Numero do processo: 10980.006427/2001-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Cabível a retificação do Acórdão se presente uma das hipóteses de obscuridade, dúvida, omissão ou contradição previstas no art. 27 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
IRPF - DOI - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA - Incide multa de 1% sobre o valor do ato a serventuário de justiça responsável por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, pelo atraso na entrega da DOI -Declaração Sobre Operação Imobiliária.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - PENALIDADE - As penalidades por descumprimento de obrigações acessórias autônomas, sem vínculo direto com fato gerador de tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea grafado no art. 138 do C.T.N.
IRPF - DOI - PENALIDADE - LEI POSTERIOR - RETROATIVIDADE - Deve-se aplicar a fato pretérito a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo de sua ocorrência.
Embargos Declaratórios parcialmente acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.698
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n° 104-20.351, de 1 0/12/2004, alterar a decisão original para DAR provimento PARCIAL ao recurso para, se for o caso, aplicar a legislação superveniente que comine penalidade menos gravosa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10980.006190/98-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO - O benefício da isenção dos produtos classificados no código TIPI 8418.99.00, que consta da relação anexa à Lei 9.493/97, associada à Nota 12, refere-se exclusivamente a condensador frigorífico e evaporador frigorífico. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75193
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10980.007898/96-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
São isentas de IPI as Centrais Telefônicas relacionadas nas Portarias Interministeriais nºs 268/93, 20/94 e 104/95, classificadas no código TIPI 8517.30.0101. Quanto às partes e peças separadas, fornecidas posteriormente para ampliação de terminais e troncos em centrais já instaladas, estas não gozam de isenção e devem ser classificadas nos diferentes códigos da subposição 8517.90 (8517.90.0101 a 8517.90.0199).
RESSARCIMENTO DE IPI
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes o julgamento de matérias referentes a ressarcimento de IPI (aplicação do RIPI, incentivos fiscais e formalidades do procedimento).
NEGADO PROVIMENTO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS E DECLINADA A COMPETÊNCIA DAS DEMAIS MATÉRIAS.
Numero da decisão: 302-36.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso no que tange a classificação fiscal e declinar da competência do julgamento das demais matérias de mérito em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luis Antonio Flora votou pela conclusão. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda que fará declaração de voto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10980.002655/2006-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IRPF - DEPÓSITO BANCÁRIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - ESPÓLIO - A obrigação de comprovar a origem dos depósitos bancários, para efeito do disposto no artigo 42, da Lei nº. 9.430, de 1996, é do(s) titular(es) da conta-corrente e tem natureza personalíssima. Portanto, não há como imputar ao espólio a obrigação de comprovar depósitos feitos à época em que o contribuinte - único titular das contas-correntes - era vivo. Nessas condições, não subsiste a ação fiscal levada a efeito, desde o seu início, contra o espólio e a inventariante.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10945.003518/95-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - A redução de 50% no valor da multa de oficio, regularmente lançada, somente é possível se ocorrer pagamento à vista dentro do prazo previsto para a impugnação. (Lei n° 8.218/91 art. 6°).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42852
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10983.005603/98-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO QUANTO À MATÉRIA. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisões de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente às Contribuições para o Programa de Integração Social e de Formação do Servidor Público (PIS/Pasep), para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), quando suas exigências não estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto sobre a Renda. Preliminar rejeitada. PIS. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO. A partir da edição da Emenda Constitucional de Revisão nº 1/94 e da Medida Provisória nº 517, de 31 de maio de 1994, as cooperativas de crédito passaram a contribuir para o Programa de Integração Social - PIS na modalidade própria das instituições financeiras, calculada sobre a receita bruta operacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08616
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade em razão de competência; e, II) por maioria de votos, no mérito, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10950.001611/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e/ou restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74703
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11007.000113/96-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPJ - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará à pessoa jurídica à multa mínima de 500 UFIR (Lei n° 8.981/95, art. 88)
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42545
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS,, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10980.003754/2003-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10980.012429/2003-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
EXTRATO BANCÁRIO – DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - A Lei complementar 105, de 10/01/2001, definiu o âmbito de aplicação do conceito de sigilo com relação às informações bancárias, dispensando a administração tributária da autorização judicial para obtê-las, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso.
NORMAS PROCESSUAIS – UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF – QUEBRA INDEVIDA DO SIGILO BANCÁRIO - A LC nº 105/2001 e a Lei nº 10.174, de 2001, ao possibilitar a requisição de documentos bancários e a utilização das informações da CPMF, respectivamente, em procedimentos administrativos para fins de verificação da existência de crédito tributário, apenas ampliaram os poderes de investigação das autoridades fiscais, podendo ser aplicadas imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias, desde que não abrangidas pela decadência.
DEPÓSITO BANCÁRIO – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR: (I) a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe até os fatos geradores de novembro do ano-calendário e apresenta declaração de voto; (II) de quebra de sigilo, bancário. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
