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7466000 #
Numero do processo: 10950.724392/2016-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2012 EXCLUSÃO DO SIMPLES DE OFÍCIO. EFEITOS. A exclusão do Simples de oficio, nos casos de excesso de receita bruta superior a 20% do limite, produz efeitos a partir do mês subsequente àquele em que se constatar o excesso. DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA. Evidencia omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2012, 2013 SIGILO BANCÁRIO. A utilização de informações de movimentação financeira obtidas regularmente não caracteriza violação de sigilo bancário. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012, 2013 NULIDADE. Não há que se cogitar de nulidade do lançamento quando observados os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de perícia que deixe de atender os requisitos legais e que se refira à questão cuja elucidação dependa apenas de apresentação de documentos. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTAÇÃO. A juntada posterior de documentação só é possível em casos especificados na lei.
Numero da decisão: 1201-002.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR

7441391 #
Numero do processo: 11080.730188/2015-82
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MAIOR DE 65 ANOS. LIMITE. A isenção de imposto de renda para maiores de 65 anos sujeita-se a limite legal. Atendidos os requisitos legais, deve ser reconhecido o direito à isenção. Há de ser reconhecida a isenção quando o recorrente apresenta nos Autos documentação suficiente para suprir as falhas apontadas no lançamento e/ou decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2001-000.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente. (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA

7429604 #
Numero do processo: 10875.901526/2013-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVAÇÃO Ante a falta de comprovação da ocorrência de pagamento indevido ou a maior, não há de ser reconhecido o direito creditório. Cabe ao contribuinte comprovar a existência de seu direito creditório relativo a pagamento indevido ou a maior. A manifestante é “autora” no presente processo, pois a declaração de compensação nada mais é do que uma “petição inicial”, ou seja, um pedido dirigido à autoridade administrativa que pode ou não ser deferido, após a verificação da certeza e liquidez do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1302-002.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7479517 #
Numero do processo: 16561.000162/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM “SAFE HARDOUR”. APURAÇÃO DO PREÇO-PARÂMETRO DA EXPORTAÇÃO PELO MÉTODO CAP. Não restando comprovado que o contribuinte obteve lucratividade mínima de 5% em exportações realizadas com empresas vinculadas domiciliadas em paraísos fiscais, considerando-se o exercício corrente e os dois anos precedentes, é descabida a comprovação da adequação do preço praticado com base nos documentos das próprias exportações. Assim, necessária a apuração do preço-parâmetro por um dos métodos estabelecidos na legislação de regência, dentre os quais se encontra o Método CAP utilizado pela fiscalização. LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA. A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, sendo que a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, O decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ aplica-se à Contribuição Social sobre O Lucro Líquido - CSLL. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, Seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária. A utilização da taxa SELIC para o órgãos do Poder Executivo deliberar.
Numero da decisão: 1402-003.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

7438698 #
Numero do processo: 10880.950692/2015-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO REBATE AS RAZÕES DA DECISÃO DA DRJ.. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Recurso voluntário que não apresente indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou traga qualquer motivo pelos quais deva ser modificada deve ser mantido por falta de dialeticidade com a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-002.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliviera Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Cláudio de Andrade Camerano.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7466798 #
Numero do processo: 13502.720543/2015-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. PRÁTICA REITERADA E EVIDENTE, TÍPICA DA SONEGAÇÃO. CABIMENTO. Não apresentando o contribuinte qualquer justificativa, ainda que em tese, da razão pela qual o valor a pagar da contribuição confessado em DCTF foi, reiteradamente, em todos os doze meses fiscalizados, inferior ao informado nos DACON e o registrado na escrituração contábil, ainda mais com redução percentual em valor sempre idêntico e exato, resta claramente evidenciada a ação dolosa tendente a retardar, parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, o que caracteriza a sonegação fiscal, conforme art. 71, I, da Lei nº 4.502/64, sendo cabível, portanto, a qualificação da multa de ofício proporcional para o percentual de 150 %. PARCELAMENTO. OBSERVÂNCIA DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES ESPECÍFICAS. DEFERIMENTO. COMPETÊNCIA DA UNIDADE DE ORIGEM. Os pedidos de parcelamento, sejam os ordinários, sejam os que oferecem condições especiais, são estabelecidos em normas legais e regulamentares de estrita observância para o seu deferimento, que é de competência exclusiva da Unidade de Origem, não cabendo, portanto, serem dirigidos às instâncias julgadoras. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÃO A PAGAR. VALOR CONFESSADO EM DCTF INFERIOR AO ESCRITURADO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Verificado, em procedimento fiscal, que o valor a pagar da contribuição confessado em DCTF é inferior ao demonstrado no DACON, este confirmado pelo próprio sujeito passivo como correspondente ao registrado em sua escrituração contábil, a diferença deve ser lançada de ofício. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÃO A PAGAR. VALOR CONFESSADO EM DCTF INFERIOR AO ESCRITURADO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Verificado, em procedimento fiscal, que o valor a pagar da contribuição confessado em DCTF é inferior ao demonstrado no DACON, este confirmado pelo próprio sujeito passivo como correspondente ao registrado em sua escrituração contábil, a diferença deve ser lançada de ofício.
Numero da decisão: 3401-005.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso, e, na parte conhecida, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7430798 #
Numero do processo: 11128.001911/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 08/05/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. LAUDOS TÉCNICOS. Os laudos técnicos vinculam o julgamento, quanto à descrição das características técnicas da mercadoria. Não existindo contraposição de laudos, aplica-se o artigo 30 do Decreto 70.235/72, para acatar os aspectos técnicos descritos. MULTA POR FALTA DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. A multa falta de licenciamento de importação é prevista no artigo. 169, I, “b” do Decreto-lei 37/66. O erro de classificação fiscal, cumulada com descrição incompleta ou inexata da mercadoria, enseja falha nos controles de importação, ensejando a aplicação da referida multa. A ausência de dolo ou má-fé não é oponível no caso de infração objetiva, nos termos do artigo 136 do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-004.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Júnior.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

7428827 #
Numero do processo: 15983.001341/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA, REFORMA E PENSÃO DE MAIORES DE 65 ANOS. ISENÇÃO. APROVEITAMENTO EM DUPLICIDADE. São isentos os rendimentos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão auferidos por contribuintes maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, até o limite previsto na legislação de regência. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL. Valores recebidos em decorrência de ação judicial e constatada a ausência de retenção do imposto de forma exclusiva na fonte ou definitiva, deveriam tais rendimentos ter sido submetidos ao ajuste anual. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPENDENTES. Mantém-se a apuração de omissão de rendimentos auferidos pela filha do contribuinte, informada como sua dependente. OMISSÃO DE RENDMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO. Confirmada a percepção dos rendimentos pelo recibo de pagamento de salário constante dos autos, correto o lançamento. DEDUÇÃO INDEVIDA DE DEPENDENTE. Mantém-se a glosa do valor deduzido a título de dependente, relativamente ao ex-cônjuge do contribuinte, ainda que se refira ao ano-calendário em que se deu a dissolução da sociedade conjugal, notadamente por ter sido apresentada declaração de ajuste anual em separado.
Numero da decisão: 2201-004.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

7429480 #
Numero do processo: 10730.723265/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 25/04/2011 Ementa: REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REPETRO. PRAZOS. CONTRATO DE AFRETAMENTO. De acordo com os artigos 8º § 1º da IN RFB 844/2008 e 10-§ 2º - Inciso II da IN SRF 285/2003, o prazo de duração do Regime de Admissão temporária de embarcações, que operam no Brasil para empresas habilitadas no REPETRO, é aquele que consta do contrato de afretamento da embarcação. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. RETROATIVIDADE. O Ato Declaratório executivo visa tão somente reconhecer uma situação, ou um direito preexistente, e desta forma não se enquadra no conceito das normas complementares de direito tributário, pois não visam complementar tratados, leis ou decretos, por isso não obedecem aos mesmos prazos de vigência daqueles. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. À autoridade administrativa cabe tão somente verificar o cumprimento da legislação tributária de regência, ao passo que a adequação desta aos princípios constitucionais ou às normas gerais de direito tributário são de competência exclusiva da instância judicial. Incabível desta forma a análise das questões relativas à violação Princípios Constitucionais da boa-fé, da segurança jurídica, da verdade material, da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.O Conselheiro Marcelo Costa Marques D Oliveira julgou-se suspeito e foi substituído pelo Conselheiro Rodolfo Tsuboi. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente. (assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Rodolfo Tsuboi, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

7430138 #
Numero do processo: 10936.721597/2012-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/01/2010 DACON. ENTREGA INTEMPESTIVA. MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. Aplicação da Súmula CARF 49. Recurso Voluntário Improcedente Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-005.523
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz de Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado), Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA