pela regra geral do momento da aquisição da renda.
PREJUÍZOS FISCAIS - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA
O direito tributário não prevê regras de prescrição aquisitiva simplesmente em razão de irem contra a consolidação de situações de fato e terem a potencialidade de redundar em direitos incomensuráveis, totalmente desvinculados da realidade. Por essa razão, as regras de caducidade que operam contra o Fisco para constituir e cobrar tributos não podem ser aplicadas analogicamente para o reconhecimento de direitos, como no presente caso de aquisição de prejuízos fiscais.
PODER DE INVESTIGAÇÃO - SOCIEDADES ESTRANGEIRAS
As autoridades fiscais são investidas do poder de investigar fatos relativos a sociedades estrangeiras, se tais fatos refletem sobre a tributação nacional, como no caso de compensação de prejuízos fiscais para fins de compensação do lucro das sociedades estrangeiras que repercute sobre a apuração do lucro tributado da sociedade brasileira.
PREJUÍZOS FISCAIS - RECONHECIMENTO
Uma vez que a autoridade fiscal não carreou provas robustas para fundamentar a glosa de prejuízos fiscais, a sua compensação sobre o lucro deve ser reconhecida.
DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO DA COLIGADA ESTRANGEIRA NO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
Em face da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 2588, é inaplicável o disposto no art. 74 da MP 2.158-35 às empresas nacionais coligadas a pessoas jurídicas sediadas em países sem tributação favorecida.
SELIC
Conforme dicção da Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
JUROS SOBRE MULTA
Sobre a multa de oficio devem incidir juros a taxa Selic, após o seu vencimento, em razão da aplicação combinada dos artigos 43 e 61 da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 1401-001.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos, ACOLHER os prejuízos fiscais originalmente apurados para fins de reduzir o montante autuado quanto à primeira infração (alienação de participação). Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcos de Aguiar Villas Boas; b) por unanimidade de votos, AFASTAR a segunda infração (distribuição pelo encerramento do exercício); e c) por unanimidade de votos, NEGAR provimento em relação às demais matérias.
(assinado digitalmente)
ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), RICARDO MAROZZI GREGORIO, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 11516.003373/2010-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
ARGUIÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AO CONTEÚDO DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
Se o processo ficou à disposição dos autuados para vistas e retiradas de cópias, em repartições fiscais que são do conhecimento dos autuados, pois monitoraram a localização do processo pela internet, não há razão para a arguição de nulidade do procedimento fiscal ou necessidade de devolução do prazo de impugnação, mormente quando não é comprovada a alegada impossibilidade de acesso aos autos.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - FISCALIZAÇÃO (MPF-F). JURISDIÇÃO DIVERSA. INOCORRÊNCIA.
Uma vez comprovado que, segundo o CNPJ, o contribuinte fiscalizado tinha seu domicílio fiscal na jurisdição da repartição fiscal que deflagrou a ação fiscal, para emissão do MPF-F, era desnecessária a prévia emissão de Ordem de Serviço de que trata o § 2° do art. 6° da Portaria RFB n° 11.371/2007, prevista somente para realização de fiscalização na jurisdição de outra Região Fiscal.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - FISCALIZAÇÃO (MPF-F). INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE EXPEDIDORA. INOCORRÊNCIA.
Segundo o Regimento Interno da RFB, os delegados-adjuntos substituem os delegados quando das ausências e impedimentos destes. Esta atribuição confere-lhes o poder de emitir MPF para dar prosseguimento aos trabalhos.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE. DESCRIÇÃO DOS FATOS. INCOMPLETUDE. INOCORRÊNCIA.
A minudente descrição dos fatos constante do Termo de Verificação Fiscal, anexo aos autos de infração, descaracteriza a arguição de nulidade das autuações por incompletude da motivação.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. SÚMULA.
Não há que se falar em prescrição intercorrente no PAF quando sequer iniciou-se a contagem do prazo prescricional cujo início só ocorre com a constituição definitiva do crédito tributário. A teor da Súmula nº 11, do Primeiro Conselho de Contribuintes, não se reconhece no âmbito do processo administrativo fiscal, o instituto da prescrição intercorrente.
MATÉRIA DE FATO. COMPROVAÇÃO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO.
A comprovação material é passível de ser produzida não apenas a partir de uma prova única, concludente por si só, mas também como resultado de um conjunto de indícios que, se isoladamente nada atestam, agrupados têm o condão de estabelecer a inequivocidade de uma dada situação de fato. Nestes casos, a comprovação é deduzida como consequência lógica destes vários elementos de prova, não se confundindo com as hipóteses de presunção.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS E COFINS.
Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo ou contribuição, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA QUANTO AO MÉRITO. PRELIMINAR EXISTENTE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IRRF.
Considera-se fora da lide a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo Recorrente. Embora não haja contestação expressa em relação ao mérito da exigência de IRRF, foram apresentadas preliminares que têm efeito sobre todo o crédito tributário, acarretando a suspensão da sua exigibilidade.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
LUCRO PRESUMIDO. RECEITA OMITIDA. CRITÉRIO DE ADOÇÃO DE PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
No caso de pessoa jurídica com atividades diversificadas tributadas com base no lucro presumido, não sendo possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida, esta será adicionada àquela que corresponder o percentual mais elevado.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN.
Respondem solidariamente pelos créditos correspondentes à obrigação tributária da pessoa jurídica, os sócios que, na condição de administradores, praticarem atos com excesso de poderes ou infração à lei.
SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA. ART. 124, I, DO CTN.
A existência de ajustes entre as partes, com intuito de sonegação, evidencia o interesse comum de que trata o art. 124, I, do CTN. Nesta situação, o fisco deve vincular as partes na condição de sujeitos passivos solidários pelo crédito tributário resultante.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. APLICABILIDADE.
É aplicável a multa de ofício qualificada de 150%, naqueles casos em que, no procedimento de ofício, constatado resta que à conduta do contribuinte esteve associado o intuito de sonegação.
Numero da decisão: 1401-001.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade, AFASTAR a prescrição intercorrente e, no mérito, NEGAR provimento aos recursos dos responsáveis tributários, mantendo assim as responsabilidades tributárias da empresa Casa Verre e do Sr. Humberto Verre.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
...
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 16004.000024/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2006
PROCESSOS CONEXOS. AUTUAÇÃO DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DECLARADA IMPROCEDENTE. INSUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE DECLARAR AS CONTRIBUIÇÕES NA GFIP.
Sendo declarada a improcedência do crédito relativo a exigência da obrigação principal, deve seguir o mesmo destino a lavratura decorrente da falta de declaração das contribuições na GFIP.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13819.903840/2009-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. CRÉDITOS NÃO RECONHECIDOS
Na ausência de elementos que indiquem que o contribuinte realmente tinha direito ao registro dos créditos pleiteados, não há que se retornar os autos à primeira instância, para reanálise do processo.
Recurso Voluntário Negado
Direito creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-003.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL - Presidente.
MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL (Presidente), LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO, VALCIR GASSEN, JOSÉ HENRIQUE MAURI, LIZIANE ANGELOTTI MEIRA, MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 10825.902290/2011-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
IRPF. RESTITUIÇÃO. QUOTAS. PER/DCOMP. ADEQUAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO.
1. A restituição de pagamento indevido ou a maior de quotas do IRPF deve ser requerida mediante utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
2. Sob pena de supressão de instância, os autos devem retornar à DRJ, para análise da questão atinente à isenção.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à DRJ, para análise da questão atinente à isenção. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira e Ronaldo de Lima Macedo, que negavam provimento ao recurso.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 16327.721264/2013-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
PARTICIPAÇÃO NO LUCRO E GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS POR ADMINISTRADORES. INDEDUTIBILIDADE. LEI 10.101, DE2000.
Por força dos artigos 303 e 463 do RIR/99 são indedutíveis as despesas incorridas com o pagamento de gratificações e de participação no lucro a administradores.
A Lei nº 10.101, de 2000, foi instituída para regulamentar o inciso XI do artigo 7º da Constituição Federal, o qual trata de direito dos trabalhadores empregados.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE.
É legítima a incidência de juros de mora sobre multa fiscal punitiva, a qual integra o crédito tributário.
Numero da decisão: 1201-001.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator, que dava parcial provimento para afastar a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO.
(assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Redator Designado
EDITADO EM: 30/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada), e João Otavio Oppermann Thome
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 13971.002593/2007-98
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
Considera-se como comprovação de origem, para valores creditados em conta de depósito, o oferecimento de valor equivalente ao fisco, em Declaração anual de Ajuste de IRPF, a título de Rendimentos Isentos ou não tributáveis ou ainda, sujeitos á tributação exclusiva na fonte, não tem o efeito de comprovação de origem desses valores, aplicando-se a eles a presunção legal de omissão de rendimentos.
Recursos especiais do Contribuinte e da Fazenda Nacional negados.
Numero da decisão: 9202-003.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte. Vencidos os Conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez, que deram provimento ao recurso.
Por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
EDITADO EM: 19/04/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 15540.720380/2013-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 17/12/2012
Ementa:
MULTA. ENTREGA DE ARQUIVO DIGITAL. INTIMAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. PENALIDADE. MENOS GRAVOSA. LEI INTERMEDIÁRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Relativamente às infrações tributárias pendentes de decisão definitiva, assim como no direito penal, aplica-se a lei intermediária que, posteriormente à data da infração, estabeleça penalidade mais benéfica à contribuinte, mesmo que essa lei já não esteja mais em vigor por ocasião da sua aplicação.
Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-003.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para, em face da retroatividade benigna do art. 57, II da Medida Provisória nº 2.158-35 na redação dada Lei nº 12.766/2012, reduzir o valor da multa ao montante de R$12.000,00 (doze mil reais). Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto, que deram provimento parcial para aplicar a retroatividade benigna em relação ao dispositivo legal mais genérico por ser mais benéfico ao contribuinte. Sustentou pela recorrente a Dra. Daine Abrosino, OAB/SP 294.123.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
