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4628994 #
Numero do processo: 16707.000003/2002-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 202-01.169
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Camara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4631200 #
Numero do processo: 10540.001910/96-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DCTF E DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - INSTRUMENTOS DE CONFISSÃO DE DÍVIDA: O documento elaborado pelo sujeito passivo que formaliza o cumprimento de obrigação acessória, comunicando a existência de crédito tributário, não é lançamento na acepção do CTN, constituindo-se em instrumento de confissão de divida que confere certeza e liquidez à obrigação tributária declarada, hábil e suficiente para a exigibilidade do crédito. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DECLARADA E NÃO PAGA - DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DUPLICIDADE: Despiciendo e sem mister o auto de infração lavrado para formalizar a exigência de tributo no valor confessado como devido, assumindo esse ato administrativo natureza de mero expediente de cobrança de crédito já exigível. Inocorrência de duplicidade de lançamento. TRIBUTOS DECLARADOS E NÃO PAGOS - MULTA DE OFÍCIO - INEXIGIBILIDADE: A inadimplência do devedor possibilita a imediata cobrança dos créditos tributários exigíveis, com acréscimo dos encargos moratários. Todavia, a inércia do sujeito ativo não lhe faculta abdicar dos procedimentos de exigibilidade, para a imposição de multa de oficio sobre os tributos espontaneamente declarados e não pagos, em substituição à multa de mora incidente nesses casos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04990
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso, para considerar indevida a imposição da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira

4632942 #
Numero do processo: 10835.002696/96-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeita-se à tributação a variação patrimonial apurada, incompatível com os rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, por caracterizar omissão de rendimentos. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43620
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação o valor de 11.842,32 UFIR's, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4632735 #
Numero do processo: 10830.003736/95-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA NO ATRASO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração anual de rendimentos fora do prazo estabelecido acarreta a exigência da multa prevista no art. 88 da Lei n° 8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09836
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso em relação à multa do exercício de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES e ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4632594 #
Numero do processo: 10825.000997/00-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/1990 a 30/09/1995 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. NORMA INCONSTITUCIONAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a sua contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.317
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso  para afastar a decadência e reconhecer o direito de o contribuinte apurar o indébito do PIS, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC, conforme demonstrativo de fls. 346/347 dos autos. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer

4630243 #
Numero do processo: 10166.001027/89-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: LUCRO DA EXPLORAÇAO - ATIVIDADES DIFERENCIADAS - Nos casos em que o sistema de contabilidade da empresa não ofereça condições para se apurar o lucro da exploração resultante da atividade incentivada, este deverá ser estabelecido por critério de estimativa, nos termos do PN-CST nr. 49/79. LUCRO -INFLACIONARIO REALIZADO - Na determinação do lucro inflacionário realizado, a pessoa jurídica deve considerar, como valor contábil dos bens baixados no exercício, aquele constante do último balanço corrigido (PN-CST nr. 05/85). GANHOS DE CAPITAL - Os ganhos ou perdas de capital da pessoa jurídica serão computados na determinação do lucro real. Na existência de prejuízo fiscal, o ganho auferido será deduzido daquele. ATIVIDADE RURAL - ALIQUOTA REDUZIDA DE 6% - A pessoa jurídica que explorar outras atividades, além das contempladas pela alíquota reduzida, deverá segregar, contabilmente, as receitas, os custos e as despesas referentes à atividades beneficiadas, bem como demonstrar, no Livro de Apuração do Lucro Real, o lucro real dessas atividades. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-02201
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade argüidas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir as importâncias de Cr$ 169.200 e Cr$ 696.785.584, nos exercicios de 1985 e 1986. respectivamente, bem como considerar indevida a exigência do im posto no exercício de 1987. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4630035 #
Numero do processo: 10073.000696/2005-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Exercício: 2002 Ementar REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO — INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essas verbas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.517
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rayana Alves de Oliveira França (Relatora) e Pedro Anan Júnior, que proviam integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França

4632471 #
Numero do processo: 10805.002796/92-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: AUTUAÇÃO DECORRENTE - FINSOCIAL - Aplica-se à exigência decorrente o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas. A procedência do lançamento efetuado no processo matriz implica na manutenção da exigência legal dele decorrente. Recurso improvido.
Numero da decisão: 108-05097
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro . Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira

4630322 #
Numero do processo: 10166.019460/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente. O mesmo ocorre, no caso de ocorrência de prejuízo fiscal no exercício. Revela-se, portanto, improcedente a cominação de multa isolada por falta de recolhimento do IRPJ por estimativa. MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DCTF. Constatado que o contribuinte deixou de apresentar Declarações de Débitos e Créditos Federais — DCTF, às quais estava obrigado, correta a aplicação da multa estabelecida no art. 11, §§ 2° e 3°, do Decreto-lei 1.968 de 1982, com as modificações do art. 10 do Decreto-lei n° 2.065 de 1983, conforme disposto no artigo 5° do Decreto-lei n°2.124 de 1984.
Numero da decisão: 103-21150
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa isolada por falta de recolhimento por estimativa, vencidos os Conselheiros João Bellini Júnior, Nadja Rodrigues Romero e Ezio Giobatta Bemardinis, que negaram provimento ao recurso, e os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe e Victor Luís de Salles Freire que davam - provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4630819 #
Numero do processo: 10384.000097/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS - RECONHECIMENTO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ORIGINÁRIA DE PRESTAÇÕES DOS ADQUIRENTES COMO CUSTO DO EXERCÍCIO - DESNECESSIDADE E IMPROCEDÉNCIA DA OCORRÊNCIA DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA COMO PRINCÍPIO VALIDADOR DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS - As receitas (recebidas ou não), os custos, despesas e respectivas atualizações monetárias incorridos devem ser contabilizados, inicialmente, em contas de resultado e, posteriormente, transferidos para o Grupo Ativo Diferido, em sub-conta específica para cada projeto em fase pré-operacional. O lançamento contábil de variação monetária a crédito de conta do passivo a longo prazo e a sua contrapartida a débito da conta de resultado do exercício, sob o argumento de se tratar de atualização monetária de obrigações para com terceiros demandadores de unidades imobiliárias em fase primitiva do projeto, patrocinado por pacto contratual com efeito suspensivo, subvertem a natureza das contas e das demonstrações financeiras, mormente quando, em ano-calendário ulterior, antes da conclusão das obras, há reconhecimento, como receita operacional, do que fora tratado indevidamente como custos dedutíveis. Ajustes posteriores de receita desacompanhados de estornos dos custos indevidos, não têm o condão de restituir a fidelidade dos resultados pretéritos. Ao reverso, sobreleva-se, extemporaneamente, a neutralidade dos seus efeitos no resultado do exercício. A busca, ainda que inicial, de financiamento junto aos agentes financeiros não retrata cláusula condicionante (ou suspensiva) para implementação do - negócio, devendo ser interpretada como uma alternativa adicional à disposição dos compradores. A não admissão pactuada do arrependimento, ao contrário de ser tão-somente um reforço, ou uma obrigação condicional, conduz o contrato, inexoravelmente, aos princípios de irretratabilidade e irrevogabilidade - faculdades consentâneas com o caráter que se revela resolutivo, tácito e expresso da convenção contratual em dissídio. CSSL - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Inexistindo contestações específicas acerca desta contribuição, o decidido acerca da exação principal (IRPJ) a esta se estende, em face qç nexo de causa e efeito entre ambos os tributos.
Numero da decisão: 103-20013
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA RETIFICAR A BASE DE CÁLCULO REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 1994 DE R$... PARA R$....
Nome do relator: Neicyr de Almeida