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5545138 #
Numero do processo: 11065.000406/2006-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 Ementa: RESSARCIMENTO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS APURADAS PELO REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. ACRÉSCIMO DA TAXA SELIC. VEDAÇÃO. Especificamente no caso da contribuição ao PIS e da COFINS apuradas pelo regime não-cumulativo, o ressarcimento de saldos credores admitido pelos artigos 5º, §§1º e §2º e 6º, §§1º e 2º das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, respectivamente, não se sujeita à remuneração pela Taxa SELIC em virtude de expressa vedação nesse sentido, contida nos artigos 13 e 15, da Lei nº 10.833/03. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Dilson Gerent, OAB/RS 22.484. RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente. BERNARDO MOTTA MOREIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Real, Helder Massaaki Kanamaru e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: BERNARDO MOTTA MOREIRA

5561019 #
Numero do processo: 13987.000094/2003-63
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1998 a 30/06/1998 IMPUGNAÇÃO A LANÇAMENTO ELETRÔNICO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NÃO EXAMINADA PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA. Realidade em que a primeira instância de julgamento não examinou a documentação acostada pelo sujeito passivo nem acolheu seu pedido de diligência, eis que a decisão considerou como decaído o direito de pleitear a compensação, questão superada pelo colegiado de segunda instância. Necessidade de remessa dos autos à instância a quo para que esta se pronuncie sobre a legitimidade da parte do lançamento que remanesce em litígio frente à documentação acostada aos autos pela recorrente, que em nenhum momento foi analisada pela autoridade administrativa. Recurso a que se dá parcial provimento para exonerar a parte do crédito tributário correspondente ao período em que o direito da Fazenda Pública já havia decaído, devendo os autos ser remetidos à instância recorrida para que esta se manifeste sobre a legitimidade da parte do lançamento subsistente. Prejudicial de mérito materializada em relação a parte dos créditos tributários objeto do litígio. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA REQUERIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 4º, SEGUNDA PARTE, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. INTERPRETAÇÃO DITADA PELO ARTIGO 3º DA REFERIDA NORMA. APLICAÇÃO UNICAMENTE A PROCESSOS FORMALIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. HIPÓTESE NÃO MATERIALIZADA NOS AUTOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Com a declaração da inconstitucionalidade do artigo 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, a aplicação da interpretação ditada pelo artigo 3o da referida norma (prazo de 5 anos para se pleitear a restituição) passou a ser considerada válida, unicamente, para os processos formalizados após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Realidade em que o sujeito passivo informou nas DCTF do primeiro e do segundo trimestres de 1998, entregues respectivamente em 06/05/1998 e em 31/07/1998, a título de pagamentos realizados mediante DARF, valores que entendeu correspondiam a direito creditório pelo aduzido recolhimento a maior do PIS nos anos de 1990 e 1991. À época da transmissão das DCTF ainda não vigorava a interpretação de que trata o artigo 3o da Lei Complementar nº 118/05, segundo a qual, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário ocorre “no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150” do CTN. Prescrição que não restou caracteriza, uma vez que a compensação a que se reporta a interessada, ressalvada qualquer manifestação quanto à sua legitimidade, se deu dentro do prazo de 10 anos admitido pela tese dos 5 + 5 anos pavimentada pelo STJ (5 anos para a homologação tácita do lançamento - artigo 150, § 4º, do CTN -, mais 5 anos para se pleitear a restituição - artigo 168, I, c/c 156, VII, do CTN).
Numero da decisão: 3802-003.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

5533650 #
Numero do processo: 11080.008736/2002-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1997 DCTF. RECOLHIMENTO NÃO LOCALIZADO. ERRO DE PREENCHIMENTO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. Embora a DCTF seja o documento válido para constituir o crédito tributário, constatado erro no seu preenchimento e comprovando-se que todo o valor de IPI supostamente devido já foi integralmente recolhido pela filial, o cancelamento da autuação fiscal é medida que se impõe. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-002.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Paulo Ayres Barreto, OAB/SP 80.600. RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente. BERNARDO MOTTA MOREIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Real e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: BERNARDO MOTTA MOREIRA

5481505 #
Numero do processo: 11128.009690/2008-16
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 18/08/2008 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-003.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e dos votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Paulo Sérgio Celani votou pelas conclusões. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Sérgio Piqueira Pimentel Maia, OAB/RJ 24.968. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes- Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5508168 #
Numero do processo: 19515.004141/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - OPERAÇÕES BANCÁRIAS NO EXTERIOR -NULIDADE- ERRO NA TIPIFICAÇÃO LEGAL. Se todo o procedimento fiscalizatório foi conduzido com base na omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, a tipicação legal correta seria o artigo 42 da Lei 9.430 de 1996 e não omissão de rendimentos de origem do exterior. Se a tipicação legal for incorreta isso causa nulidade do lançamento por vicio material.
Numero da decisão: 2202-002.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de voto dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pelo contribuinte o Dr. José Henrique Longo, OAB/SP 86.901. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente em Exercício (Assinado digitalmente) Pedro Anan Junior – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Marcio De Lacerda Martins, Fabio Brun Goldschmidt, Marcela Brasil De Araujo Nogueira.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

5468469 #
Numero do processo: 10930.904424/2012-40
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 26/10/2010 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal ou de documentos hábeis e idôneos à comprovação do crédito alegado sob pena de desprovimento do recurso. PROVAS. PRODUÇÃO. MOMENTO POSTERIOR AO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. O momento de apresentação das provas está determinado nas normas que regem o processo administrativo fiscal, em especial no Decreto 70.235/72. Não há como deferir produção de provas posteriormente ao Recurso Voluntário por absoluta falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3803-004.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

5502732 #
Numero do processo: 13502.720143/2011-93
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 01/01/2008 APLICAÇÃO CONJUNTA DE MULTA E AUTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. EXISTÊNCIA AUTÔNOMA. DESCUMPRIMENTO DA LEI E DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. MULTA CONFISCATÓRIA E VIOLAÇÃO A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. INOCORRÊNCIA. MULTA NO PATAMAR DETERMINADO EM LEI E ADMITIDO PELO STF E STJ. APLICAÇÃO DA MULTA DE MORA ANTIGA, CASO MAIS BENÉFICA. O QUE DEVE SER VERIFICADO NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, PARCELAMENTO OU EXECUÇÃO. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-003.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. A multa a ser aplicada, no período suscitado, é a do artigo 35, da Lei 8.212/91, na redação da Lei 9.876/99, ou seja, a multa sobre a contribuição exigida variaria de 24% a 100% a depender da fase do processo administrativo, salvo se a multa chegar a 80%, na fase de execução fiscal, ainda, que não citado o devedor, desde que não houvesse parcelamento, uma vez que nesta situação a multa do artigo 35 - A, da Lei 8.212/91 na redação da Lei 11.941/2009, passa a ser a mais benéfica, hipótese esta que deve ser aplicada, nos termos do artigo 106, II, "c", da Lei 5.172/66, tudo a depender da época do pagamento, parcelamento ou execução. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima quanto à multa aplicada. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Carlos Cornet Scharfstein, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5512305 #
Numero do processo: 11065.720956/2012-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO- Na ocorrência da simulação, é atribuída à fiscalização a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vínculo pactuado JUROS E MULTA DE MORA A utilização da taxa de juros SELIC e a multa de mora encontram amparo legal nos artigos 35 e 35A da Lei 8.212/91. CONTRIBUIÇÕES PAGAS PELA EMPRESA INTERPOSTA. A parcela recolhida na sistemática do SIMPLES pela empresa interposta, correspondente à contribuição previdenciária patronal, deve ser apropriada para fins de abatimento no débito lançado, sob pena de ocorrência de bis in idem.
Numero da decisão: 2301-004.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em manter a multa qualificada, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em desqualificar a multa de ofício; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão do vínculo dos segurados de outra organização ao sujeito passivo, nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Marcelo Oliveira votaram pelas conclusões; b) em deduzir do valor lançado as contribuições previdenciárias recolhidas pela empresa em que os segurados estão equivocadamente vinculados, nos termos do voto da Relatora Marcelo Oliveira - Presidente. Bernadete De Oliveira Barros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Mauro Jose Silva, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5521356 #
Numero do processo: 15374.920096/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006 Ementa: COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. Descabe falar em inovação de fundamentos na circunstância em que a autoridade julgadora, apreciando argumentos e documentos trazidos em sede de Manifestação de Inconformidade, os rebate, especialmente na situação em que tais argumentos e documentos deveriam ter sido oferecidos em resposta às intimações formalizadas pela autoridade competente. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Para que a autoridade administrativa possa reconhecer o direito creditório do contribuinte e, por via de consequência, considerar as compensações tributárias alegadas, é necessário que sejam aportados aos autos documentos que demonstrem a certeza e liquidez do crédito apontado para o encontro de contas, ex vi do disposto no art. 170 do CTN. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. À luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de diligência formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 1301-001.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5533797 #
Numero do processo: 10380.904903/2009-34
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 BENEFÍCIO FISCAL DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. RECONHECIMENTO RETROATIVO. EFICÁCIA. Confere-se eficácia plena a Laudo Constitutivo, e respectivo Ato Declaratório Executivo, que reconheceram o benefício fiscal de redução do imposto de renda de forma retroativa, de modo a propiciar à Recorrente todos os direitos que possuiria se tais normas individuais e concretas houvessem sido editadas contemporaneamente aos fatos tributários.
Numero da decisão: 1803-002.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES