Numero do processo: 15983.000282/2010-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
São procedentes os embargos de declaração quando constatado no acórdão questionado a existência de contradição entre os fundamentos que o respaldaram e a sua conclusão.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Demonstrado no relatório fiscal que o levantamento AF - Alimentação Frentes de Trabalho não se trata de fornecimento de cestas básicas in natura, mas sim de pagamento mediante crédito em conta corrente, há de se conceder efeitos infringentes aos embargos de declaração, para reconhecer a incidência das contribuições previdenciárias sobre o referido levantamento e, consequentemente, negar provimento ao recurso voluntário.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2401-003.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, passando o resultado do julgamento a ser: negar provimento ao recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Carolina Wanderley Landim Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 10580.728440/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2007 a 31/08/2008
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA.
O Programa de Participação nos Resultados tem como característica implícita e necessária a fixação de metas objetivas, de modo que o empregado possa identificar os esforços que poderão alcançá-las, bem como quando ocorre o seu atingimento.
A ausência de especificação de metas bem como de registro no Sindicato competente do PLR afasta a validade do Programa, de modo que os valores pagos aos empregados devem ser considerados base de cálculo da contribuição previdenciária.
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91.
Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela então revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%, salvo nos casos de sonegação, fraude ou conluio.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por voto de qualidade em dar provimento parcial ao recurso do Auto de Infração de Obrigação Principal, devendo a multa aplicada ser calculada considerando as disposições do art. 35, II, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.876/99, para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449/2008, ou seja, até a competência 11/2008, inclusive. Vencidos na votação o Conselheiro Relator e as Conselheiras Bianca Delgado Pinheiro e Juliana Campos de Carvalho Cruz, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP nº 449/2008 (art. 35 da Lei nº 8.212/91, na redação da MP nº 449/2008 c/c art. 61 da Lei nº 9.430/96). O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto divergente vencedor.
Liege Thomasi Lacroix - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Arlindo da Costa e Silva Redator designado
Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, BIANCA DELGADO PINHEIRO, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: Leonardo Henrique Pires Lopes
Numero do processo: 13807.013661/99-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/11/1994 a 31/12/1994, 01/01/1995 a 28/02/1995, 01/05/1995 a 31/05/1995, 01/08/1995 a 30/09/1995
SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. A contribuinte tem direito de apurar a contribuição com base neste critério.
PIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Em decorrência da suspensão de execução dos Decretos-leis 2.445 e 2.449, de 1988, pela Resolução n.° 49 do Senado Federal, voltaram a viger os dispositivos constantes na Lei Complementar n.° 7, de 1970 e demais atos legais não atingidos pela declaração de inconstitucionalidade dos mencionados decretos-leis, autorizando a exigência de eventuais diferenças de valores devidos, como readequação à ordem jurídica remanescente.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
A citação e transcrição de dispositivos legais aplicados a períodos diferentes daqueles abrangidos pelo auto de infração, com destaque e identificação para cada período de vigência dos dispositivos transcritos, não constitui cerceamento de defesa.
AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA
É legal a lavratura de auto de infração fora do domicílio fiscal do contribuinte.
AUDITOR FISCAL. COMPETÊNCIA
A competência do Auditor Fiscal do Tesouro Nacional para o lançamento inclui o exame de livros e documentos contábeis, atividade que não se confunde com o exercício da profissão de contador cujas atribuições estão especificadas em legislação federal própria.
MULTA DE OFÍCIO
O não pagamento das parcelas devidas, em suas épocas próprias, sujeita a empresa à incidência de multa e juros. No caso dos autos, o percentual da multa equivale a setenta e cinco por cento, porque o lançamento é de oficio, em face do recolhimento insuficiente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-002.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas (relator), Sidney Eduardo Stahl, Andrada Márcio Canuto Natal, Fábia Regina de Freitas e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 11060.000129/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA. EXCLUSÃO DE EMPRÉSTIMOS DE NUMERÁRIOS NÃO COMPROVADOS
Caracteriza-se como omissão no registro de receita a indicação na escrituração de saldo credor de caixa, decorrente de exclusão de empréstimos de numerários não comprovados por documentação hábil e idônea.
CSLL - PIS - COFINS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Em se tratando de exigências de contribuições que têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão dos processos decorrentes, na medida em que não há fatos ou elementos novos a ensejar conclusões diversas.
Recurso Voluntário Improvido
Lançamento Procedente
Numero da decisão: 1102-001.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que. integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 10855.002505/2003-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO.
Para os tributos lançados por homologação, o dies a quo para a contagem do prazo decadencial é a data da ocorrência do fato gerador, caso tenha ocorrido o pagamento, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF.
DCTF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTO DECLARADO.
É legítimo o lançamento de oficio exigindo tributos declarados pelo contribuinte mediante Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, efetuado anteriormente à vigência do artigo 18 da Lei nº 10.833/2003, ainda no amparo do artigo 90 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que expressamente o exigia para as hipóteses relativas à ausência de comprovação do pagamento de tributo declarado.
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA DO ARTIGO 18 DA LEI Nº 10.833/2003.
Em face da aplicação retroativa do caput do artigo 18 da Lei nº 10.833/2003, afasta-se a aplicabilidade da multa de ofício para lançamentos de créditos declarados em DCTF, exceto quando se comprove falsidade.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência até o período de apuração 04-06/1998 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para afastar a multa de ofício.
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente.
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada) e RAFAEL PANDOLFO.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 13710.002802/2003-41
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/06/1998, 01/11/1998 a 31/12/1998
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Cabe ao interessado provar os fatos que tenha alegado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-005.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Cassio Schappo e Flavio de Castro Pontes
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10880.984591/2009-01
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005
POSSIBILIDADE DE COMPENSAR ANTECIPAÇÃO EM TESE. AFASTADO O ÓBICE.
Julgamentos anteriores do CARF. Anulação da decisão para nova ser proferida.
Numero da decisão: 1802-002.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Correa- Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Correa (Presidente), Ester Marques Lins de Sousa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano (Suplente Convocado), Luis Roberto Bueloni dos Santos Ferreira).
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA
Numero do processo: 13982.001246/2009-81
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/11/2009
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA. ARBITRAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA CONTABILIDADE DO CONTRIBUINTE. PREVISÃO LEGAL. §§ 3º e 4º da lei nº 8.212, de 1991.
Os créditos discutidos nestes autos tiveram como fato gerador das contribuições lançadas, a remuneração da mão-de-obra apurada por aferição indireta através do Custo Unitário Básico (CUB), publicado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil - SINDUSCON / SC.
O fundamento legal do critério de aferição do montante de mão-de-obra na construção civil foi o previsto nos §§ 3º e 4º do art. 33 da Lei nº 8.212, de 1991.
O próprio contribuinte reconhece as inconsistências do seu sistema de contabilidade, situação que ampara completamente os procedimentos adotados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.045
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 18159.002599/2010-68
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2000
PREVIDENCIÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE
A Súmula n° 2 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF pacificou que: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO .TAXA SELIC. JUROS
A Súmula n° 4 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF pacificou que: partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
PREVIDENCIÁRIO .MULTA DE MORA
As contribuições sociais, pagas com atraso, ficam sujeitas à multa de mora prevista artigos 35, I, II, III da Lei 8.212/91.
Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais e das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, na forma da redação dada pela Lei no 11.941, de 2009, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
PREVIDENCIÁRIO .MULTA MAIS BENÉFICA.
Considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional, cabe aplicar o artigo 35 da Lei n° 8.212/91, na forma da Lei 11.941/2009 que lhe conferiu nova redação.
PREVIDENCIÁRIO .LANÇAMENTO. FATO GERADOR.LEI DE REGÊNCIA.
O artigo 144 do Código Tributário Nacional-CTN aduz que o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 ( art. 61, da Lei nº 9.430/96) ao artigo 35 da Lei nº 8.212/91, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa.
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente.
IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 11080.004489/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL.
Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso Negado
Numero da decisão: 2201-002.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nathalia Mesquita Ceia, German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira e Eduardo Tadeu Farah.
Nome do relator: German Alejandro San Martín Fernández
