Sistemas: Acordãos
Busca:
4749489 #
Numero do processo: 11522.001487/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS ENTES PÚBLICOS SERVIDORES EFETIVOS EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO SERVIDORES IRREGULARES CONTRATO NULO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Para efeitos da legislação previdenciária, os órgãos e entidades públicas são considerados empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei n ° 8.212/1991 A partir da publicação da Emenda Constitucional n ° 20/1998, que alterou o art. 40 da Constituição Federal, os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, ou contratados temporários, como os descritos na NFLD em questão não poderiam mais estar amparados por Regime Próprio de Previdência, aplicando-se o RGPS, nos termos do § 13 do referido dispositivo. A fiscalização previdenciária é competente para caracterizar segurado empregado para efeitos previdenciários, sempre que presentes os requisitos descritos no art. 12, I da Lei 8212/91. A contratação de servidores sem concurso público após CF/88, gera a nulidade do contrato, sem pagamento das verbas trabalhistas, porém o pagamento pela prestação dos serviços é fato gerador de contribuições previdenciárias. COMPENSAÇÃO SALÁRIO FAMÍLIA E MATERNIDADE NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 8212/91. Para que possa ser descontado os valores pagos à título de salário família e maternidade o contratante tem que comprovar o beneficiário ao qual o benefício se destina, bem como comprovar a regularidade do pagamento por meio de documentos previstos na legislação previdenciária. A simples alegação, sem comprovação não possui o condão de desconstituir o lançamento. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA IMPOSSIBILIDADE COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA A compensação entre regimes de previdência não é da alçada da fiscalização previdenciária, nem tampouco deste colegiado, razão porque incabível a apreciação da matéria. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO SERVIDORES PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8:“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. Tratando-se de NFLD substitutiva, tendo sido a original anulada por vício formal a decadência deve primeiramente ser apreciada a luz do art. 173, II do CTN. Nos casos em que não há o reconhecimento do fatos geradores por parte do recorrente, e não existindo recolhimentos para que se considere antecipação de pagamento, aplica-se para efeitos da decadência o disposto no art. 173 do CTN.
Numero da decisão: 2401-002.283
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4751213 #
Numero do processo: 15889.000048/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 21/10/2000 a 20/09/2004 IPI. “DRAWBACK”. INSUMOS NÃO EMPREGADOS NO PLANO DE EXPORTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao interessado o ônus da prova dos fatos constitutivo do direito que pleiteia. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há que se cogitar de nulidade do auto de infração lavrado por autoridade competente, com a observância dos requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo tributário. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OMISSÃO. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Havendo o acórdão de primeira instância apreciado todas as alegações constantes da impugnação, não há que se falar em nulidade. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. COMPETÊNCIA E VALIDADE DA AÇÃO FISCAL. O Mandado de Procedimento Fiscal é um instrumento interno de controle administrativo que não interfere na competência do AuditorFiscal para proceder a ações fiscais ou constituir créditos tributários ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 21/10/2000 a 30/12/2000 DECADÊNCIA. PRAZO DE CONTAGEM. ENCERRAMENTO DO REGIME. DRAWBACK VERDEAMARELO. O termo inicial de contagem do prazo decadencial, no caso de Drawbacksuspensão, é o do art. 173, inciso I, do CTN, estabelecido em função da possibilidade ou não de o Fisco realizar o lançamento. No caso de insumos adquiridos em excesso em relação ao que foi exportado, tal prazo somente se inicia com o fim do programa de exportação. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 21/10/2000 a 20/09/2004 SUSPENSÃO DO IMPOSTO. DRAWBACK VERDEAMARELO. O inadimplemento, total ou parcial, por parte do estabelecimento exportador, do compromisso de exportação ou a inobservância dos requisitos e condições previstas no Plano de Exportação implica o imediato recolhimento do IPI suspenso e dos acréscimos legais devidos. SUSPENSÃO DO IMPOSTO. INDICAÇÃO INCORRETA DE DISPOSITIVO LEGAL NA NOTA FISCAL. AQUISIÇÃO POR ESTABELECIMENTO DIVERSO. VENDAS A ORDEM. A indicação incorreta do dispositivo legal ou processo relativo à suspensão, a aquisição por estabelecimento diverso do previsto no plano de exportação e a aquisição à ordem ou para entrega futura não são motivos suficientes para caracterizar o descumprimento do plano de exportação. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.581
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros José Antonio Francisco (relator) e José Evande Carvalho Araújo. Designado o conselheiro Gileno Gurjão Barreto para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4750652 #
Numero do processo: 10850.002616/2001-57
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Anocalendário: 1996, 1997, 1989, 1999 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. O termo inicial para contagem do prazo decadencial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Data do fato gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). No caso dos autos, verifica-se que não houve antecipação de pagamento para o ganho de capital. Destarte, há de se aplicar a regra do art. 173, I, do CTN, ou seja, conta-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-002.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, com retorno à câmara "a quo" para análise das demais questões. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator) e Gonçalo Bonet Allage. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4751013 #
Numero do processo: 10315.001085/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Configurada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para constituir o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado nos termos do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. MULTA QUALIFICADA. É devida a multa de ofício qualificada de 150%, quando restar comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme definido na lei. JUROS DE MORA. DATA INICIAL DA INCIDÊNCIA. Os juros de mora são calculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo. No caso do IRPF, temse a data de vencimento do imposto é aquela estabelecida para a entrega da DAA. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.918
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Atilio Pitarelli que dava parcial provimento para reduzir a multa de ofício do percentual de 150% para 75%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4749241 #
Numero do processo: 10530.722076/2010-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2007 NULIDADE. Auto de infração lavrado por autoridade competente e que contém a descrição dos fatos e fundamentos legais que levaram a sua lavratura não pode ser anulado. ARBITRAMENTO DO LUCRO. INFORMAÇÃO PRESTADA À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL. Na falta de apresentação dos livros e documentos, após intimação regular, é legítimo o arbitramento do lucro a partir da receita informada pelo contribuinte à Administração Tributária Estadual ou Municipal. LUCRO ARBITRADO. RECEITA BRUTA CONHECIDA. BASE DE CÁLCULO. O lucro arbitrado, quando conhecida a receita bruta, será determinado por meio de procedimento de oficio, mediante a utilização dos mesmos percentuais aplicados ao lucro presumido acrescidos de vinte por cento. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento aos relativos à Contribuição para o PIS, à contribuição Social sobre o Lucro Líquido e à COFINS, em razão da relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1302-000.807
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4749235 #
Numero do processo: 11020.000965/2005-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004 PIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. Créditos de PIS não reconhecidos, posto que o contribuinte, intimado, reconhece que parcela dos combustíveis e lubrificantes seria utilizada fora do processo produtivo, mas não faz a segregação solicitada. PIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS. Créditos de PIS não reconhecidos, considerando que foram apontadas diversas irregularidades, inclusive sobre os documentos fiscais que lhes dariam suporte, mas o contribuinte, nem na manifestação de inconformidade, nem no recurso voluntário, trouxe elementos que pudessem afastar as indigitadas irregularidades. PIS. NÃOCUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INDÚSTRIA MADEIREIRA. SERVIÇOS DE ROÇADA, PLANTIO E EXTRAÇÃO DE TORAS. Geram direito a crédito do PIS nãocumulativo as despesas com bens e serviços, utilizados como insumo na produção da empresa, no caso, serviços de roçada, plantio e extração de toras, por se tratarem de serviços utilizados em etapas da produção da indústria da madeira. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 3301-001.290
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: FABIO LUIZ NOGUEIRA

4749223 #
Numero do processo: 10882.002055/2004-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 11/08/1999 a 08/09/1999 CPMF. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA Nos casos em que não ocorreu o pagamento (ao menos parcial) de tributo aplica-se a regra do Inciso I, do artigo 173, do Código Tributário Nacional, contando-se o prazo de cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência dos fatos geradores. Preliminar de decadência afastada. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA CPMF Período de apuração: 11/08/1999 a 08/09/1999 CPMF. PRINCIPAL. ALEGAÇÃO FEITA PELO CONTRIBUINTE DE RETENÇÃO RECOLHIMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Alegado pelo contribuinte o recolhimento do tributo objeto do lançamento deve assumir o ônus de comprovar sua alegação. CPMF. MULTA E JUROS DE MORA. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº 1. Contribuinte que é parte em ação judicial, onde questiona a cobrança de multa e juros de mora relativos à CPMF, não recolhida durante o período em que vigorou decisão judicial afastando a cobrança. Mesmo objeto do lançamento. Impossibilidade de exame na instância administrativa, a teor do Enunciado da Súmula CARF nº 1, pois “importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.” Não conhecido o recurso quanto à matéria discutida na esfera judicial e negado provimento ao restante do recurso voluntário
Numero da decisão: 3301-001.264
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso quanto à matéria discutida na esfera judicial e negar provimento ao restante do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: FABIO LUIZ NOGUEIRA

4752190 #
Numero do processo: 10435.002028/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS. ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO. A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações, e a recolher o produto arrecadado nos prazos definidos em Lei. O desconto da contribuição dos segurados empregados sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto na Lei. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o lançamento tributário é espécie, opera-se a inversão do encargo probatório, repousando sobre o notificado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação. Havendo um documento público com presunção de veracidade não impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor desta presunção. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MUNICÍPIO. PARCELAMENTO. DÉBITO NÃO CONSTITUÍDO. DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA EM GFIP. Os débitos ainda não constituídos dos municípios e os de suas autarquias e fundações relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, para serem incluídos no Parcelamento previsto no art. 96 da Lei nº 11.196/2005, com a redação dada pela MP nº 457/2009, devem ser confessados, de forma irretratável e irrevogável, até 31 de agosto de 2009, por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.832
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4749384 #
Numero do processo: 10980.006817/2009-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Exercício: 2005 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Locação de mão de obra e/ou cessão de mão de obra definida como a colocação à disposição da tomadora do serviço, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, veda a adesão ao SIMPLES nos termos do art. 9o., inc. XII, “f”da Lei 9.317, de 1.996. SIMPLES EXCLUSÃO EFEITOS NO TEMPO A exclusão do SIMPLES, por exercício de atividades vedadas aos optantes daquele sistema de pagamento, dar-se-á com efeitos retroativos, a partir do mês subseqüente ao que for incorrida a situação excludente. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Foram assegurados ao contribuinte o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos contidos na Constituição Federal e no PAF. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2006, 2007, 2008 ARBITRAMENTO DO LUCRO DA PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. IRPJ Para pessoa jurídica excluída do SIMPLES, que não dispõe dos livros contábeis e fiscais que lhe permitiriam utilizar outras formas de tributação, é cabível a exigência do IRPJ com base no lucro arbitrado. ARBITRAMENTO DO LUCRO CUSTOS E DESPESAS No regime de tributação pelo lucro arbitrado, o lucro é determinado pela aplicação, sobre a receita bruta, dos percentuais fixados em lei, não havendo de se cogitar da consideração de custos e despesas, já contemplados nos percentuais aplicáveis por atividade. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. SIMPLES PIS COFINS — CSLL. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2006, 2007, 2008 SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIOS ADMINISTRADORES. A responsabilidade tributária de que trata o art. 135 do CTN é também atribuída aos administradores e mandatários da sociedade, independentemente de sua condição de sócios ou não, desde que comprovado que tenham exorbitado de suas atribuições estatutárias ou dos limites legais e que dos atos assim praticados tenham resultado obrigações tributárias. No caso concreto, ao restar comprovado que a pessoa física indicada como responsável solidário praticou atos de gestão mercantil e financeira com excesso de poder ou infração a lei, deve ser mantida a responsabilidade.
Numero da decisão: 1301-000.805
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4750701 #
Numero do processo: 10711.000231/2007-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 10/06/2002 CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. REGRA GERAL NÚMERO 01. TEXTO DAS POSIÇÕES. LAUDO PERICIAL. ESPECIFICAÇÃO DA MERCADORIA. INSUFICIÊNCIA. Não pode ser aceita a reclassificação fiscal de mercadorias quando as informações contidas em Laudo Técnico não permitem decidir com certeza qual o correto enquadramento tarifário do produto importado. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. ERRO DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez que os elementos disponíveis no processo não permitem decidir sobre a correta classificação fiscal das mercadorias, incabível a aplicação das penalidades decorrentes de erro cometido pelo contribuinte. MULTA ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA. SIMPLES ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. O fato de a mercadoria mal enquadrada na NCM não estar correta e suficientemente descrita não é razão suficiente para que a importação seja considerada sem licenciamento de importação ou documento equivalente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-01.418
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Mara Cristina Sifuentes que negava provimento exclusivamente em relação à multa de 1% por erro de classificação.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA